TRF1 - 1000400-09.2022.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000400-09.2022.4.01.3606 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: DEOVANEI PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YOUSSEF SAYAH EL ATYEH - GO26319 POLO PASSIVO:JOAQUIM DELFINO NETO FILHO e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária com pedido de anulação da arrematação realizada nos autos da execução fiscal número 0000150-71.2014.4.01.3606 ajuizada por DEOVANEI PEREIRA DA SILVA (ocupante do imóvel) em face de JOAQUIM DELFINO NETO FILHO (arrematante do imóvel) e do IBAMA (exequente na execução fiscal nº 0000150-71.2014.4.01.3606, cuja arrematação de imóvel esta ação visa anular).
Deferida a gratuidade da justiça nos termos da decisão id 1143110291, in fine.
Após o oferecimento de contestação pelos embargados, sobreveio pedido de homologação de acordo entabulado entre DEOVANEI PEREIRA DA SILVA e JOAQUIM DELFINO NETO FILHO id 2131956607, no qual o ocupante do imóvel (demandante) renuncia eventuais direitos em prol do arrematante do imóvel (requerido).
Requerem a dispensa da intimação do IBAMA tendo em vista se tratar de renúncia do autor da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, não vejo qualquer óbice ao pedido formulado pela parte autora, vez que trata-se de acordo em que o demandante (ocupante do imóvel) renuncia eventuais direitos, o que é aceito pelo arrematante do imóvel, ora requerido.
Assim não é outra a conclusão se não a inutilidade no prosseguimento do feito.
Outrossim, o interesse em por fim à lide sobre a arrematação notadamente converge com o do IBAMA, exequente na execução fiscal nº 0000150-71.2014.4.01.3606.
III - DISPOSITIVO Diante disso, homologo o Termo de Acordo id 2131956607 entabulado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015.
Translade-se cópia da presente sentença com o Termo de Acordo id 2131956607 para a execução fiscal nº 0000150-71.2014.4.01.3606.
Custas pelo demandante, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º, CPC.
Em atenção ao princípio da causalidade e à apresentação da contestação id 1297126248 pela autarquia ambiental, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do IBAMA, fixados sobre o valor da causa, nos percentuais mínimos previstos nas faixas do artigo 85, § 3º, do CPC.
Do eventual recurso interposto: a) Opostos embargos de declaração, os autos deverão ser conclusos para julgamento somente após o decurso do prazo para todas as partes. b) Caso haja embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intimem-se as partes adversas para manifestação no prazo legal.
Após, façam os autos conclusos. c) Interposto recurso, intime-se a parte recorrida desta sentença para apresentar contrarrazões e/ou recurso no prazo de 15 (quinze) dias. d) Apresentado recurso pela parte contrária, intime-se a parte recorrida para ciência do recurso e querendo apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. e) Decorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem contrarrazões, junte-se a Certidão de conferência do processo e remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado da sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000400-09.2022.4.01.3606 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: DEOVANEI PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YOUSSEF SAYAH EL ATYEH - GO26319 POLO PASSIVO:JOAQUIM DELFINO NETO FILHO e outros DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Embargada para manifestação quanto aos termos da petição de Id. 1425383273, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juína, datado eletronicamente. [assinado digitalmente] FREDERICO PEREIRA MARTINS Juiz Federal -
28/10/2022 14:50
Conclusos para decisão
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28/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
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30/08/2022 21:13
Juntada de contestação
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30/07/2022 01:44
Decorrido prazo de JOAQUIM DELFINO NETO FILHO em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 19:01
Juntada de manifestação
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08/07/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 10:58
Juntada de diligência
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07/07/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 16:16
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 12:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/04/2022 12:23
Conclusos para decisão
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11/04/2022 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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11/04/2022 19:16
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2022 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2022 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
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