TRF1 - 1001922-58.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2024 16:31
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE ANÁPOLIS-GO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:11
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001922-58.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAYANE MARIA DE CARVALHO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DE PINA DIAS ADORNO - GO24938 POLO PASSIVO:MAURICIO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929, LEANDRO FERNANDES DE PAULA - GO34193 e HELLEN SOUZA LIMA PIMENTA - GO46128 DESPACHO I- O processo já se encontra sentenciado tendo sido homologado o acordo realizado entre as partes nos seguintes termos: - o réu Maurício propôs depositar em Juízo até o dia 30/11/2023 o valor de R$190.000,00 para quitação do contrato nº8.4444.2420330-9 junto à CEF e o saldo remanescente restituído à autora com a devolução do imóvel e entrega das chaves. - a parte autora pagará as parcelas vincendas a partir de 09/2023 até a quitação do imóvel, cujo valor será ressarcido pelo réu Maurício, mediante depósito judicial.
II- A autora vem aos autos requerer o ressarcimento das parcelas do financiamento dos meses de setembro, outubro e novembro/2023.
III- Ora, as parcelas já foram ressarcidas com o remanescente da conta judicial que foi restituído à autora, no importe de R$52.129,30.
Não há qualquer valor a ser pago pelo réu Maurício que já efetuou o pagamento de R$190.000,00.
IV- Isto Posto, NADA A PROVER quanto ao pedido id1998038148.
V- Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 30 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/01/2024 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2024 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2024 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
19/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001922-58.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAYANE MARIA DE CARVALHO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DE PINA DIAS ADORNO - GO24938 POLO PASSIVO:MAURICIO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929, LEANDRO FERNANDES DE PAULA - GO34193 e HELLEN SOUZA LIMA PIMENTA - GO46128 SENTENÇA/OFÍCIO Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por RAYANE MARIA DE CARVALHO GOMES em desfavor de MAURÍCIO DA SILVA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Contestação da CEF id1639709889.
Contestação de Maurício da Silva id1720062469.
Na audiência de conciliação, as partes celebraram acordo, nos seguintes termos: o réu/Maurício propôs depositar em juízo até o dia 30/11/2023 o valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais) para quitação do contrato nº8.4444.2420330-9 junto à CEF e o saldo remanescentes será restituído à parte autora, mediante transferência eletrônica deste Juízo, com a devolução do imóvel à sua propriedade e entrega das chaves por parte da autora.
Foi proferida a seguinte decisão: Comprovado o depósito do montante de R$190.000,00 foi determinado à CEF a liquidação do contrato e encaminhamento do termo de quitação para fins de baixa do ônus no CRI da 2ª Circunscrição de Anápolis/GO. À CEF apropriou do valor de R$137.870,70.
O termo de quitação foi encaminhado ao CRI para transferência da propriedade do imóvel.
A parte autora indicou seus dados bancários para transferência do valor remanescente nos termos do acordo.
O réu Maurício requereu a intimação da parte autora para entrega das chaves do imóvel. É o breve relato.
Decido.
Tendo em vista a implementação das cláusulas do acordo constante da Ata (id1758059073), HOMOLOGO O REFERIDO ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis e DECLARO extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’ combinado com o art. 354, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios diante do pedido de justiça gratuita.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se ofício ao Gerente do CEF/PAB/Justiça Federal para que o saldo remanescente da conta judicial 3258.005.86406986-6 seja transferido para a conta bancária da autora RAYANE MARIA DE CARVALHO GOMES, CPF: *22.***.*94-17, qual seja, conta corrente nº783737939-0, agência 2981, Caixa Econômica Federal, com o encerramento da respectiva conta.
Proceda a autora a entrega das chaves a Maurício da Silva, conforme acordado, juntando termo de entrega assinado por ambos.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Cópia desta sentença servirá de ofício ao Gerente da CEF/PAB/Justiça Federal para transferência dos valores.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 18 de dezembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/12/2023 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2023 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2023 17:11
Homologada a Transação
-
18/12/2023 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2023 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2023 14:35
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:24
Decorrido prazo de RAYANE MARIA DE CARVALHO GOMES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2023 07:59
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2023 00:03
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
12/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001922-58.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE MARIA DE CARVALHO GOMES REU: MAURICIO DA SILVA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO / OFÍCIO SEPOD-CIV Nº 125/2023 Tendo em vista o TERMO DE QUITAÇÃO do contrato de financiamento nº 8.4444.2420330-9 (id1952281675), RESOLVO: I – EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis para que proceda à baixa do ônus sobre o imóvel de matrícula nº 103.506 referente ao contrato de financiamento nº 8.4444.2420330-9, em razão de sua quitação.
Ato contínuo, deverá o CRI da 2ª Circunscrição proceder a transferência de propriedade do imóvel de matrícula nº 103.506 para o Sr.
MAURICIO DA SILVA - CPF: *13.***.*03-72, mediante o pagamento dos emolumentos e tributos incidentes que serão pagos por ele, em razão da devolução do imóvel por parte da autora/RAYANE MARIA DE CARVALHO GOMES em acordo firmado neste juízo.
II - Após o cumprimento do item anterior, o CRI deve encaminhar cópia da certidão de matrícula atualizada para fins de juntada ao processo.
III – Intime-se o réu/MAURICIO DA SILVA para que providencie imediatamente o pagamento dos emolumentos e tributos incidentes diretamente no CRI da 2ª Circunscrição de Anápolis, a fim de agilizar o procedimento de transferência de propriedade do imóvel.
IV – Cumpridos os itens anteriores, voltem-me os autos conclusos para determinação de demais diligências.
Uma via do presente despacho servirá como OFÍCIO destinado ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis/GO.
Anexos: documento de id1720062474 e TERMO DE QUITAÇÃO original.
O Oficial de Justiça deverá pegar o Termo de Quitação original na Secretaria desta 2ª Vara e entregá-lo pessoalmente, junto com o presente ofício, ao Oficial do Cartório.
Anápolis/GO, 7 de dezembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/12/2023 15:36
Juntada de manifestação
-
07/12/2023 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/12/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2023 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:48
Juntada de termo
-
07/12/2023 09:46
Juntada de extrato bancário
-
07/12/2023 09:28
Juntada de e-mail
-
06/12/2023 00:01
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001922-58.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE MARIA DE CARVALHO GOMES REU: MAURICIO DA SILVA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO / OFÍCIO SEPOD-CIV Nº 124/2023 Tendo em vista o depósito judicial de id’s 1941513684 e 1944715180, efetuado pelo réu/MAURÍCIO DA SILVA na conta nº 3258.005.86406986-6, RESOLVO: I – DETERMINO à CEF que, utilizando-se do valor depositado na conta judicial nº 3258.005.86406986-6, proceda à liquidação do contrato nº 8.4444.2420330-9, encaminhando a este Juízo o Termo de Quitação para fins de baixa do ônus sobre o imóvel de matrícula nº 103.506 no CRI da 2ª Circunscrição de Anápolis/GO.
II – Cumprido o item I, voltem-me os autos conclusos para determinação de demais diligências.
Uma via do presente despacho servirá como OFÍCIO destinado à Agência nº 3258 da CEF/PAB.
Anápolis/GO, 4 de dezembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/12/2023 10:17
Juntada de documento comprobatório
-
04/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2023 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:43
Juntada de extrato bancário
-
30/11/2023 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
14/08/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:42
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 15:40, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
14/08/2023 13:40
Juntada de Ata de audiência
-
08/08/2023 04:28
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:47
Publicado Intimação polo passivo em 04/08/2023.
-
04/08/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001922-58.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAYANE MARIA DE CARVALHO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DE PINA DIAS ADORNO - GO24938 POLO PASSIVO:MAURICIO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929, LEANDRO FERNANDES DE PAULA - GO34193 e HELLEN SOUZA LIMA PIMENTA - GO46128 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ/MAURICIO DA SILVA acerca da DESIGNAÇÃO da audiência de conciliação para o dia 10/08/2023, às 15:40h.
A audiência realizar-se-á de forma presencial, nos termos da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 2 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
02/08/2023 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2023 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:24
Juntada de contestação
-
08/07/2023 02:22
Decorrido prazo de RAYANE MARIA DE CARVALHO GOMES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:22
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2023 16:16
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001922-58.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE MARIA DE CARVALHO GOMES REU: MAURICIO DA SILVA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Designo audiência de conciliação para o dia 10/08/2023, às 15:40h.
Outrossim, informo que a audiência realizar-se-á de forma presencial, nos termos da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. 2.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 28 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/06/2023 10:24
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 15:40, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
28/06/2023 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2023 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 08:59
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2023 15:26
Juntada de contestação
-
24/05/2023 00:48
Decorrido prazo de RAYANE MARIA DE CARVALHO GOMES em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:58
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
03/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2023 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
23/03/2023 13:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/03/2023 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão (anexo) • Arquivo
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Processo nº 0002816-91.2017.4.01.0000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Samir de Castro Hatem
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 10:48