TRF1 - 1061645-23.2023.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 4ª VARA FEDERAL Processo nº: 1061645-23.2023.4.01.3400 AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível,contendo pedido de tutela de urgência, ajuizado por E.
S.
D.
J. (CPF: *12.***.*07-90) em face doINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e a Central de Análise de Benefício (Ceab/INSS), na qualidade de terceiro interessado, objetivando provimento judicial afim de que lhe seja “ concedido o benefício previdenciário”.
Atribui à causa o valor de R$ 59.880,00(cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta reais), requerendo que seja concedido o benefício da gratuidade da justiça (id 1680898467).
Verifica-se que os assuntos atribuídos pelo autor aos presentes autos são: 1.
Agente Agressivo - Poeira (14754); 2.
Agente Cancerígeno (14751); 3.
Adicional de 25% (14806).
Breve o relatório.
Decido.
Analisando os termos da peça inaugural, constata-se que o cerne da pretensão formulada diz respeito à matéria de ordem previdenciária (a parte autora pretende obter provimento judicial para que lhe seja concedido o benefício previdenciário).
Ademais, a matéria previdenciária não se coaduna com a competência deste juízo, diante da especialização das Varas Federal operacionalizada por meio da Resolução PRESI nº 17/2022, de 12/05/2022.
Observo que com a instituição dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal, pela Lei nº 10259, de 12/07/2001, o Juizado Especial Federal Cível passou a ter competência absoluta para processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos.
Sendo assim, declaro a incompetência deste Juízo para conhecimento e julgamento dos presentes autos, e determino à livre redistribuição dos presentes autos a alguma das Varas do Juizado Especial Federal Cível, especializada em matéria previdenciária, tendo em vista o valor atribuído à causa (id 1680898467). 1.
Intime-se a parte autora; 2.
Após, redistribuam-se os autos, com urgência, tendo em vista o pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
Datadae assinadadigitalmente -
25/06/2023 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2023 12:45
Distribuído por sorteio
-
25/06/2023 12:33
Juntada de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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