TRF1 - 1003504-93.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 19:30
Juntada de manifestação
-
06/09/2024 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 15:24
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 11:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/09/2023 12:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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24/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 23:20
Juntada de manifestação
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26/06/2023 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:15
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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23/06/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003504-93.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL ALVES DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
Anápolis/GO, 21 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/06/2023 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2023 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
31/05/2023 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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