TRF1 - 1003345-02.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1003345-02.2023.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSUE NERES SOARESIMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM REMANSO/BA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de mandado de segurança, em que a autora objetiva a obrigação de fazer, para impor que o INSS restabeleça o benefício de auxílio-doença até a realização de nova perícia médica.
A Autarquia Previdenciária alegou que o benefício foi prorrogado até 25/01/2024.
A parte autora apresentou manifestação de desinteresse no prosseguimento do presente feito, em razão da perda superveniente do objeto da presente ação mandamental. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
De pronto, verifico a perda de interesse de agir.
Considerando os documentos anexados, temos que, de fato, o INSS já restabeleceu o benefício do autor.
A própria parte autora alegou que não remanesce interesse no feito.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir.
Defiro o pedido de AJG.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
16/06/2023 13:36
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 08:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/06/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2023 16:52
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2023 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a JOSUE NERES SOARES - CPF: *95.***.*88-42 (IMPETRANTE)
-
09/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
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08/06/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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08/06/2023 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/06/2023 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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