TRF1 - 0003538-54.2014.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GABRIEL KADOR SOARES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () EDITAL DE LEILÃO 0003538-54.2014.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MOZAR MARCONDES FILHO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Arts. 22 e 23 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 879 do CPC) PROCESSO: 0003538-54.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MOZAR MARCONDES FILHO - CPF: *35.***.*90-78 Finalidade: Leilão do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): -01(um) lote de terra rural, denominado Seringal Gota D'água, com área de 29,713,7955ha e perímetro de 88.450,00m, inscrito sob a matrícula 9.040 (inscrição anterior 10.771)/2º Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, situado na Estrada Transacreana, entrando no Km 72, Ramal do Jarinau, percorrendo mais aproximados 10 Km e entrando no Ramal até a travessia com o Riozinho do Rola e finalmente percorrendo mais aproximados 9 KM, onde se localiza a propriedade.
No logradouro: a) há um projeto de manejo florestal em fase de licença prévia e implantação, conjuntamente com estudo sobre sequestro de carbono; b) não há acesso no inverno, somente no verão com muita dificuldade e a depender do dia, com carro traçado; e c) não há qualquer benfeitoria (trata-se de mata fechada "virgem").
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 39.563.621,57 (trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), em Março de 2022.
Depositário: MOZAR MARCONDES FILHO, com endereço na Rua Quintino Bocaiúva, n. 1.358, Sala 04, Bairro José Augusto, Rio Branco/AC, CEP 69.909-400 Intimação: Fica a parte executada intimada do leilão pelo presente edital, caso não localizada pelo Oficial de Justiça.
Leiloeiro(a) Público(a): Deonizia Kiratch, telefone 8111-1305.
Obs: a) O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; b) O imóvel apresenta ônus de ITR – R$ 12.107,91, atualizado em Junho/2022 e com gravame nos Autos: 7065-14.2014.4.01.3000/2ª Vara Federal-AC, 2692-66.2016.4.01.3000/3ª Vara Federal/AC, 00004508-72.2017.5.14.0403/3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC e 7006341-26.2017.8.22.0005/4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO e hipotecado em favor da CapitalCredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda. c) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); d) O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação – Primeira Parcela – Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; e) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; f) Após a emissão da carta de arrematação ou do mandado de entrega do bem, o arrematante deverá requerer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita 7739; g) A exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado; h) As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último útil do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação ou mandado de entrega do bem.
Caso ainda não expedido(a), deverá o arrematante depositar a parcela vincenda da mesma forma que a primeira; i) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; j) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item “d”, até que atinja a quantidade de parcelas referidas na letra “c” ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes, a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor do depósito; l) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, que corresponde a R$ 15.871.147,93, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; m) No primeiro leilão prevalecerá o maior lanço não inferior ao preço da avaliação e no segundo leilão qualquer lanço, excetuando o vil (abaixo de 70% do preço avaliado, segundo a Jurisprudência); n) O não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o artigo 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91; o) Sendo o leilão positivo e o valor obtido supere o da dívida cobrada no presente processo, não deverá ocorrer liberação de nenhum valor em favor do executado, antes de se verificar a existência de outros débitos inscritos em Dívida Ativa.
Uma vez que conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1319171/SC, deve ser observado o princípio da unidade da garantia; p) caso a arrematação seja negativa, a leiloeira pública tem a permissão, por 06 (seis) meses, para realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: i) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; ii) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e iii) que o pagamento ocorra em parcela única; e q) A arrematação deverá obedecer às condições consignadas neste edital, sob pena de nulidade, nos termos do art. 98, §2º, da Lei n. 8.212/91; VALOR DA DÍVIDA: R$ 15.871.147,93 (quinze milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e quarenta e sete reais reais e noventa e três centavos), em Junho/2022.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: O primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, em 05.07.2023 e 19.07.2023, com encerramento às 09:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br.
Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente) Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
13/10/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 19:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 18:41
Juntada de manifestação
-
26/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MOZAR MARCONDES FILHO em 25/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 02:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 14:28
Juntada de diligência
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14/01/2022 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 21:10
Juntada de Certidão
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13/12/2021 12:36
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 13:51
Juntada de manifestação
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25/10/2021 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 11:42
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 16:06
Juntada de manifestação
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16/07/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2021 13:24
Proferida decisão interlocutória
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17/05/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 19:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2021 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
04/09/2020 12:56
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2020 13:23
Juntada de manifestação
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13/08/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/08/2020 14:50
Juntada de volume
-
12/08/2020 13:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/01/2020 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N° 323367 - FN REQUER A JUNTADA DE DOCUMENTO E O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA.
-
15/01/2020 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2019 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/12/2019 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE LEILÃO, DEMONSTRE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A EXISTÊNCIA OU NÃO DE GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O BEM DESCRITO ÀS FLS. 83/85. INTIME-SE.
-
11/09/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N° 319982 - EXEQUENTE REQUER A DESIGNAÇÃO DE LEILÃO PARCELADO, COM AS PRECRIÇÕES INDICADAS, E INDICA PESSOA PARA A FUNÇÃO DE LEILOEIRO.
-
03/06/2019 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2019 09:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/04/2019 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO NO E-DJF1 N° 58 NO DIA 01.04.2019.
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22/03/2019 10:32
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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22/03/2019 10:31
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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22/03/2019 10:30
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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22/03/2019 08:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/02/2019 18:32
Conclusos para despacho
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26/10/2018 19:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 316728 - PFN - PEDINDO INTIMAÇÃO POR EDITAL
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25/10/2018 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2018 09:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/10/2018 19:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/07/2018 15:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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03/07/2018 17:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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13/06/2018 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PLEITO DA EXEQUENTE, FLS. 135/139 E DETERMINO A INTIMAÇÃO DE SANDRA DE FÁTIMA GOLFETTO MARCONDES, CÔNJUGE DO EXECUTADO MOZAR MARCONDES FILHO, DA PENHORA DO IMÓVEL MATRÍCULA 9.040 (MATRÍCULA ANTERIOR 10.771 CONFORME INFO
-
06/04/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N° 313114- PFN- CIÊNCIA DO CHEKLIST E INTIMAÇÃO DA PENHORA.
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15/03/2018 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/03/2018 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/03/2018 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANALISE PROCESSUAL REALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE LEILAO
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01/02/2018 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2018 09:50
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
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13/11/2017 15:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - (3ª)
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09/10/2017 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - (2ª) PARA CHECKLIST
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28/08/2017 17:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - INTIMAR LEILOEIRA PÚBLICA - REALIZAR CHECKLIST
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29/05/2017 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 308318 - PFN - INFORMA QUE NÃO É POSSÍVEL O APENSAMENTO DOS PROCESSOS; REQUER A REITERAÇÃO DA PETIÇÃO DE FL. 115.
-
18/05/2017 13:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2017 08:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/05/2017 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA A CONEXÃO EXISTENTE ENTRE O PRESENTE FEITO E A(S) EXECUÇÃO(ÕES) FISCAL (IS) ELENCADA(S), MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUANTO À REUNIÃO DOS AUTOS, OBSERVANDO-SE O TEOR DO ART. 28, CAPUT, DA
-
25/04/2017 15:08
Conclusos para despacho
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24/03/2017 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 307004 - EXEQUENTE - REQUER LEILAO PARCELADO.
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09/03/2017 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2017 08:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/03/2017 13:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A FAZENDA NACIONAL PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
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13/12/2016 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO 2.196 /1º OFÍCIO DE REGISTRO DE RIO BRANCO/AC
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29/11/2016 15:56
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - PENHORA, INTIMAÇÃO DA PENHORA, NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO E REGISTRO - CUMPRIDOS.
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08/09/2016 17:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AUTORIZO POR 20 (VINTE) DIAS A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO(S) MANDADO(S), CONFORME SOLICITADO.
-
19/08/2016 17:05
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À CEMAN, REQUISITANDO INFORMAÇÕE QUANTO AO CUMPRIMENTO DE MANDADOS
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02/05/2016 15:06
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/04/2016 09:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO PARA PENHORA, AVALIAÇÃO, E REGISTRO DOS BENS INDICADOS ÀS FLS. 22/70, DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO MOZAR MARCONDES FILHO, CPF: *35.***.*90-78. TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 75, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVE
-
29/03/2016 15:47
Conclusos para despacho
-
19/01/2016 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 300122 - PFN - REQUERENDO PENHORA
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18/01/2016 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EM SECRETARIA
-
14/01/2016 09:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS PELO ESTAGIARIO JAIR MENDES DE ARAUJO NETO
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12/01/2016 11:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFIICIAL DE JUSTIÇA DE F L. 75.
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26/10/2015 18:24
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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22/10/2015 15:22
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À CEMAN, NO SEGUINTE TEOR: "SENHOR SUPERVISOR, SOLICITO A VOSSA SENHORIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PROVIDÊNCIAS PARA O CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO DO(S) MANDADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S). OBSERVAÇÃO: (TODOS COM DILAÇÃO D
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17/06/2015 17:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/05/2015 18:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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22/05/2015 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/03/2015 18:26
Conclusos para despacho
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10/02/2015 18:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 300491 - PFN - SOLICITANDO PENHORA.
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09/02/2015 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/02/2015 09:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/01/2015 13:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A FAZENDA NACIONAL PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 20.
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10/11/2014 15:46
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA, AVALIAÇÃO/ ARRESTO DO MOZAR MARCONDES FILHO.
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13/10/2014 09:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AUTORIZO POR 20 (VINTE) DIAS A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO(S) MANDADO(S), CONFORME SOLICITADO.
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18/09/2014 12:59
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/09/2014 17:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EXPEÇA-SE MANDADO PARA CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO À PARTE EXECUTADA, NO ENDEREÇO CONSTANTE DA INICIAL.
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04/07/2014 13:19
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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16/06/2014 17:59
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/06/2014 19:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO, TUDO NOS TERM
-
29/05/2014 19:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2014 10:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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