TRF1 - 1051213-42.2023.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:23
Baixa Definitiva
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11/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 3 VARA SSJ LONDRINA
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11/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:59
Juntada de manifestação
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30/09/2024 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2024 12:24
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2024 21:28
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 21:28
Juntada de Certidão
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18/09/2024 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 21:28
Declarada incompetência
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06/02/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2024 13:22
Cancelada a conclusão
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27/12/2023 19:20
Conclusos para despacho
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14/12/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 23:55
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2023 23:34
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2023 11:42
Juntada de manifestação
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04/12/2023 00:05
Publicado Ato ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1051213-42.2023.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, indicando os fatos que desejam demonstrar (CPC, arts. 369 e 372).
Brasília/DF, 29 de novembro de 2023.
Servidor -
30/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2023 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:22
Juntada de impugnação
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27/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:36
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:56
Juntada de contestação
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07/08/2023 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
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14/07/2023 12:10
Juntada de emenda à inicial
-
30/06/2023 16:17
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1051213-42.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GERCIO LUIZ BONESI REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: SANDRIANE FABRICIA CAMPOS - PR101849 POLO PASSIVO: MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO e outros DESPACHO Procuração (ID 1634333882).
Embora o art. 99 do NCPC disponha que a parte gozará do benefício da assistência judiciária gratuita mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado sem que isso implique prejuízo de seu sustento e de sua família, tal dispositivo não retira do magistrado o poder-dever de avaliar cada caso que lhe é apresentado (TRF-1ª Região, AC 0027035-64.2010.4.01.3800 / MG, Rel.
Des.
Daniel Paes Ribeiro, e-DJF1 de 10/04/2015).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o último contracheque.
A inércia da parte autora e o não cumprimento integral deste despacho implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos.
Cumprida a determinação, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita.
Juntado eventual comprovante de pagamento das custas, cite-se.
Intime-se.
Brasília/DF.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF -
28/06/2023 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
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28/06/2023 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2023 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:43
Conclusos para despacho
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25/05/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/05/2023 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
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25/05/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2023 14:52
Juntada de Certidão de Redistribuição
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24/05/2023 11:46
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/05/2023 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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