TRF1 - 1031388-67.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/07/2025 20:59
Juntada de pedido de extinção do processo
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08/07/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE ROMILDO MARTINS NEVES em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:39
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2025 22:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/06/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 22:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/06/2025 22:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/05/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 11:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 10:08
Juntada de cumprimento de sentença
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04/04/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1031388-67.2023.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL CREAO DE OLIVEIRA - PA26965 POLO PASSIVO:JOSE ROMILDO MARTINS NEVES SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JOSE ROMILDO MARTINS NEVES, objetivando o recebimento de crédito decorrente do inadimplemento do contrato de empréstimo celebrando entre as partes sob o(s) número(s) 00.***.***/7124-25 e 0000000220180569 A parte requerida foi citada, conforme id 2169780159, deixou passar o prazo de resposta sem efetuar o pagamento da dívida e sem oposição de embargos.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo, assim como arbitro honorários de sucumbência em 5% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art.701, § 2º, do CPC.
Evolua-se a presente ação para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida.
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
02/04/2025 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE ROMILDO MARTINS NEVES em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 07:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/02/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 07:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/02/2025 07:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/01/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 12:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/01/2025 12:03
Mandado devolvido para redistribuição
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07/01/2025 12:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/01/2025 12:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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15/05/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
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09/02/2024 17:06
Juntada de manifestação
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12/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE ROMILDO MARTINS NEVES em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:04
Juntada de manifestação
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20/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 01:26
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1031388-67.2023.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: JOSE ROMILDO MARTINS NEVES DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação. 2.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil. 3.
Restando infrutífera a diligência do item 1, dê-se vista à CEF para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. 5.
Oferecidos embargos, 5.1 Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. 5.2.
Após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia. 6.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
27/06/2023 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2023 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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14/06/2023 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2023 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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