TRF1 - 1000451-58.2020.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 10:27
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 12:27
Juntada de Certidão
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22/07/2023 02:19
Decorrido prazo de IRACY LIDIA RIBEIRO DE ASSIS em 21/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000451-58.2020.4.01.4004 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PJe Autos com (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: IRACY LIDIA RIBEIRO DE ASSIS Advogado do(a) REU: JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA - PI5925 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo E Resolução CJF nº 535/06 Em audiência realizada em 08.06.2021, a representante do Ministério Público Federal ofertou proposta de suspensão condicional do processo em favor de Iracy Lidia Ribeiro de Assis, pelo prazo de dois anos, consistente em: 1) Comparecimento mensal para justificar suas atividades; 2) Proibição de ausentar-se do município onde reside (Juazeiro/BA e Campo Alegre do Fidalgo/PI), sem autorização do juízo; e, 3) Apresentação nos 12º e 24º meses do período de suspensão, de certidões criminais da Justiça Estadual e Federal relativas aos estados da federação onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos.
Homologado o sursis, sendo que a apresentação mensal para justificar as atividades, visto a pandemia COVID-19, se daria por telefone, através de chamada de vídeo.
Certidão em Id 1692606993 atesta o cumprimento integral das apresentações mensais/justificativa das atividades.
Certidões criminais referentes aos estados da federação onde a requerida residiu, nos últimos 05 (cinco) anos, devidamente juntadas em Id 1182065258 e Id 1658421983.
Decido.
De fato, a ré cumpriu a condição imposta no sursis, vide certidão de Id 1692606993, e o período de prova alcançou seu termo em 07.06.2023.
Esse o quadro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de IRACY LIDIA RIBEIRO DE ASSIS em relação ao fato delituoso que lhe foi imputado, tipificado no art. 171, § 3º, c/c art. 14, ambos do Código Penal (segundo a inicial acusatória, na data de 25/07/2013, a ré requereu benefício previdenciário de aposentadoria perante o INSS, atribuindo a si a falsa condição de segurada especial, instruindo o pedido com documento que não condizem com a realidade), nos termos do art. 89, § 5º, da L. 9.099/95.
Sem honorários a pagar, sem fiança a devolver e nem material apreendido a destinar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, à Secretaria para proceder as devidas comunicações, e na sequência, proceder o arquivamento dos autos de forma definitiva.
SÃO RAIMUNDO NONATO, [datado eletronicamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal da Subseção de SRN/PI -
04/07/2023 14:39
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2023 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2023 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2023 10:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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03/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 14:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
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09/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
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24/10/2022 10:18
Juntada de Certidão
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01/07/2022 23:41
Juntada de Certidão
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09/06/2021 15:39
Suspensão Condicional do Processo
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09/06/2021 15:38
Juntada de Certidão
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09/06/2021 15:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/06/2021 10:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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09/06/2021 15:11
Suspensão Condicional do Processo
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09/06/2021 15:11
Outras Decisões
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08/06/2021 17:59
Juntada de Ata de audiência
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01/06/2021 10:19
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
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22/05/2021 12:07
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2021 10:22
Mandado devolvido sem cumprimento
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15/05/2021 10:22
Juntada de diligência
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14/05/2021 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 10:59
Expedição de Mandado.
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14/05/2021 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 10:53
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/06/2021 10:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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14/05/2021 08:47
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 21:10
Conclusos para despacho
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19/04/2021 09:26
Decorrido prazo de IRACY LIDIA RIBEIRO DE ASSIS em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 18:21
Decorrido prazo de IRACY LIDIA RIBEIRO DE ASSIS em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 08:28
Decorrido prazo de IRACY LIDIA RIBEIRO DE ASSIS em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 03:08
Decorrido prazo de IRACY LIDIA RIBEIRO DE ASSIS em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 14:43
Decorrido prazo de IRACY LIDIA RIBEIRO DE ASSIS em 13/04/2021 23:59.
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30/03/2021 09:20
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2021 09:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2021 11:14
Outras Decisões
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25/03/2021 17:28
Conclusos para decisão
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25/03/2021 15:10
Juntada de contestação
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15/03/2021 16:19
Mandado devolvido cumprido
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15/03/2021 16:19
Juntada de diligência
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08/03/2021 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2021 13:45
Juntada de Certidão
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08/03/2021 13:34
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 10:15
Conclusos para despacho
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17/02/2021 10:14
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2021 10:14
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2021 09:34
Juntada de Certidão
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02/09/2020 21:42
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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02/09/2020 10:49
Juntada de Certidão
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01/09/2020 19:25
Expedição de Carta precatória.
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05/05/2020 17:21
Juntada de Parecer
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29/04/2020 17:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2020 17:30
Juntada de Certidão
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20/04/2020 09:35
Juntada de Parecer
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13/04/2020 16:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2020 15:59
Juntada de Certidão
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02/03/2020 10:53
Restituídos os autos à Secretaria
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02/03/2020 10:53
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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04/02/2020 12:34
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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04/02/2020 12:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/02/2020 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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