TRF1 - 1003153-11.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:01
Juntada de impugnação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003153-11.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANE DE JESUS CORNELIUS Advogados do(a) AUTOR: JULIENA SILVEIRA DOS SANTOS - MT32401/O, MURILO FERREIRA BLANCO - MT18713/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado constituído, para querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
14/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:19
Decorrido prazo de DAIANE DE JESUS CORNELIUS em 23/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:18
Juntada de contestação
-
01/04/2025 06:07
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2025 06:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 06:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 06:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 10:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:32
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
27/06/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1003153-11.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: DAIANE DE JESUS CORNELIUS POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a RÉ, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
20/06/2023 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2023 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2023 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE DE JESUS CORNELIUS - CPF: *28.***.*55-22 (AUTOR)
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20/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:07
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:06
Juntada de manifestação
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25/05/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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25/05/2023 18:20
Juntada de Informação de Prevenção
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25/05/2023 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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