TRF1 - 1005602-28.2022.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1005602-28.2022.4.01.4200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RAIMUNDA VASCONCELOS BRAZ EXEQUENTE: MANOEL VIEIRA BRAZ REQUERIDO: UNIÃO SENTENÇA Trata-se de Pedido de Habilitação de Herdeiros proposta pela herdeira do falecido MANOEL VIEIRA BRAZ, em face de UNIÃO.
O Despacho de id.1340363748 determinou a emenda da inicial.
A parte autora foi devidamente intimada para emendar a petição inicial (ID. 1431860776), todavia se quedou inerte.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, sentenciando o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais.
Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, certifique-se e, em seguida, vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para requerer o que entenderem cabível.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular -
30/09/2022 11:50
Conclusos para despacho
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12/08/2022 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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12/08/2022 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2022 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2022 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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