TRF1 - 1024649-78.2023.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 00:00
Intimação
' PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1024649-78.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAIAS MIRANDA FRANCA REU: AGENCIA EXECUTIVA INSS BELÉM PARÁ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Consta do laudo médico pericial que a parte autora encontra-se incapaz para os atos da vida civil, fato que atrai a incidência do art. 71 do CPC, que dispõe: “O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.” Segundo o Enunciado Fonajef nº 10, “O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído”.
Ante o exposto: 1 Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe se possui curador nomeado pela Justiça Comum. 1.1 Em caso positivo, no mesmo prazo, deverá a parte autora juntar o respectivo termo de curatela e procuração atualizada em que o curador regularize a representação processual da parte autora, outorgando poderes a advogado. 2 Após a regularização da representação processual da parte autora, conforme o item “1.1” dê-se vista às partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo facultado ao INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação. 3 Transcorrido in albis o prazo concedido, ficará nomeada a Defensoria Pública da União como curadora especial da parte autora, nos termos do art. 72, I e parágrafo único, do CPC, c/c art.
XVI, art. 4º, da Lei Complementar nº 80/94. 3.1 Sendo o caso, intime-se a Defensoria Pública da União(DPU) acerca do inteiro teor desta decisão, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação acerca do laudo pericial. 4 Cumpridos os itens anteriores, determino a intimação do Ministério Público Federal, para manifestação acerca do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 5 Considerando o disposto no art. 104, do Código de Processo Civil, no caso de constar dos autos advogado constituído pelo autor antes da realização da perícia médica destes autos, fica intimado de que sua atuação deve ser regularizada, sob pena de ineficácia dos atos eventualmente praticados. 6 Oportunamente, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data de assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de intimações e perícias da Seção Judiciária do Pará INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO: 1024649-78.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ADAIAS MIRANDA FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ANAPAULA CARMONA RODRIGUES PUGA - PA008531 POLO PASSIVO:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AGENCIA EXECUTIVA INSS BELÉM PARÁ DESTINATÁRIO(S): REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AGENCIA EXECUTIVA INSS BELÉM PARÁ FINALIDADE: Intimá-los(as), eletronicamente, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para mais informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 3 de julho de 2023 (documento assinado eletronicamente) Central de intimações e perícias da Seção Judiciária do Pará -
28/04/2023 14:50
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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