TRF1 - 1070055-50.2021.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1070055-50.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEBORA TAVARES ESTRELLA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBENS CUSTODIO CRUZ DO NASCIMENTO - BA35446 e KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nos termos do art. 20 e seguintes da Resolução nº 822/2023-CJF, de 20/03/2023, homologo o contrato de Cessão de Crédito anexado aos autos, pelo qual foi cedido a JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A - CNPJ 20.***.***/0001-02, o total do crédito relativo aos honorários contratuais pertencente ao advogado RUBENS CUSTODIO CRUZ DO NASCIMENTO - OAB/BA 35.446, no percentual de 30% do crédito devido à parte autora/exequente, nos termos do pactuado entre as partes (id 2178152260).
A RPV relativa aos honorários sucumbenciais deverá ser expedida em nome do advogado CUSTODIO CRUZ DO NASCIMENTO - OAB/BA 35.446, conforme cálculo de id 2179674092.
Tendo em vista o disposto na Resolução CJF nº 945/2025, que alterou a Resolução CJF nº 822/2023 para determinar que os impostos/contribuições deverão ser recolhidos em nome do requerente/cedente, motivo pelo qual não mais poderá o cessionário ser incluído no campo destinado à identificação do credor originário: I - Retifique-se a autuação para incluir o nome do cessionário como terceiro interessado, a fim de viabilizar sua intimação nos autos e a posterior transferência do crédito cedido; II - Expeça-se/retifique-se o(a) precatório/RPV em nome do credor originário, com registro do incidente COM ALVARÁ, e intimem-se as partes da sua formação, bem como da homologação do contrato de Cessão de Crédito; III - Intime-se o cessionário para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, nome do banco destinatário, número da agência, número da conta e tipo de conta), necessários à transferência dos valores a serem depositados, caso ainda não o tenha feito.
Registro que eventual prioridade de tramitação processual conferida ao titular da Ação não se estende ao pretenso cessionário, por não se amoldar às hipóteses do art. 1.048 do CPC, tampouco modifica a natureza da requisição, consoante art. 23 da Resolução CJF nº 822/2023.
Nada sendo requerido, promova-se a respectiva migração e aguarde-se o pagamento, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Realizado o depósito, dê-se ciência à parte autora/exequente e ao cessionário e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Salvador, 28 de Junho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: RECORRENTE: DEBORA TAVARES ESTRELLA, Advogado do(a) RECORRENTE: RUBENS CUSTODIO CRUZ DO NASCIMENTO - BA35446-A .
RECORRIDO: AGÊNCIA DO INSS SALVADOR, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL , .
O processo nº 1070055-50.2021.4.01.3300 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460), Relator: FABIO STIEF MARMUND, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 18-07-2023 Horário: 09:30 Local: SALA 02 Observação: Portaria NUTUR 2/2022 Art. 1º ESTABELECER que nas sessões de julgamentos presenciais, quando realizadas remotamente, com suporte de vídeo mediante uso da plataforma Microsoft Teams, das Turmas Recursais da SJBA, os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF poderão, ATÉ ÀS 15:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL, informar que pretendem fazer sustentação oral.
Para tanto, deverão fazer o requerimento, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] (para as sessões da 2ª Turma Recursal).
Deverão constar do e-mail de requerimento de sustentação oral: a) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; b) o endereço eletrônico do advogado.
A Secretaria das Turmas Recursais tomará as devidas providências para concessão de acesso do solicitante ao ato. §1º Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados até às 15:00 horas do dia útil anterior ao dia da Sessão de julgamento.
NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEM EM ADEQUAÇÃO DE JULGADO.
Não haverá confirmação individual de recebimento de e-mail com o pedido de sustentação oral.
Se o link não for recebido até 1h antes do início da sessão, entrar em contato pelo e-mail correspondente ao trâmite do processo ou pelo telefone 3616-4679 ou balcão virtual.
O advogado solicitante deverá ter procuração/substabelecimento no processo que pretende realizar a sustentação oral. -
19/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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