TRF1 - 1002969-67.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
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11/07/2023 04:33
Decorrido prazo de RODRIGO CUNHA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:10
Publicado Sentença Tipo C em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1002969-67.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CUNHA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A pretensão aduzida nesta ação da autora é idêntica à dos autos de nº 0000449-98.2016.4.01.3502, o qual tramita no 1º JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Nesse passo, observa-se entre as duas ações a tríplice identidade que caracteriza o instituto da litispendência, ou seja, as mesmas partes, mesmo pedido e idêntica causa de pedir.
Desta maneira, em face da tríplice identidade de que padecem as ações ora em comento, indubitável a existência de litispendência, e imperiosa a extinção deste processo.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 22 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/06/2023 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2023 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2023 15:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/06/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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07/06/2023 12:31
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2023 15:47
Juntada de pedido de suspensão do processo
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18/04/2023 15:46
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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