TRF1 - 1006065-80.2020.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
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17/02/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 16/02/2022 23:59.
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07/02/2022 21:29
Juntada de manifestação
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07/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/02/2022 13:16
Expedição de Documento RPV.
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25/01/2022 12:11
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2022 23:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/01/2022 23:59.
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12/01/2022 10:56
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 15:52
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 08:35
Juntada de documento comprobatório
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05/10/2021 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 16:16
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 13/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:25
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 08/09/2021 23:59.
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19/08/2021 09:31
Juntada de manifestação
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17/08/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2021 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2021 16:01
Julgado procedente o pedido
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20/07/2021 08:33
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 11:57
Juntada de manifestação
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08/06/2021 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 07/06/2021 23:59.
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28/05/2021 00:45
Decorrido prazo de AFONSO DA MOTA ELOY em 27/05/2021 23:59.
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14/04/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 10:17
Juntada de laudo pericial
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10/03/2021 09:50
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2021 09:50
Juntada de documentos diversos
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07/03/2021 07:23
Decorrido prazo de AFONSO DA MOTA ELOY em 19/02/2021 23:59.
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07/03/2021 07:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 19/02/2021 23:59.
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04/03/2021 05:26
Publicado Ato ordinatório em 09/02/2021.
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04/03/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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02/03/2021 10:29
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2021 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/02/2021 23:59.
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15/02/2021 11:00
Decorrido prazo de AFONSO DA MOTA ELOY em 12/02/2021 23:59.
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO Nº 1006065-80.2020.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz Federal da 1º Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF/88, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC/15, e, ainda, nos termos da Portaria nº 17 de 17/08/2012 – 1º Juizado Especial Federal da Subseção de Imperatriz.
Designo para o dia 2 de março de 2021 às 14h15min a realização da perícia médica, a ser realizada pelo Dr.
Diogo Sales Arcanjo dos Santos – CRM/MA 10.394, RQE 3.565 médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito médico os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho desta, bem como de que seu não comparecimento à perícia implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
IMPERATRIZ, 6 de fevereiro de 2021.
MARCOS DAMACENO DE QUEIROZ Servidor -
06/02/2021 23:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2021 23:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2021 23:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2021 23:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 15:39
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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13/11/2020 15:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/11/2020 11:06
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2020 18:50
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2020 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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