TRF1 - 1002014-20.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 03:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:07
Decorrido prazo de DULCILEIA ALVES SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:07
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA E EXPORTACAO LTDA - EPP em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:28
Decorrido prazo de AMARAL ALVES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:28
Decorrido prazo de DULCILEIA ALVES SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:26
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA E EXPORTACAO LTDA - EPP em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 08:47
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002014-20.2019.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 POLO PASSIVO:INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA E EXPORTACAO LTDA - EPP e outros DECISÃO Nada a prover, quanto aos pedidos de id Num. 1654344484, formulados por INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA E EXPORTACAO LTDA – EPP e outros, tendo em vista que a extinção do presente feito, nos termos requeridos, não retira a eficácia da garantia fiduciária vinculada a contrato firmado entre as partes, tampouco obsta a consolidação de propriedade em nome da credora fiduciária – Caixa Econômica Federal - CEF.
Friso, na hipótese dos autos, a consolidação da propriedade em favor da CEF não decorreu de constrição judicial.
Desta feita, INDEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO dos autos e, caso assim entenda cabível, eventuais ilegalidades perpetradas pela credora fiduciária devem ser objeto de ação própria a ser manejada pelo devedor fiduciário.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura digital.
Juiz Federal subscritor -
03/07/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2023 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2023 10:35
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA E EXPORTACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-50 (REU)
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07/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:57
Processo Desarquivado
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06/06/2023 16:38
Juntada de pedido de desarquivamento
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08/06/2020 12:17
Arquivado Definitivamente
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08/06/2020 12:15
Juntada de Certidão
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28/05/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 15:25
Conclusos para despacho
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09/05/2020 20:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 14:57
Juntada de manifestação
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14/02/2020 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/11/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 16:08
Conclusos para despacho
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19/11/2019 09:59
Remetidos os autos da Contadoria à 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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19/11/2019 09:57
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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14/11/2019 12:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2019 12:59
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Contadoria
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14/11/2019 12:58
Restituídos os autos à Secretaria
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14/11/2019 12:58
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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14/11/2019 12:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/10/2019 03:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 16:27
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2019 11:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/09/2019 11:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/09/2019 11:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/09/2019 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2019 18:36
Homologada a Transação
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04/09/2019 11:34
Conclusos para julgamento
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29/08/2019 02:08
Decorrido prazo de DULCILEIA ALVES SANTOS em 28/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 02:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA E EXPORTACAO LTDA - EPP em 28/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 02:08
Decorrido prazo de AMARAL ALVES DOS SANTOS em 28/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 12:12
Mandado devolvido cumprido
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07/08/2019 12:12
Juntada de diligência
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07/08/2019 12:05
Mandado devolvido cumprido
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07/08/2019 12:05
Juntada de diligência
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07/08/2019 11:58
Mandado devolvido cumprido
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07/08/2019 11:58
Juntada de diligência
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04/07/2019 17:28
Juntada de manifestação
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23/05/2019 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/05/2019 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/05/2019 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/05/2019 07:28
Expedição de Mandado.
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19/05/2019 07:28
Expedição de Mandado.
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19/05/2019 07:28
Expedição de Mandado.
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12/04/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 13:24
Conclusos para despacho
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11/04/2019 12:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/04/2019 12:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/04/2019 16:14
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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