TRF1 - 0002345-13.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISAIAS GRASEL ROSMAN - RS44718 e MASSARU CORACINI OKADA - TO6155 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: ISAIAS GRASEL ROSMAN FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN, MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro no valor de R$ 15.000,00. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. 03.
ISAIAS GRASEL ROSMAN requereu a suspensão do feito até julgamento de agravo em que pleiteou reserva de valor de honorários contratuais em requisição de valor (id 2168668575). 04. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE ID 2168668575 05.
ISAIAS ROSMAN formulou pedido derivado de sua relação contratual com o MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, este último, o verdadeiro exequente.
O pedido tangencia a relação processual versada nos autos, mas não se confunde com ela.
Por essa razão, ISAIAS ROSMAN foi admitido como terceiro interessado. 04.
O pedido do terceiro interessado não merece ser conhecido nos autos. 05.
Ainda que o fosse, o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático.
Tal efeito precisa ser concedido pelo relator (art. 1.019, I, CPC).
Não foi o caso dos autos. 06.
Não se verificam hipóteses legais para a suspensão do processo.
EXTINÇÃO DO PROCESSO 07.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença. 08.
A parte credora foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmatório do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 09.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 10.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REMESSA NECESSÁRIA 11.
Sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 12.
Ante o exposto, decido o seguinte; (a) deixo de conhecer o pedido de id 2168668575; (b) declaro extinta a execução pelo integral cumprimento da obrigação (art. 924, II, c/c 513, do CPC); (c) determino, após o trânsito em julgado, o levantamento das constrições efetivadas nestes autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJe (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJe. 14.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 15.
Palmas, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN, MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 12 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN, MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
A parte credora requereu o seguinte: (a) levantamento dos valores correspondentes ao cumprimento da requisição de pagamento expedida e cumprida; (b) transferência dos valores para conta bancária indicada na manifestação de ID 2156307031. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DEFINITIVIDADE DA EXECUÇÃO 03.
Trata-se de execução fundada em sentença transitada em julgado.
Não há recursos pendentes de julgamento interpostos na fase de cumprimento da sentença, de sorte que o crédito ostenta caráter de definitividade.
DESTINO DOS VALORES – PODERES PARA DAR QUITAÇÃO 04.
Os valores podem ser levantados pelo advogado da parte credora porque se trata de honorários sucumbenciais.
Os valores deverão ser transferidos para conta bancária fornecida pela parte exequente seguindo orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região contida na PORTARIA COGER nº 8388486 que preconiza a dispensa de alvará para levantamento de valores.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS 05.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não incide retenção antecipada de contribuição previdenciária porque não se trata de pagamento de valores oriundos de verbas remuneratórias de servidor público federal. 06.
IMPOSTO DE RENDA: A instituição financeira deverá observar o contido no artigo 27 da Lei 10.833/03: Artigo 27 - o imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. § 1o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 07.
Não foi requerido o destaque de honorários contratuais.
CONCLUSÃO 08.
Ante o exposto, decido: deferir a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte credora (ID 2156307031).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes acerca desta decisão; (c) expedir ordem de transferência bancária em favor da parte credora, a ser cumprida em 10 dias, seguindo os dados contidos no ID 2156307031 e informações sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária acima descritas; (d) elaborar informação sobre o fim do prazo de 10 dias para cumprimento da ordem de transferência; (e) fazer conclusão dos autos. 10.
Palmas, 18 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN, MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Por meio da decisão de ID 2148983479, foi determinado que fosse disponibilizada a RPV 2024.4300.002.000034, no valor de R$ 24.801,54, para o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, onde tramita a execução trabalhista nº 20361-03.2016.4.04.0661 (credor LUIZ FERNANDO LAGO), por ser objeto de penhora. 02.
Encaminhado o ofício para transferência do valor, foi juntada a resposta informando que a mencionada execução havia sido extinta pela satisfação do débito (ID 2150179679). 03.
Dessa forma, seguindo a ordem de preferência constante da tabela de ID 1919618648, o valor objeto da RPV 2024.4300.002.000034 deve ser disponibilizado para o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, onde tramita a execução trabalhista nº 21069-87.2015.5.04.0661, credor DIVANICE BELEGANTE, por ser o 3º classificado na ordem de preferência.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido determinar que seja disponibilizado o valor objeto da RPV 2024.4300.002.000034 para o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, onde tramita a execução trabalhista nº 21069-87.2015.5.04.0661, credor DIVANICE BELEGANTE, por ser o 3º classificado na ordem de preferência.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) oficiar ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, onde tramita a execução trabalhista nº 20361-03.2016.4.04.0661, para fornecer os dados bancários para transferência do valor disponibilizado na RPV 2024.4300.002.000034; (d) juntar extrato da referida conta judicial; (e) fazer conclusão. 04.
Palmas, 25 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN, MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Por meio da decisão de ID 1919618648, foi determinado que fosse disponibilizado o valor objeto da RPV 2024.4300.002.000034 para o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, onde tramita a execução trabalhista nº 0020916-48.2015.5.04.0663, por ser objeto de penhora. 02.
Oficiado para informar os dados bancários para transferência do valor disponibilizado na RPV mencionada, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS informou que que "não há mais necessidade de manutenção das penhoras no rosto dos autos requeridas anteriormente uma vez que os reclamados pagaram a maior parte da dívida e o débito residual, apenas tributário, já foi objeto de parcelamento pela via administrativa entre os reclamados e a Receita Federal, estando autorizada a liberação do montante aos advogados, credores originários" (ID 2144844066). 03.
O exequente ISAIAS GRASEL ROSMAN informou os dados bancários para transferência do valor depositado (ID 2148665327).
Contudo, da análise da decisão de ID 1919618648, possível verificar a existência de outras penhoras efetivadas no rosto dos presentes autos. 04.
Dessa forma, considerando a preferência dos créditos por ordem cronológica, conforme tabela relativa às penhoras (ID 1919618648), deve ser o valor disponibilizado objeto da RPV 2024.4300.002.000034 destinado para o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/R$, nos autos nº 20361-03.2016.5.04.0661, por ser o credor LUIS FERNANDO LAGO, o 2º Classificado na ordem de preferência.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: determinar que seja disponibilizado o valor objeto da RPV 2024.4300.002.000034 para o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, onde tramita a execução trabalhista nº 20361-03.2016.4.04.0661, por ser objeto de penhora.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) oficiar ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, onde tramita a execução trabalhista nº 20361-03.2016.4.04.0661, para fornecer os dados bancários para transferência do valor disponibilizado na RPV 2024.4300.002.000034; (c) após, proceder à transferência do mencionado valor. 07.
Palmas, 25 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN, MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar o exequente ISAIAS GRASEL ROSMAN sobre o Ofício nº 109/2024, encaminhado pelo Juízo da 3ª Vara de Passo Fundo/RS (ID 2144844066), bem como para informar os dados bancários para transferência do valor depositado, no prazo de 05 dias; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 13 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN, MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi expedida a requisição de pagamento RPV 2024.4300.002.000034, com valor requisitado de R$ 24.801,54, tendo sido juntado o extrato informando que o valor foi depositado em 10/07/2024 (ID 2136916886). 02.
O exequente ISAIAS GRASEL ROSMAN reiterou que o valor da RPV deve ser disponibilizado ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, por ser objeto de penhora nos autos da execução trabalhista nº 0020916-48.2015.5.04.0663, conforme termo de penhora lavrado nos presentes autos (ID 2136584959). 03.
Assiste razão ao demandante, por ser o mencionado crédito objeto de penhora no rosto dos presentes autos e por ter observado a lista de preferência das penhoras, conforme se infere da decisão de ID 1919618648. 04. É o que interessa relatar.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: determinar que seja disponibilizado o valor objeto da RPV 2024.4300.002.000034 para o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, onde tramita a execução trabalhista nº 0020916-48.2015.5.04.0663, por ser objeto de penhora.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) oficiar ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, onde tramita a execução trabalhista nº 0020916-48.2015.5.04.0663, solicitando os dados bancários para transferência do valor disponibilizado na RPV 2024.4300.002.000034; (d) após, proceder à transferência do mencionado valor. 07.
Palmas, 15 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN, MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) elaborar informação sobre a situação das requisições expedidas nos presentes autos (pequeno valor e/ou precatório) contendo: (a.1) nome(s) do(s) credor(es); (a.2) valor da requisição; (a.3) situação do cumprimento (aguardando, quitado, parcelado e parcelas pagas. (b) instruir a informação com extrato da tramitação das requisições de pagamento; (c) certificar se foi comunica a interposição de agravo na fase de cumprimento; (d) certificar se foi comunicada ou formalizada penhora no rosto dos autos; (e) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 14 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN, MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0002345-13.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN, MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2133847423).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN, MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) solicitar à COREJ, por e-mail, extrato da tramitação das requisições expedidas; (c) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 18 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ISAIAS GRASEL ROSMAN EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0002345-13.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ISAIAS GRASEL ROSMAN Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2125841295).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ISAIAS GRASEL ROSMAN EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
ISAIAS GRASEL ROSMAN opôs embargos de declaração contra a decisão anterior alegando, em síntese, que está incorreta, uma vez que tem direito ao levantamento dos honorários contratuais destacados do valor principal.
FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO DO RECURSO 02.
Os embargos merecem ser conhecidos porque tempestivos.
MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 03.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, devendo a parte demonstrar a ocorrência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade (CPC, artigo 1022).
O erro material caracteriza-se por inexatidão acerca de elementos textuais ou numéricos “facilmente verificável” (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, 50ª edição, pág. 1080, Forense) e cuja correção não importe alteração substancial da decisão; a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela que ocorre no plano interno do ato decisório, no descompasso entre fundamentos incompatíveis ou entre a fundamentação e o desfecho, ou seja, quando a decisão contém “postulados incompatíveis entre si” (Alexandre Freitas Câmara, O Novo Processo Civil Brasileiro, 4ª edição, página 537, Atlas); ocorre omissão quando o juiz “deixa de apreciar matéria sobre a qual teria de manifestar-se” (Humberto Theodoro Júnior, obra citada, pág. 1076) por ser relevante para a decisão; a obscuridade, por seu turno, é a falta de clareza na decisão ou sentença por ser “incompreensível ou ambígua” (Alexandre Freitas Câmara, obra citada, pág. 536). 04.
Os vícios que autorizam os embargos de declaração, portanto, não tem qualquer relação com o acerto do ato decisório.
A via recursal em exame está preordenada ao aperfeiçoamento da decisão ou sentença, não servindo para a parte recorrente demonstrar seu inconformismo com o que restou decidido.
Em síntese, os embargos de declaração não se destinam à correção de erro de julgamento ou de procedimento. 05.
As razões invocadas pela embargante demonstram mera discordância com o conteúdo material da decisão na medida em que limitam-se apontar suposto erro de julgamento.
A decisão não é obscura, omissa, contraditória ou contém erro material simplesmente porque a parte dela discorda.
O que a parte embargante pretende, portanto, é rediscutir o acerto da decisão por meio da via inadequada dos embargos de declaração. 06.
Não tenho nenhuma pretensão de ser o dono da verdade, até porque a verdade não tem dono.
A parte que não se conforma com o provimento jurisdicional deve interpor o recurso adequado à reforma ou anulação do ato judicial.
O sistema recursal brasileiro é pródigo em instrumentos e sucedâneos recursais aptos a corrigir eventuais erros de julgamento.
A utilização indevida de embargos de declaração para a rediscussão do acerto das decisões e sentenças é uma grave disfunção que compromete os direitos fundamentais à proteção judiciária e à rápida solução dos litígios (Constituição Federal, art. 5º, XXV e LXXVIII) e que, por isso, não pode ser tolerada.
DISPOSITIVO 13.
Ante o exposto, decido: a) conhecer dos embargos de declaração; b) rejeitar os embargos de declaração.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 14.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) cumprir, no que faltar, a decisão anterior (ID 1919618648). 15.
Palmas, 22 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ISAIAS GRASEL ROSMAN EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
RESUMO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença (fls. 24/27 e 36) que condenou a UNIÃO à restituição dos valores pagos a título de contribuição previdenciária pelo MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA – TO sobre os subsídios dos agentes políticos no período de 30/10/1997 a 18/09/2004, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado ISAÍAS GRASEL ROSMAN no valor de 10% sobre a condenação. 2.
Foram expedidos precatórios para pagamento do valor principal, com destaque dos honorários contratuais (n. 192282-29.2015.4.01.9198) e para pagamento dos honorários de sucumbência (n. 192274-52.2015.4.01.9198). 3.
O precatório expedido para pagamento dos honorários de sucumbência (n. 192274-52.2015.4.01.9198) foi quitado e o valor levantado pelo credor ISAÍAS GRASEL ROSMAN, conforme certificado à fl. 314. 4.
Houve diversas penhoras no rosto dos autos em face dos créditos destinados a ISAÍAS GRASEL ROSMAN, conforme tabela abaixo.
Ademais, foi proferida decisão interlocutória determinando a preferência dos créditos por ordem cronológica, visto que tratavam-se de importâncias com a mesma hierarquia (trabalhista) e também pelo fato de que o valor creditício (R$ 235.257,89) era insuficiente para a quitação de todos os débitos.
Foi formada a lista preferencial abaixo: PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS – ORDEM CRONOLÓGICA Juízo que determinou a penhora Número do Processo Folha Credor Devedor Valor Penhorado Data da Penhora 1º 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS 20370-22.2017.5.04.0663 216/217, 232 e 246 Elisabete Cardoso Schimih Isaias Grasel Rosman, Rosman e Lengler Advogados Associados S/S, Isla Laufer e Isla Laufer & Cia Ltda.-Me R$ 100.000,00 Valor atualizado para: R$ 227.053,26 (fls. 327/329) PAGO: fls. n° 445/447. 3/05/2017 Mandado de penhora datado de 26/04/2017 (fl. 217) 2º 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS 20361-03.2016.5.04.0661 219/220 e 239/240 Luis Fernando Lago Rosman e Lengler Advogados Associados S/S 93.621,24 * Valor atualizado posteriormente para: 94.847,49, conforme fls. 261/262 * Valor atualizado posteriormente para: 113.577,05 conforme fl. 384. *Valor atualizado posteriormente para: R$ 119.678,18; conforme fl. 433. 3/05/2017 Mandado de penhora datado de 27/04/2017 (fl. 220) PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS – ORDEM CRONOLÓGICA Juízo que determinou a penhora Número do Processo Folha Credor Devedor Valor Penhorado Data da Penhora 3º 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS 21069-87.2015.5.04.0661 224/225, 235/236 e 270 Divanice Belegante Isaias Grasel Rosman, Rosman e Lengler Advogados Associados S/S, Isla Laufer, Jair Roberto Pagnussat e Daiane da Rosa Lengler Lopes 29.989,11 * Valor atualizado posteriormente para: R$ 35.039,64 conforme fl. 389. * Valor atualizado posteriormente para: R$ 36.861,95 conforme fl. 434. 16/05/2017 4º 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS 20418-84.2017.5.04.0661 255/256 Soelen Dipp dos Santos Rosman e Lengler Advogados Associados S/S 15.990,61 Atualizado em 05/06/2018 para 14.860,52 (fl. 378). 5/06/2017 5º 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão 68100-64.2008.5.09.0094 274/276 Aldo Rosman Rosman e Lengler Advogados Associados S/S 204.761,16 31/08/2017 6º 3ª Vara Federal de Passo Fundo/RS 5005481-05.2018.4.01.7104 463/464 UNIÃO ISAÍAS GASEL ROSMAN 23.357,67 02/05/2019 7º 3ª Vara Federal de Passo Fundo/RS 5007210-37.2016.4.01.7104 466/467 UNIÃO ISAÍAS GASEL ROSMAN 81.314,39 02/05/2019 5.
Diante disso, foi proferida decisão, na qual determinou-se: (a) expedição de Ofício às 1ª e 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo – RS, para apresentação, do valor atualizado dos créditos relativos aos processos n°: (a.1) 20370-22.2017.5.04.0663 (1º Classificada – 3ª Vara – Elisabete Cardoso Schimih); (a.2) 20361-03.2016.5.04.0661 (2º Classificada – 1ª Vara – Luis Fernando Lago); (a.3) 21069-87.2015.5.04.0661 (3º Classificada – 1ª Vara – Divanice Belegante); (a.4) 20418-84.2017.5.04.0661 (4º Classificada – 1ª Vara – Soelen Dipp dos Santos) (fls. 315/319). 6.
A CAIXA informou que o valor atualizado da conta de id 5132897248 era de valor R$ 245.151,89 (fl. 332). 7.
Houve resposta do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo – RS referente à credora n° 1 (Elisabete Cardoso Schmih), informando o valor do crédito de R$ 227.053,26 (fls. 327/329).
De outro modo, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo fundo informou apenas o valor da execução de n° 20418-84.2017.5.04.0661, apesar de solicitado o valor das ações de n° 20361-03.2016.5.04.0661 e 21069-87.2015.5.04.0661. 8.
Foi determinada a transferência do valor de R$ 227.053,26, depositado na conta judicial de id 5132897248, para a conta vinculada ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo – RS.
Da mesma forma, foi determinada a expedição de Ofício à 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo – RS, solicitando o valor das penhoras referentes aos processos n° 20361-03.2016.5.04.0661 e 21069-87.2015.5.04.0661, sob pena de perda do direito de prelação (fls. 349/350). 9.
Efetivada nova penhora no rosto dos autos (fls. 351/352), entretanto, o crédito relativo a esta penhora, apesar de requerido pela 2ª Vara do Trabalho de Palmas – TO, refere-se ao processo n° 20418-84.2017.5.04.0661, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo – RS e que encontra-se na 4ª colocação no concurso de credores das penhoras efetivadas no rosto destes autos.
Em relação a este crédito, houve nova carta precatória expedida a este juízo, informando o valor atualizado de R$ 15.990,61 (fls. 359/360). 10.
Novo Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo – RS foi remetido a este juízo, desta vez requerendo os valores relativos aos processos n°: (a) 20418-84.2017.5.04.0661, crédito em 4º posição no concurso de credores (fls. 368/371), com o valor atualizado de R$ 14.860,52 (fl. 378 e 404); (b) 20361-03.2016.5.04.0661, crédito em 2º posição no concurso de credores (fl. 383), com o valor atualizado de R$ 113.577,05 (fl. 384); (c) 21069-87.2015.5.04.0661, crédito em 3º posição no concurso de credores (fl. 387), com o valor atualizado de R$ 35.039,64 (fl. 389 e 410). 11.
A UNIÃO informou que os executados estão com débitos inscritos em dívida ativa, sendo o do MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA – TO no valor de R$ 1.677.494,00 e o de ISAIAS GRASEL ROSMAN no valor de R$ 81.314,39.
Diante disso, requereu penhora no rosto dos autos (fl. 419).
Os pedidos formulados pela UNIÃO foram indeferidos(fls. 422/423 e 437) 12.
Em decisão interlocutória (fls. 422/423), foi determinado o cumprimento dos itens 8 e 9 do despacho de fls. 349/350, sendo expedido Ofício para a 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo – RS solicitando o cálculo atualizado das penhoras referente às reclamatórias de n° 20361-03.2016.5.04.0661 e 21069-87.2015.5.04.0661.
Foi expedido ofício à CAIXA para transferência do valor de R$ 227.053,26, depositado na conta judicial n° 5132897248, para a conta vinculada ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo – RS. 13.
Em resposta, o juízo da 1ª Vara de Passo Fundo – RS informou que o valor atualizado relativo aos processos são os seguintes: (a) Autos n° 20361-03.2016.5.04.0661: R$ 119.678,18; (b) Autos n° 21069-87.2015.5.04.0661: R$ 36.861,95; 14.
A CAIXA informou que foi efetuada a transferência do valor de R$ 227.053,26 do crédito de ISAIAS GRASEL ROSMAN para a conta vinculada à 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo – RS (fls. 445/447). 15.
Foi determinada penhora no rosto dos autos referentes às ações de n° 5005481-05.2018.4.01.7104 e 5007210-37.2016.4.01.7104 (fls. 463/470), ambas em tramitação na 3ª Vara Federal de Passo Fundo/RS, em razão de créditos tributários da UNIÃO com ISAIAS GRASEL ROSMAN, pelos seguintes valores: (a) autos n° 5005481-05.2018.4.01.7104: R$ 23.357,67; (a) autos N° 5005481-05.2018.4.01.7104: R$ 81.314,39. 16.
A CAIXA informou através do Ofício n° 746/2019/PAB a ausência de contas vinculadas ao presente processo (fl. 482/484).
Apesar disso, foi juntado extrato referente às contas judiciais de n°s 2301/005/13289724-8 e 2301/005/13289725-6, demonstrando a ausência de crédito de ISAÍAS GRASEL ROSMAN e MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA – TO em virtude de cancelamento dos valores e da transferência do crédito pelo ente depositário ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei n° 13.463/2017 (fl.485/488). 17.
Por meio da decisão de fls. 489/494, foi deliberado o seguinte: a) determinar a expedição de ofício aos seguintes Juízos, informando acerca da ausência de crédito em relação ao exequente ISAIAS GRASEL ROSMAN: (a.1) 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, em relação aos autos n° 20361-03.2016.5.04.0661, 21069-37.2015.5.04.0661 e 20418-84.2017.5.04.0661; (a.2) 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão/PR, em relação aos autos nº 68100-64.2003.5.09.0094; (a.3) 3ª Vara Federal de Passo Fundo/RS, em relação aos autos n° 5005481-05.2018.4.01.7194 e 5007210-37:2013.4.91.7104; (b) determinar a intimação do MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO para manifestar acerca do cancelamento da requisição de fls. 313, conforme extrato de fl. 487. 18.
Foram expedidos os ofícios determinados na decisão supracitada (fls. 495/497). 19.
O MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA requereu a expedição de novo precatório, considerando que a requisição de fls. 313 foi cancelada (fl. 505), tendo havido a concordância da UNIÃO (fl. 508).
Esse pedido foi deferido pelo juízo e determinada a expedição de novo precatório ao ente Municipal, no valor de R$ 1.037.080,63, atualizado até julho/2019 (fl. 509/511), o qual fora expedido em 10/12/2019, conforme documento de fls. 513/514 . 20.
O MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA informou que quando do cancelamento do precatório referente aos honorários contratuais destacados de ISAIAS GRASEL ROSMAN, havia um crédito de R$ 24.801,54, que não tinha sido levantado.
Assim, requer seja expedido novo requisitório (RPV) referente a esse crédito de honorários (fl. 771), a fim de que o valor seja transferido imediatamente ao processo nº 0020916-48.2015.5.04.0663, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, em que é parte executada. 21.
Depois de intimada, a UNIÃO concordou com o pedido de expedição de novo requisitório para pagamento do crédito de honorários (fl. 780). 22.
Por meio da decisão de fls. 782/785, foi deliberado o seguinte: (a) determinar a expedição de novo precatório, com alvará, para pagamento do crédito de ISAIAS GRASEL ROSMAN (R$ 24.801,54 — atualizado ate julho/2019), com a informação de que o crédito deverá ser destinado aos credores que penhoraram no rosto dos Autos n° 0002345-13.2016.4.01.4300; (b) o precatório deverá conservar a mesma ordem cronológica do requisitório anterior (fl. 313 dos autos n° 0002345-13.2016.4.01.4300); (b) determinar o arquivamento deste processo, e a continuidade do cumprimento de sentença nos Autos de n° 0002345-13.2016.4:01.4300. 23.
O MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA informou que houve o depósito do valor do precatório nº 0215161-54.2020.4.01.9198, na data de 01/06/2023, e requereu a transferência do valor para a conta do município, informada no ID 1665916491. 24.
ISAIAS GRASEL ROSMAN requereu a reserva dos valores, a título de honorários contratuais, sobre os frutos e rendimentos, no percentual de 20% incidentes sobre os acréscimos do valor principal que será levantado pelo Município credor, até o efetivo pagamento do precatório (ID 1723332487). 25.
A UNIÃO inicialmente impugnou o levantamento do Município demandante alegando a existência de débitos do MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA para com a UNIÃO (ID 1734730071), contudo, posteriormente, intimado para adotar as providências processuais cabíveis em defesa de seus alegados créditos, comprovando esses créditos e/ou promovendo penhoras no rosto dos autos da forma adequada e perante o juízo competente, a UNIÃO reconsiderou seu pedido ante a inexigibilidade dos créditos em razão dos parcelamentos (ID 1846014168). 26.
O MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA reiterou o pedido de levantamento dos valores depositados (ID 1854363647). 27.
O terceiro interessado ISAIAS GRASEL ROSMAN reiterou manifestação alegando que possui valores a receber, a título de honorários, os quais estavam pendentes de pagamento por terem sido cancelados, tendo sido solicitada nova RPV, cujo pedido foi deferido (fls. 782/785). 28. É o resumo da questão submetida à apreciação judicial.
II.
FUNDAMENTAÇÃO CRÉDITO DE ISAÍAS GRASEL ROSMAN E DAS PENHORAS EFETIVADAS NO ROSTO DOS AUTOS 29.
De início, cumpre atualizar, de forma objetiva e resumida, a tabela relativa às penhoras no rosto dos autos efetivadas em face do exequente ISAÍAS GRASEL ROSMAN, na ordem preferencial dos créditos: PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS – ORDEM CRONOLÓGICA Juízo Autos Credor Devedor Valor Penhorado Data e Folha Situação 1º 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS 20370-22.2017.5.04.0663 Elisabete Cardoso Schimih Isaias Grasel Rosman, Rosman e Lengler Advogados Associados S/S, Isla Laufer e Isla Laufer & Cia Ltda.-Me R$ 100.000,00 Valor atualizado para: R$ 227.053,26 (fls. 327/329) 3/05/2017 – Fl. 216/217, 232 e 246 Mandado de penhora datado de 26/04/2017 (fl. 217) PAGO:fls. n° 445/447. 2º 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS 20361-03.2016.5.04.0661 Luis Fernando Lago Rosman e Lengler Advogados Associados S/S 93.621,24 * Valor atualizado posteriormente para: 94.847,49, conforme fls. 261/262 * Valor atualizado posteriormente para: 113.577,05 conforme fl. 384. *Valor atualizado posteriormente para: R$ 119.678,18; conforme fl. 433. 3/05/2017 – Fl. 219/220 e 239/240 Mandado de penhora datado de 27/04/2017 (fl. 220) 3º 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS 21069-87.2015.5.04.0661 Divanice Belegante Isaias Grasel Rosman, Rosman e Lengler Advogados Associados S/S, Isla Laufer, Jair Roberto Pagnussat e Daiane da Rosa Lengler Lopes 29.989,11 * Valor atualizado posteriormente para: R$ 35.039,64 conforme fl. 389. * Valor atualizado posteriormente para: R$ 36.861,95 conforme fl. 434. 16/05/2017 – Fl. 224/225, 235/236 e 270 4º 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS 20418-84.2017.5.04.0661 Soelen Dipp dos Santos Rosman e Lengler Advogados Associados S/S 15.990,61 Atualizado em 05/06/2018 para 14.860,52 (fl. 378). 5/06/2017 – Fl. 255/256 5º 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão 68100-64.2008.5.09.0094 Aldo Rosman Rosman e Lengler Advogados Associados S/S 204.761,16 31/08/2017 – Fl. 274/276 6º 3ª Vara Federal de Passo Fundo/RS 5005481-05.2018.4.01.7104 UNIÃO ISAÍAS GASEL ROSMAN 23.357,67 02/05/2019 – Fl. 463/464 7º 3ª Vara Federal de Passo Fundo/RS 5007210-37.2016.4.01.7104 UNIÃO ISAÍAS GASEL ROSMAN 81.314,39 02/05/2019 – Fl. 466/467 30.
Apesar de a CAIXA informar no Ofício n° 746/2019/PAB ausência de contas vinculadas ao presente processo, é possível constatar, através do Ofício n° 521/PABTRF/DF (fls. 444/447), enviado pela mesma CAIXA, a existência da conta n° 2301/005/13289724-8.
Nesta conta estavam os valores referentes ao credor ISAÍAS GRASEL ROSMAN.
Há também a conta judicial n° 2301/005/13289725-6, na qual constava o valor referente ao credor MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA – TO. 31.
O valor creditado na conta judicial ligada ao credor ISAÍAS GRASEL ROSMAN era de R$ 235.257,89 (extrato de fl. 485/486 e Requisição de fl. 313).
Deste valor, foi determinada a transferência da cifra de R$ 227.053,26 para pagamento do credor preferencial Elisabete Cardoso Schmih – Autos 20370-22.2017.5.04.0663, em razão de penhora no rosto dos autos oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS (Decisão de fls. 349/350). 32.
Após a operação, sobejou o valor de R$ 24.017,18, que seria destinado ao pagamento do credor Luis Fernando Lago – autos 20361-03.2016.5.04.0661, 2º colocado no quadro preferencial de credores com o crédito atualizado de R$ 119.678,18 (fl. 433). 33.
Acontece que o valor atualizado de R$ 24.801,54, constante na conta 2301/005/13289724-8 – crédito de ISAÍAS GRASEL ROSMAN, assim como o valor de R$ 1.037.080,63 – crédito de MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA – TO foram cancelados automaticamente pela instituição financeira depositária em 01/07/2019, com fundamento na Lei n° 13.463/17, que assim dispõe: Art. 2º Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial. § 1º O cancelamento de que trata o caput deste artigo será operacionalizado mensalmente pela instituição financeira oficial depositária, mediante a transferência dos valores depositados para a Conta Única do Tesouro Nacional. 34.
Diante da ausência de crédito relativo ao exequente ISAÍAS GRASEL ROSMAN, foram expedidos ofícios aos seguintes juízos informando esse fato: (a) 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, em relação aos autos 20361-03.2016.5.04.0661, 21069-87.2015.5.04.0661 e 20418-84.2017.5.04.0661; (b) 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão/PR, em relação aos autos n° 68100-64.2008.5.09.0094; (c) 3ª Vara Federal de Passo Fundo/RS, em relação aos autos n° 5005481-05.2018.4.01.7104 e 5007210-37.2016.4.01.7104, conforme se infere dos documentos de fls. 495/497. 35.
ISAIAS GRASEL ROSMAN reiterou manifestação alegando que possui valores a receber nestes autos, a título de honorários, os quais estavam pendentes de pagamento por terem sido cancelados, requerendo nova RPV, cuja postulação foi deferida (fls. 782/785).
O credor alega, ainda, que possui o direito de levantar 20% a título de honorários contratuais dos frutos e rendimentos incidentes sobre os acréscimos do valor principal até o efetivo pagamento (ID 1723332487), referente ao precatório que será levantado pelo Município exequente, tendo juntado o contrato de honorários (ID 1767774592).
LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS A ISAÍAS GRASEL ROSMAN 36.
Os honorários sucumbenciais já foram levantados neste processo.
Observa-se que o precatório expedido para pagamento dos honorários de sucumbência (n. 192274-52.2015.4.01.9198) foi quitado e o valor levantado pelo credor ISAÍAS GRASEL ROSMAN, conforme certificado à fl. 314. 37.
Quanto aos honorários contratuais, foi expedido precatório para pagamento do valor principal, com destaque dos honorários contratuais (n. 192282-29.2015.4.01.9198), e, em razão das inúmeras penhoras efetivadas no rosto dos autos em face dos créditos destinados a ISAÍAS GRASEL ROSMAN, conforme tabela (item 29), foi proferida decisão determinando a preferência dos créditos por ordem cronológica, visto que tratavam-se de importâncias com a mesma hierarquia (trabalhista) e também pelo fato de que o valor creditício (R$ 235.257,89) era insuficiente para a quitação de todos os débitos. 38.
Do valor creditado na conta judicial ligada ao credor ISAÍAS GRASEL ROSMAN (R$ 235.257,89), conforme extrato de fl. 485/486 e Requisição de fl. 313, foi determinada a transferência de R$ 227.053,26 para pagamento da credora preferencial Elisabete Cardoso Schmih – Autos 20370-22.2017.5.04.0663, em razão de penhora no rosto dos autos oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS (Decisão de fls. 349/350). 39.
Após realizada a operação, sobejou o valor de R$ 24.017,18, que seria destinado ao pagamento do credor Luis Fernando Lago – autos 20361-03.2016.5.04.0661, 2º colocado no quadro preferencial de credores com o crédito atualizado de R$ 119.678,18 (fl. 433).
Ocorre que o valor atualizado de R$ 24.801,54, constante na conta 2301/005/13289724-8 – crédito de ISAIAS GRASEL ROSMAN, foi cancelado automaticamente pela instituição financeira depositária em 01/07/2019, com fundamento na Lei n° 13.463/17, tendo sido requerida a expedição de nova requisição. 40.
Em razão disso, por meio da decisão de fls. 782/785, foi deliberado o seguinte: (a) determinar a expedição de novo precatório, com alvará, para pagamento do crédito de ISAIAS GRASEL ROSMAN (R$ 24.801,54 — atualizado ate julho/2019), com a informação de que o crédito deverá ser destinado aos credores que penhoraram no rosto dos Autos n° 0002345-13.2016.4.01.4300; (a.1) o precatório deverá conservar a mesma ordem cronológica do requisitório anterior (fl. 313 dos autos n° 0002345-13.2016.4.01.4300); (b) determinar o arquivamento deste processo, e a continuidade do cumprimento de sentença nos Autos de n° 0002345-13.2016.4:01.4300. 41.
Não consta dos autos se houve o cumprimento dessa deliberação com a expedição desse novo requisitório, no caso, RPV em referente ao valor de R$ 24.801,54 (atualizado ate julho/2019), devido a ISAIAS GRASEL ROSMAN. 42.
Assim, a Secretaria da Vara deverá informar, com urgência, se houve o cumprimento da decisão de fls. 782/785, com a expedição do competente requisitório.
Caso não tenha havido, deve ser expedida imediatamente a requisição (RPV), conforme informações constantes do item 40, com cláusula de levantamento mediante alvará. 43.
Vale destacar, ainda, que esse valor da RPV será totalmente destinado ao pagamento do credor Luis Fernando Lago – autos 20361-03.2016.5.04.0661, 2º colocado no quadro preferencial de credores com o crédito atualizado de R$ 119.678,18 (fl. 433), como abatimento do mencionado crédito. 44.
Por fim, quanto ao pedido de reserva de valores (20%) a título de honorários contratuais dos frutos e rendimentos incidentes sobre os acréscimos do valor principal até o efetivo pagamento (ID 1723332487), cujo valor o MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA irá levantar por meio do precatório já depositado em juízo (nº 0215161-54.2020.4.01.9198), entendo que deve a parte interessada procurar as vias ordinárias para dirimir essa questão.
Não compete à Justiça Federal processar demanda entre particular e município acerca de honorários contratuais.
CRÉDITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA - PEDIDO DE LEVANTAMENTO 45.
O MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA informou que houve o depósito do valor do precatório nº 0215161-54.2020.4.01.9198, na data de 01/06/2023, e requereu o levantamento mediante transferência do valor para a conta do Município, informada no ID 1665916491.
DEFINITIVIDADE DA EXECUÇÃO 46.
Trata-se de execução fundada em sentença transitada em julgado.
Não há recursos pendentes de julgamento interpostos na fase de cumprimento da sentença, de sorte que o crédito ostenta caráter de definitividade.
DESTINO DOS VALORES – PODERES PARA DAR QUITAÇÃO 47.
Os valores deverão ser transferidos para conta bancária informada no ID 1665916491, de titularidade da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia/TO (PMFA); BANCO DO BRASIL, Agência: 3123-2; Conta Corrente (Movimento): 30.030-6; CNPJ/MF Nº: 02.***.***/0001-41, seguindo orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região contida na PORTARIA COGER nº 8388486 que preconiza a dispensa de alvará para levantamento de valores.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS 48.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não incide retenção antecipada de contribuição previdenciária porque não se trata de pagamento de valores oriundos de verbas remuneratórias de servidor público federal. 49.
IMPOSTO DE RENDA: a entidade pública é imune ao tributo.
III.
CONCLUSÃO 50.
Ante o exposto, decido: (a) determinar à Secretaria da Vara que informe, com urgência, se houve o cumprimento da decisão de fls. 782/785, com a expedição do competente requisitório.
Caso não tenha havido, deve ser expedida imediatamente a requisição (RPV) em favor de ISAIAS GRASEL ROSMAN, conforme informações constantes do item 40, com CLÁUSULA DE LEVANTAMENTO MEDIANTE ALVARÁ; (b) deixar de conhecer do pedido de reserva de valores (20%) a título de honorários contratuais dos frutos e rendimentos incidentes sobre os acréscimos do valor principal até o efetivo pagamento (ID 1723332487), devendo a parte interessada procurar as vias ordinárias para dirimir essa questão; (c) deferir a transferência do valor depositado em favor do MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA (precatório nº 0215161-54.2020.4.01.9198) para a conta bancária indicada pela parte credora (ID 1665916491).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 51.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes acerca desta decisão; b) expedir ordem de transferência bancária em favor da parte credora, a ser cumprida em 10 dias, seguindo os dados contidos no ID 1665916491 e informações sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária acima descritas; c) elaborar informação sobre o fim do prazo de 10 dias para cumprimento da ordem de transferência; d) informar se houve o cumprimento da decisão de fls. 782/785, com a expedição do competente requisitório.
Caso não tenha havido, deve ser expedida imediatamente a requisição (RPV) em favor de ISAIAS GRASEL ROSMAN, conforme informações constantes do item 40, COM CLÁUSULA DE LEVANTAMENTO MEDIANTE ALVARÁ, PARA ASSEGURAR A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DETERMINADA PELA VARA DO TRABALHO; e) intimar as partes acerca do conteúdo da requisição; f) não havendo discordância, migrar a requisição (RPV); g) fazer conclusão dos autos. 52.
Palmas, 13 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ISAIAS GRASEL ROSMAN EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0002345-13.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ISAIAS GRASEL ROSMAN Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE45048, ISAIAS GRASEL ROSMAN - RS44718, MASSARU CORACINI OKADA - TO6155 Advogado do(a) EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN - RS44718 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1846801161). -
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ISAIAS GRASEL ROSMAN EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0002345-13.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ISAIAS GRASEL ROSMAN Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE45048, ISAIAS GRASEL ROSMAN - RS44718, MASSARU CORACINI OKADA - TO6155 Advogado do(a) EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN - RS44718 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1802728660). -
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ISAIAS GRASEL ROSMAN EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0002345-13.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ISAIAS GRASEL ROSMAN Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE45048, ISAIAS GRASEL ROSMAN - RS44718, MASSARU CORACINI OKADA - TO6155 Advogado do(a) EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN - RS44718 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1749166558). -
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ISAIAS GRASEL ROSMAN EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) incluir a UNIÃO, representada pela PFN; c) intimar a UNIÃO acerca do último despacho; d) intimar ISAIAS ROSMAN para, em 05 dias, manifestar de forma clara e compreensível, explicitando os fundamentos de sua postulação, identificando e quantificando a pretensão de modo a deixar claro e expressos os valores pretendidos e a que se referem; e) certificar sobre os valores requisitados (precatórios e RPV), identificando os nomes dos credores e se o montante é referente a honorários sucumbenciais, contratuais ou dívida principal; e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 24 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0002345-13.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ISAIAS GRASEL ROSMAN EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0002345-13.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ISAIAS GRASEL ROSMAN Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE45048, ISAIAS GRASEL ROSMAN - RS44718, MASSARU CORACINI OKADA - TO6155 Advogado do(a) EXEQUENTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN - RS44718 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1678431965). -
11/07/2022 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
11/07/2022 10:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/07/2022 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
11/07/2022 10:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/07/2022 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
11/07/2022 10:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/07/2022 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
11/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 10:48
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/07/2022 19:12
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 19:08
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2021 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
17/12/2021 09:42
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
15/12/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 17:07
Juntada de manifestação
-
07/12/2021 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
07/12/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2021 10:30
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 04:31
Decorrido prazo de ISAIAS GRASEL ROSMAN em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 22:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 22:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
01/12/2021 16:14
Juntada de manifestação
-
22/11/2021 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2021 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
20/11/2021 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
18/11/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:05
Juntada de manifestação
-
27/10/2021 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2021 01:37
Decorrido prazo de ISAIAS GRASEL ROSMAN em 20/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2021 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:58
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 19:58
Outras Decisões
-
30/08/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 03:12
Decorrido prazo de ISAIAS GRASEL ROSMAN em 17/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 13:07
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2021 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
03/03/2021 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2021 15:00
Juntada de manifestação
-
10/02/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 21:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
19/01/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/01/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 13:33
Juntada de Certidão
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17/01/2021 20:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2020 22:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA em 10/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 13:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 21:38
Decorrido prazo de ISAIAS GRASEL ROSMAN em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 01:41
Juntada de manifestação
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15/07/2020 18:43
Juntada de manifestação
-
15/07/2020 11:07
Processo suspenso ou sobrestado
-
15/07/2020 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2020 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2020 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2020 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2020 22:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 10:48
Juntada de outras peças
-
29/06/2020 12:58
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2020 05:34
Decorrido prazo de ISAIAS GRASEL ROSMAN em 18/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 12:15
Juntada de manifestação
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09/06/2020 23:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 23:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 23:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 23:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2020 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 14:23
Juntada de Certidão
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03/06/2020 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA em 01/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 04:34
Decorrido prazo de ISAIAS GRASEL ROSMAN em 11/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 15:34
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2020 01:08
Juntada de manifestação
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11/03/2020 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2020 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2020 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:12
Juntada de Certidão
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14/02/2020 17:15
Juntada de Certidão
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14/02/2020 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/02/2020 11:07
Juntada de manifestação
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12/02/2020 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2020 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2020 14:11
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/01/2020 14:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/01/2020 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N° 03/2020 DIVUL. 09/01/2020, PUBLI. 10/01/2020
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19/12/2019 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/12/2019 10:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/12/2019 14:01
PRECATORIO FORMADO
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11/11/2019 15:19
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO
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08/11/2019 13:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO, COM ALVARÁ,PARA PAGAMENTO DO CRÉDITO DO MUNICIPIO...ATUALIZADO ATÉ JULHO DE 2019...APÓS INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO E DO CONTEUDO DAS REQUISIÇÕES...NÃO HAVEND
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25/10/2019 11:08
Conclusos para despacho
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25/10/2019 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAR CIENCIA DO ATO DA INTIMAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CP
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23/10/2019 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 03 VOLS
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14/10/2019 09:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - C/ 03 VOLS
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10/10/2019 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/10/2019 10:55
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE CADASTREI O ADVOGADO MARCOS PAULO CORREA COMO ADVOGADO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO
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10/10/2019 10:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CADASTRE O ADVOGADO DO MUNICIPIO. INTIME-SE A UNIÃO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATORIO.
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09/10/2019 15:51
Conclusos para despacho
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09/10/2019 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO
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08/10/2019 09:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
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03/10/2019 14:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - C/ 03 VOLS
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01/10/2019 13:11
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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19/09/2019 16:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFICI AOS JUIZO SEGUINTES....INFORMANDO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CREDITO EM RELAÇÃO AO EXEQEUNTE ISAIS GRASEL ROSMAN...DETERMINO A INTIMAÇÃO DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA PARA MA
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15/08/2019 09:52
Conclusos para despacho
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15/08/2019 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CAIXA INFORMA VALORES
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14/08/2019 13:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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07/08/2019 11:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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01/08/2019 16:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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25/07/2019 15:54
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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04/07/2019 15:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR O GERENTE DA CEF PARA CUMPRIR EM CINCO DIAS A ORDEM JUDICIAL SOB PENA DE MULTA
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19/06/2019 16:11
Conclusos para despacho
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19/06/2019 16:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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05/06/2019 10:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/05/2019 12:25
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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17/05/2019 14:27
OFICIO EXPEDIDO
-
14/05/2019 10:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/05/2019 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REITERAR O OFICIO DE FL. ...
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03/05/2019 11:16
Conclusos para despacho
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03/05/2019 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA COM PEDIDO DE PENHORA NOS ROSTO DOS AUTOS
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11/04/2019 13:17
Conclusos para despacho
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11/04/2019 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF 249/2019/PAB JUS FEDERAL
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11/04/2019 13:12
OFICIO EXPEDIDO
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28/03/2019 16:09
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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12/03/2019 10:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REQUISITE-SE A CEF OS SALDOS DAS CONTAS JUDICIAIS VINCULADAS A PRESENTE DEMANDA E PROCESSO ORIGINÁRIO
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07/03/2019 14:17
Conclusos para despacho
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07/03/2019 14:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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13/02/2019 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO DJE Nº 27 EM 13/02/2019
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29/01/2019 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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29/01/2019 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAR CIENCIA QUANTO A DECISAO
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11/01/2019 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/12/2018 10:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - C/ 02 VOLS
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05/12/2018 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/11/2018 14:52
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N° 459/2018
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17/11/2018 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPSOTA APRESENTADA PELA CEF
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26/10/2018 13:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/10/2018 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/10/2018 14:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...INDEFIRO O PEDIDO DA UNIÃO. REQUISTE A CEF O CUMPRIMENTO DA OPERAÇÃO E RESPECTIVO COMPROVANTE. CERTIFIQUE-SE ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES. OFICIE-SE.INTIMEM-SE
-
09/10/2018 17:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
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09/10/2018 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PRECATORIA PARA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA 3ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDO
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27/09/2018 11:01
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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13/09/2018 14:01
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) ....DETERMINANDO A TRANSFERENCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL VINCULADO AO JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO/RS
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13/09/2018 13:59
OFICIO EXPEDIDO - PARA 1ª VARA DE PASO FUNDO SOLICITANDO VALORES ATUALIZADOS DA PENHORA
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10/09/2018 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER LIBERAÇÃO DE VALORES
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05/09/2018 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
03/09/2018 11:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - C/ 02 VOLS
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24/08/2018 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/08/2018 14:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...INDEFIRO O PEDIDO DE RESERVA DE NUMERARIO FORMULADO PELA UNIÃO...A SECRETARIA DEVERÁ INTIMAR A UNIÃO E CUMPRIR OS ITENS 8 E 9 DO DESPACHO DE FL. 349/350.
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17/08/2018 14:52
Conclusos para despacho
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15/08/2018 09:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL INFORMA QUE FORAM LOCALIZADAS INSCRIÇÕES DE DIVIDA ATIVA EM NOME DAS PARTES
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15/08/2018 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) 18ª VARA DO DFENCAMINHA DOCUMENTOS
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15/08/2018 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO SOLICITA REMESSA DE VALORES
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09/08/2018 09:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
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18/06/2018 14:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - C/ 02 VOLS
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13/06/2018 11:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/06/2018 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) INFORMAÇÃO - 1ª VT DE PASSO FUNDO/RS
-
13/06/2018 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO - 1ª VT DE PASSO FUNDO/RS
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12/06/2018 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2018 08:58
CARGA: RETIRADOS AGU - C/ 02 VOLS
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06/06/2018 17:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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06/06/2018 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE E-MAIL - INFORMAÇÕES ORIUNDAS DA 1ª VARA DE TRABALHO DE PASSO FUNDO/RS
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05/06/2018 15:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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23/05/2018 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DE FLS. 349/350 PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 092/2018 EM 24/05.
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21/05/2018 13:48
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1ª VT - PASSO FUNDO/RS -
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18/05/2018 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE MANDADO DE ARRESTO - 2ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS/TO
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17/05/2018 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (...) DETERMINO A DISPONIBILIZAÇÃO AO JUIZO DA 3ª VT DE PASSO FUNDO/RS DO VALOR DE 227.053,26 E DETERMINO NOVA EXPEDIÇÃO DE OFICIO À 1ª VT PASSO FUNDO/RS SOLICITANDO O VALOR ATUALIZADO
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17/05/2018 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO A DISPONIBILIZAÇÃO AO JUIZO DA 3ª VT DE PASSO FUNDO/RS DO VALOR DE 227.053,26 E DETERMINO NOVA EXPEDIÇÃO DE OFICIO À 1ª VT PASSO FUNDO/RS SOLICITANDO O VALOR ATUALIZADO DAS PENHORAS PARA TRANSFERENCIA DE VALORES, SOB PEN
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08/05/2018 18:53
Conclusos para despacho
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08/05/2018 14:58
Conclusos para decisão
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08/05/2018 14:58
EXTRACAO DE CERTIDAO - INFORMAÇÕES QUANTO AOS SALDOS
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08/05/2018 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÕES ORIUNDAS DA 1ª VT DE PASSO FUNDO/RS.
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04/05/2018 11:35
PETIÇÃO RECEBIDA PELO E-PROC: AGUARDANDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ORIGINAL - INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA CEF - AGENCIA ANEXA AO TRF1 - BRASILIA/DF
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25/04/2018 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF DE Nº 072/2018 - 3ª VT - PASSO FUNDO - INFORMAÇÕES PRESTADAS.
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17/04/2018 13:44
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) OF DE Nº 154/2018 - AGENCIA CEF - TRF1 - REQUISITA EM 15 DIAS O SALDO ATUALIZADO DA CONTA JUDICIAL.
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17/04/2018 13:38
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OF DE Nº 152/2018 - 3ª VARA DO TRABALHO - PASSO FUNDO - INFORMAÇÕES DE VALOR ATUALIZADO DE PENHORA NOS AUTOS EM TRAMITE PERANTE AQUELE JUIZO
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12/04/2018 12:16
OFICIO EXPEDIDO - OF DE Nº 152/2018 - VT 1ª DE PASSO FUNDO/RS - SOLICITA VALORES ATUALIZADOS DAS PENHORAS NOS ROSTOS DOS AUTOS.
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10/04/2018 15:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (4ª) OF DE Nº 154/2018 - CEF - REQUISITA VALOR DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL.
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10/04/2018 15:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (3ª) OF DE Nº 153/2018 - 3ª VT - PASSO FUNDO/RS - INFORMAÇÕES ACERCA DE VALORES ATINENTES A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
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10/04/2018 15:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª) OF DE Nº 152/2018 - 1ª VT - PASSO FUNDO/RS - INFORMAÇÕES ACERCA DE VALORES - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
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26/03/2018 18:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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06/03/2018 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DE FLS. 315/319 PUBLICADA NO E-DJF1 Nº 039/2018 EM 06.03.2018 E CERTIFICADA NA MESMA DATA.
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22/02/2018 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - (...) ANTE O EXPOSTO, DECIDO: (A) ESTABELECER A ORDEM DE PREFERÊNCIA ENTRE AS PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS NA FORMA DESCRITA NO ITEM 9 DESTA DECISÃO; (B) DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCI
-
21/02/2018 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/02/2018 12:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - C/ 02 VOLS
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29/01/2018 16:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/01/2018 16:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ESTABELECER ORDEM DE PREFERENCIA DE PENHORAS; DETERMIINAR EXPEDIÇÃO DE OFICIOS AOS JUIZOS; DETERMINAR EXPEDIÇÃO DE OFICIO A CEF PARA INFORMAR O VALOR ATUALIZADO DAS CONTAS
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29/01/2018 16:34
Conclusos para decisão
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29/01/2018 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONCLUSOS ERRONEAMENTE NO MES DE DEZEMBRO PARA DESPACHO. DEVOLVIDOS HOJE À SECVA COM DECISÃO PROFERIDA. PRÓXIMA MOVIMENTAÇÃO É A CORRETAMENTE LANÇADA: CONCLUSOS PARA DECISÃO.
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29/12/2017 12:02
Conclusos para despacho
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06/12/2017 11:22
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICADO SOBRE A NÃO NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO
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06/12/2017 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFÍCIOS INFORMANDO O DEPÓSITO DOS PRECATÓRIOS
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06/12/2017 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MALOTE DIGITAL DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSSO FUNDO/RS
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06/12/2017 11:17
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ENCAMINHA INFORMAÇÃO SOBRE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
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06/12/2017 11:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - NÃO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ISRAEL GRASEL
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16/11/2017 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (...) INTIMAR AS PARTES E O TERCEIRO INTERESSADO ACERCA DAS CONSTRIÇÕES EFETUADAS POR OUTROS JUÍZOS (...)
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16/11/2017 13:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CERTIFIQUE-SE COM URGÊNCIA ACERCA DO CANCELAMENTO DAS RPV CONFORME DETERMINADO DO DESPACHO DE FL. 247; ATUALIZE A CERTIDÃO DE FLS. 248/249 A PARTIR DOS DADOS DE FLS. 254/287. A INTIMAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO DEVE SER POR PUBLIC
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16/11/2017 13:08
Conclusos para despacho
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16/11/2017 13:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONCLUSOS PARA DECISÃO EM OUTUBRO. AUTOS RETORNARAM HOJE À SECVA COM DESPACHO. PRÓXIMA MOVIMENTAÇÃO É A CORRETA - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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18/10/2017 15:02
Conclusos para decisão
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26/09/2017 12:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO/RS - SOLICITA TRANSFERENCIA DE VALORES PENHORADOS.
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26/09/2017 12:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA.
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22/09/2017 16:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO MUNICIPIO
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21/09/2017 19:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/09/2017 13:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - C/ 02 VOLS
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31/08/2017 09:25
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/08/2017 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 210/2017 DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOLICITANDO RESERVA DE VALORES DE CREDITOS
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26/07/2017 11:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DE FL. 247 PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 134/2017 DIA 26/07//2017 E CERTIFICADO NA MESMA DATA
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24/07/2017 16:49
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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19/07/2017 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (...) INTIMAR AS PARTES E O TERCEIRO INTERESSADO ACERCA DAS CONSTRIÇÕES EFETUADAS POR OUTROS JUÍZOS (...)
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18/07/2017 16:21
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIDÃO EM ATENDIMENTO AO DESPACHO DE FL. 247 CONFECCIONADA E JUNTADA AOS AUTOS.
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18/07/2017 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITAR CANCELAMENTO DAS RPV´S; DILIGENCIAR SOBRE A ATUAL FASE DAS RPV´S; FORMALIZAR NOS AUTOS AS CONSTRIÇÕES DETERMINADAS POR PUTROS JUÍZOS; ELABORAR CERTIDÃO DESCREVENDO AS CONSTRIÇÕES FORMALIZADAS; INCLUIR ISAIAS ROSMAN COMO
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16/07/2017 14:33
Conclusos para despacho
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11/07/2017 10:22
Conclusos para decisão- PEDIDO URGENTE PARA SER APRECIADO.
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11/07/2017 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) COM URGÊNCIA - REQUER CUMPRIMENTO IMEDIATO DE MANDADO DE ARRESTO DE VALORES - ELISABETE CARDOSO SHMITT
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11/07/2017 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DE MALOTE DIGITAL - TRT 4ª REGIÃO - RESERVA DE VALORES -
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11/07/2017 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PETIÇÃO - REQUER CUMPRIMENTO DO MANDADO DE ARRESTO DE VALORES
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21/06/2017 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE OFÍCIO DA COREJ.
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11/05/2017 10:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/05/2017 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANDADOS DE PENHORA
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08/07/2016 15:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - AGUARDANDO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
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08/07/2016 15:39
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO TRF ENCAMINHANDO INFORMAÇÃO DA CONTADORIA
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08/07/2016 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/07/2016 15:08
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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06/07/2016 16:05
REMETIDOS CONTADORIA
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06/07/2016 16:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - I. SITUAÇÃO DO PROCESSO 1. O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ENCONTRA-SE AGUARDANDO O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO; 2. A COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SOLICITA O DESMEMBRAMENTO DOS JUROS
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06/07/2016 16:04
Conclusos para despacho
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06/07/2016 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EMAIL DO TRIBUNAL
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24/06/2016 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/04/2016 11:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/04/2016 15:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/04/2016 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1/N 069; EXP. 12/04/2016; DIVUL.18/04; PUBL. CERT. 19/04
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12/04/2016 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - CONFORME AUTORIZADO PELA PORTARIA SUPRA, FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, EM ATENDIMENTO AO ÚLTIMO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DE N° 2005.43.00.002849-5, ESTES FORAM TRANSFORMADOS
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12/04/2016 11:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONFORME AUTORIZADO PELA PORTARIA SUPRA, FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, EM ATENDIMENTO AO ÚLTIMO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DE N° 2005.43.00.002849-5, ESTES FORAM TRANSFORMADOS NOS AUTOS DO CUMPRI
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12/04/2016 09:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA A AUTUAÇÃO DE PEÇAS DO PROCESSO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ORIGINAIS. DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS NOS NOVOS AUTOS - DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS
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12/04/2016 09:37
Conclusos para despacho
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12/04/2016 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2016 18:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/04/2016 18:03
INICIAL AUTUADA
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07/04/2016 14:37
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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