TRF1 - 1000592-20.2023.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000592-20.2023.4.01.3601 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:FRANCISCO SILVA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIS REGINA MARIA DE OLIVEIRA CARMO RAMOS MOTA - MT30402/O e ALCIDES RAMOS DA MOTA - MT28576/O EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL Prazo: 10 (dez) dias O MM.
Juiz(a) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, na forma da lei, FAZ SABER, através do presente edital, expedido nos autos nº 1000592-20.2023.4.01.3601 em trâmite neste Juízo, que foi determinada a ALIENAÇÃO através do LEILÃO JUDICIAL, por meio eletrônico, do(s) bem(s) constantes no subitem 8.1, nos termos do artigo 120, § 5º e 144-A e parágrafos do Código de Processo Penal, cujo valor arrecadado ficará depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
O leilão será realizado pela leiloeira nomeada, Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o nº 018 JUCEMAT, com escritório profissional localizado na Rua Galdino Pimentel, nº 14 Sala 92 – Bairro Quilombo, telefones (65) 4052-9434, ramais 8237/8239, e obedecerá às disposições seguintes: Data e Horário 1.1.
Primeira Praça/Leilão: A Praça/Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, nos termos do Art. 144-A, § 1º do Código de Processo Penal, através do Superbid Exchange www.polileiloes.com.br.
O 1º pregão terá início no dia da publicação do edital e encerrar-se-á em 19/07/2023 às 15:30h horário de Brasília/DF, 14:30h horário local/MT. 1.2.
Segunda Praça/Leilão: Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-á sem interrupção até o dia 27/07/2023, às 15:30h, horário de Brasília/DF, 14:30h horário local/MT, quando a venda será realizada por maior lance oferecido, a partir de 80% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme artigo 144-A CPP, cujo(s) laudo(s) poderá ser disponibilizado aos interessados no Superbid Exchange www.polileiloes.com.br.
Local dos Leilões/Praças 2.1.
O(s) leilões/praças será(ão) realizado(s) exclusivamente por meio eletrônico, mediante realização de cadastro prévio Superbid Exchange www.polileiloes.com.br.
Os interessados poderão ter acesso a foto(s) e laudo(s) de avaliação no mesmo site.
As condições pagamento, regras do leilão e demais dúvidas serão elucidadas através do telefone (65) 4052-9434, ramais 8237/8239.
Interessados 3.1 Poderão oferecer lances pessoas físicas maiores e capazes, portando cédula de identidade e cartão de inscrição de pessoa física no Ministério da Fazenda; pessoas jurídicas portando o cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda, além da comprovação de que o proponente do lance seja representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador, munido da respectiva procuração. 3.2 Poderá ser programada a visitação do(s) bem(s) através do telefone (65) 4052-9434, ramais 8237/8239 ou ainda por e-mail [email protected].
Dos Lances 4.1 Os lances deverão ser ofertados pela internet, através do Superbid Exchange www.polileiloes.com.br.
Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta.
Do Pagamento 5.1.
O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 03 (três) dias úteis horas após o encerramento do leilão/praça, através de guias próprias de depósito judicial vinculada aos autos, bem como as custas da arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, sob pena de se desfazer a arrematação. 5.2 O arrematante deverá pagar à Leiloeira nomeada, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas.
Da Carta de Arrematação 6.1.
O prazo para expedição da carta de arrematação / mandado de entrega será de até 30 dias, a partir da comprovação do pagamento integral do bem arrematado. 6.2.
Para recebimento da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega serão exigidos os comprovantes originais do pagamento da arrematação da taxa judiciária e da comissão relativas ao bem arrematado.
Da Posse Definitiva do(s) Bem(ns) Alienado(s) 7.1.
O auto de arrematação será lavrado em até 24 horas da arrematação; deverá estar assinado pelo Juiz desta Vara, Diretor(a) da Secretaria e Arrematante, mediante comprovação do pagamento pelo arrematante. 7.2.
A arrematação poderá desfazer-se: 7.2.1.
Por vício de nulidade; 7.2.2.
Se não for pago o preço no prazo previsto no item 5; 7.2.3.
Quando o arrematante provar, nos 03 (três) dias subsequentes à arrematação, a existência de ônus real não mencionado no edital; 7.2.4.
Na hipótese do bem ser arrematado por preço vil, cuja análise caberá ao Juiz deste feito.
Do(s) Bem(ns) 8.1.
O(s) bem(ns) objetos da alienação judicial constitui(em) o(s) lote(s) descrito(s) na relação abaixo: Lote 1 70,289g (setenta gramas e duzentos e oitenta e nove miligramas) de ouro, sob forma bruta, com algumas impurezas incrustradas.
Cotação ouro em 29 de junho de 2023, R$ 299,23 (duzentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos).
Valor da Avaliação: R$ 21.032,58 (vinte e um mil e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Local do bem: Ag.
CEF Miguel Sutil, Cuiabá/MT.
Depositário: Caixa Econômica Federal. 8.2.
O(s) bem(ns) aqui mencionado(s) será(ão) leiloado(s) no estado e nas condições em que se encontra(m), pressupondo-se que tenha(m) sido previamente examinado(s) pelo arrematante, não cabendo, a respeito dele(s), qualquer reclamação posterior quando às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 8.3.
A(s) foto(s) e descrição detalhada do(s) bem(ns) que será(ão) leiloado(s) estará(rão) disponível(is) no Superbid Exchange www.polileiloes.com.br.
Das Disposições Finais 9.1.
A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas. 9.2.
Os prazos constantes neste edital só se iniciam e vencem em dia útil na cidade sede de Cuiabá/MT. 9.3.
Até que se realize o leilão/praça, o presente Edital permanecerá afixado no local de costume do prédio da Subseção Judiciária de Cáceres, bem como Superbid Exchange www.polileiloes.com.br. 9.4.
Informações adicionais, relativas ao leilão, serão prestadas pela Leiloeira Poliana Mikejevs Calça, (65) 4052-9434, ramais 8237/8239, e-mail [email protected].
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, datado e assinado eletronicamente. assinado e datado digitalmente ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
10/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 18:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717)
-
09/03/2023 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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