TRF1 - 1025032-56.2023.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : HUGO JOSÉ DE OLIVEIRA AGRASSAR AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025032-56.2023.4.01.3900 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) - PJe REQUERENTE: ANDRE NATALINO FURTADO COSTA registrado(a) civilmente como ANDRE NATALINO FURTADO COSTA e outros (4) Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO - PA5789 Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CALAZANS PINHEIRO - PA28619 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA BEZERRA KOURY DE FIGUEIREDO - PA011805 REQUERIDO: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, defiro parcialmente os pedidos e REVOGO a medida de recolhimento domiciliar cumulada com o monitoramento eletrônico impostas aos indiciados.
DETERMINO, ainda, o comparecimento MENSAL em Juízo, mantendo-se atualizado o endereço de residência e justificadas suas atividades, além das demais medidas cautelares impostas pelo STF (itens III a VII).
Ficam os Requerentes cientes de que o descumprimento das obrigações acima impostas, poderá implicar em outras medidas cautelares, inclusive, a de prisão preventiva (art. 282, § 4º, do CPP).
Oficie-se à SEAP/PA (núcleo de monitoramento eletrônico), para a retirada do equipamento dos Requerentes ANDRE NATALINO FURTADO DA COSTA, LILIAN MARIA BORGES LEAL DE BRITO, MANOEL QUINTINO DE SOUZA JUNIOR, MANOEL RODRIGUES CARVALHO e MARCELI SILVA LIMA.
Intime-se o advogado constituído de ANDRE NATALINO FURTADO COSTA para que apresente o pedido de restituição de bens apreendidos (ID 1661942487), bem como a cópia da manifestação do MPF (ID 1767627559), em autos apartados, com classificação própria dependente ao AuPrFl nº 1000729-75.2023.4.01.3900 - IPL 2023.0001343-SR/PF/PA. À autoridade policial para que apresente o relatório final do Inquérito 2023.0001343-SR/PF/PA (ID ID 1784791046 - Pág. 174/182), nos autos do AuPrFl nº 1000729-75.2023.4.01.3900, observando-se o regular andamento da persecução penal.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do AuPrFl nº 1000729-75.2023.4.01.3900.
Ciência ao MPF, a DPU e à PF, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se." -
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025032-56.2023.4.01.3900 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) - PJe REQUERENTE: ANDRE NATALINO FURTADO COSTA registrado(a) civilmente como ANDRE NATALINO FURTADO COSTA e outros (4) Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CALAZANS PINHEIRO - PA28619 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA BEZERRA KOURY DE FIGUEIREDO - PA011805 REQUERIDO: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de ID 1676464988 e AUTORIZO, em caráter excepcional, a retirada da tornozeleira eletrônica de LILIAN MARIA BORGES LEAL DE BRITTO, entre os dias 10/07/2023 a 13/07/2023, devendo a investigada observar, neste período, as demais restrições impostas na decisão que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, bem como comparecer no dia 14/07/2023 à Central de Monitoramento da SEAP, para reinstalação do equipamento, sob pena de conversão da liberdade provisória em prisão preventiva.
Oficie-se, via e-mail, à Central de Monitoramento da SEAP/PA, para ciência, bem como para a atualização das informações pessoais do investigado ANDRE NATALINO FURTADO COSTA apresentadas no ID 1678074986.
Manifeste-se o MPF, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido apresentado pelo investigado ANDRE NATALINO FURTADO COSTA no ID1661942487.
Publique-se.
Intime-se." -
02/05/2023 12:44
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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