TRF1 - 0004771-50.2015.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0004771-50.2015.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista aos apelados.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0004771-50.2015.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista aos apelados.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0004771-50.2015.4.01.4100 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:PEDRO JOSE DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MABIAGINA MENDES DE LIMA - RO3912, ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS - RO596 e GUSTAVO ADOLFO ANEZ MENACHO - RO4296 SENTENÇA A União, ajuizou Oposição, posteriormente ratificada pelo INCRA, objetivando reverter a posse do imóvel rural objeto da ação de usucapião n. 4769-80.2015.4.01.4100, que tramita nesta 5ª Vara Federal.
Inicial instruída com documentos.
O cerne da questão cinge-se acerca da real localização e ocupação do imóvel que se pretende usucapir.
O imóvel almejado pelas partes autoras, na adrede demanda de usucapião, possui as seguintes descrições: "Um sítio, denominado "Sítio Palmares", localizado no Rama Jatuarana, no Quilometro 14, cidade e comarca de Porto Velho Estado de Rondônia, com área de 26,3834 ha (Vinte e seis hectares trinta e oito ares e trinta e quatro centiares), inserida no lote 115 ( cento e quinze), na Gleba Jaci Paraná, na margem esquerda do Rio Madeira, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, objeto de Título Definitivo expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ainda sem registro mobiliário, de direito dos herdeiros de Olímpio Quintela da Costa, nas coordenadas UTM E: 387.258, N: 9.031.718, conforme escritura lavrada no 2° Cartório de Notas e Registro Civil Cartório Carvajal, 2° Ofício desta comarca, no livro n° 0117-E, fs. 093, Protocolo : 00013941” A despeito das descrições acima, a União, em sua inicial, sustenta que o imóvel pretendido na usucapião não está inserido no lote n. 115, conforme o título definitivo juntado, que faz menção à Fazenda Plantando Dá.
Para tanto, aduz que área técnica do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA esclareceu que a área pretendida na usucapião foi objeto da Licença de Ocupação LO/GTR n. 240, a qual foi cancelada, e está situada na Fazenda Quintelândia (antiga Picadão), sendo, portanto, diverso da área indicada na usucapião.
Não obstante a irresignação dos entes públicos, as descrições do imóvel são corroboradas através: - do Laudo de Avaliação Patrimonial feito pela UHE Santo Antônio; - da Escritura Pública de Acordo para desocupação de Imóvel, Desapropriação de benfeitorias e Outras Avenças; - Título Definitivo de Outorga do INCRA em favor do espólio de Olímpio Quintela da Costa, e - Memorial Descritivo (pgs. 30/82 e 96/100 do id 360897917 – dos autos de Usucapião).
Ressalte-se, ainda que no referido Título Definitivo de Outorga do INCRA em favor do espólio de Olímpio Quintela da Costa (pg. 96 do id 360897917 – dos autos de Usucapião), consta ainda que a transmissão do domínio decorre do Processo Administrativo n. 4.413/77/PF/AM e que se refere ao Lote 115, Setor Jacy Paraná, Gleba Jacy Paraná, do PF/ALTO MADEIRA, denominado Fazenda Plantando Dá, originado da LO/GTR/ n. 299 de 16/07/1955, com inscrição no Registro de Imóveis n. 12.408, fl. 44, do Livro 2-AT.
Destarte, verifica-se mais de nove anos que o feito tramita nesta Justiça Federal, sendo que a maior parte do trâmite se limita acerca da indicação do imóvel na ação de usucapião.
No decorrer do processo houve diversas manifestações das partes acerca da localização do imóvel, contudo os entes públicos não efetivaram nenhuma medida eficaz a fim de ilidir a localização do imóvel apontado na usucapião, tendo se limitado a requerimentos de prorrogações de prazos, aduzindo diversos motivos.
Saliente-se que da data da última manifestação das autoras (de 17/04/2024 – id 2122525341), pleiteando prazo para os requeridos colacionarem elementos técnicos, como mapa, memorial descritivo do imóvel, que possibilitem a geolocalização e a definição do imóvel, até o presente momento, já transcorreram mais de 3 meses, portanto, tempo suficiente para uma manifestação conclusiva, mormente diante das informações requeridas já se encontrarem nos autos de usucapião conforme acima delineado.
O que se verifica é que a União ajuizou oposição sem ter conhecimento acerca da localização exata da área pretendida.
Elucido que cabe à parte autora colacionar aos autos as peças minimamente necessárias a regular formação da relação processual, demonstrando, por meio dos documentos necessários o seu interesse na demanda.
Saliente-se que bastava à União e INCRA realizarem vistoria in loco, realizando demarcação por meio de GPS e constatação dos ocupantes da área.
No entanto, insistiram na judicialização da presente demanda, com tramitação dilatada, sem demonstrarem objetividade com seu intento.
Ademais, ressalte-se quanto à prescindibilidade da presente oposição, visto que as partes autoras deveriam ter exercido o direito de defesa por meio de contestação nos autos de usucapião.
Nesse contexto, União e o INCRA não demonstram o interesse hábil a fim de obter benefício concreto na resolução da presente demanda.
De tal modo, anoto a ausência de interesse processual das partes autoras, traduzida no binômio necessidade-utilidade.
Necessidade de que se obtenha provimento jurisdicional para a solução da lide e utilidade dessa tutela.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
CONDENO os autores ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que deram causa à demanda, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, a ser atualizado, conforme art. 85, caput e §§ 1º e 2º, do CPC.
Sem custas.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496 do CPC).
Translade-se cópia desta sentença para os autos n. 4769-80.2015.4.01.4100.
Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se às baixas necessárias e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal da 5ª Vara da SJRO, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0004771-50.2015.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista aos opostos Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0004771-50.2015.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista as partes.
Prazo de cinco dias Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
06/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 01:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2022 18:42
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 10:28
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2021 16:53
Conclusos para julgamento
-
05/02/2021 02:24
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE SOUZA em 04/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 02:18
Decorrido prazo de MARIA SALETE COUTINHO em 04/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 02:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/02/2021 23:59.
-
16/12/2020 19:21
Juntada de outras peças
-
16/12/2020 19:09
Juntada de outras peças
-
23/10/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:14
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/09/2020 12:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/09/2020 12:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 376/2016, FLS 109/116
-
17/09/2020 12:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
11/03/2020 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INCRA
-
19/02/2020 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2019 16:23
CARGA: RETIRADOS PGF
-
04/12/2019 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA AO INCRA, VIA PROCURADORIA FEDERAL
-
30/10/2019 10:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 206 EM 30 DE OUTUBRO DE 2019
-
29/10/2019 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/10/2019 11:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 15:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA OS OPOSTOS ESPECIFICAREM PROVAS
-
30/11/2018 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 223 EM 30 DE NOVEMBRO DE 2018
-
29/11/2018 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
07/11/2018 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - VISTA AOS OPOSTOS
-
07/11/2018 15:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/02/2018 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
16/02/2018 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/02/2018 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2018 17:05
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/01/2018 16:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA À UNIÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS
-
19/07/2017 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 130 EM 19 DE JULHO DE 2017
-
18/07/2017 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/07/2017 08:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/07/2017 12:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 14:04
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
09/05/2017 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2017 10:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
17/04/2017 14:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 182/2017
-
28/03/2017 13:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 182/2017.
-
17/03/2017 12:28
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/09/2016 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 169 - 12 DE SETEMBRO DE 2016
-
08/09/2016 12:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/09/2016 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2016 13:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
01/09/2016 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/08/2016 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2016 16:12
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/08/2016 15:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA A UNIÃO, PRAZO DE QUINZE DIAS.
-
03/08/2016 08:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA N. 376/2016. JUÍZO DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAIBA.
-
03/08/2016 08:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/07/2016 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/07/2016 11:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2016 14:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - nº 118
-
14/03/2016 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2016 10:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
25/02/2016 09:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 118/2016.
-
22/02/2016 11:48
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MADADO Nº. 118/2016.
-
18/12/2015 11:12
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 561
-
18/12/2015 11:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/12/2015 17:03
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
07/12/2015 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2015 12:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
08/10/2015 16:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) Nº 1061
-
06/10/2015 15:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1059
-
29/09/2015 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2015 11:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/09/2015 08:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/09/2015 08:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA 561/2015. DEPRECADO: SJPB. FINALIDADE: CITAÇÃO.
-
14/09/2015 12:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/09/2015 12:55
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/09/2015 12:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/09/2015 11:21
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - TRASLADO DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO PROFERIDO NA OPOSIÇÃO PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO.
-
11/09/2015 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 170 - 11 DE SETEMBRO DE 2015
-
09/09/2015 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/09/2015 10:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/09/2015 10:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2015 09:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/06/2015 11:30
Conclusos para decisão
-
18/05/2015 09:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2015 14:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/05/2015 14:49
INICIAL AUTUADA
-
13/05/2015 13:18
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2023 17:09