TRF1 - 1008281-78.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1008281-78.2020.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista aos embargados Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1008281-78.2020.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 POLO PASSIVO:VALDEVINO GARCIA e outros DECISÃO Considerando que o julgamento da presente demanda decorre intimamente das obrigações que se almejam no cumprimento de sentença n.. 1003074-35.2019.4.01.4100, decorrente do Termo de Compromisso homologado na Ação Civil Pública n. 17613-96.2014.4.01.4100, vislumbro a necessidade de suspender os presentes autos a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
Desse modo, com fulcro na alínea “a”, do inciso V c/c o § 4º, ambos do art. 313 do CPC, SUSPENDO o presente feito até a decisão de mérito a ser proferida no cumprimento de sentença n. 1003074-35.2019.4.01.4100, respeitando-se o prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão.
Havendo a decisão de mérito no citado cumprimento de sentença ou esgotado o prazo de suspensão, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 5ª Vara, Especializada em Matéria Agrária e Ambiental -
24/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 17:52
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de VALDEVINO GARCIA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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26/08/2022 15:17
Juntada de contestação
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26/08/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 17:09
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 16:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/08/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 16:39
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:34
Conclusos para despacho
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08/02/2022 19:55
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 13:29
Concedida a Medida Liminar
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13/07/2020 12:09
Conclusos para despacho
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13/07/2020 12:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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13/07/2020 12:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/07/2020 12:08
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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13/07/2020 12:07
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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13/07/2020 12:04
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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