TRF1 - 0000933-64.2017.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 0000933-64.2017.4.01.3507 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA, JOSE HERCULANO CABRAL SOUSA, ELIZABETH TORRES DECISÃO Trata-se de execução em fase de expropriação judicial, com a realização de leilões públicos do imóvel de matrícula nº 22.800, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Jataí/GO, designados para o dia 04 de julho de 2025, sendo o primeiro leilão às 13h e o segundo às 15h.
Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de cinco dias, tome ciência das datas designadas e apresente aos autos: (i) o valor atualizado do débito exequendo; (ii) a comprovação do registro da penhora na matrícula do imóvel, conforme exigido pelo art. 844 do Código de Processo Civil; (iii) a certidão atualizada da matrícula do imóvel n.º 22.800.
Constato que a parte executada, devidamente citada e intimada, compareceu aos autos por intermédio de advogado regularmente constituído.
Assim, após a expedição do edital, deve-se providenciar sua publicação no Diário Eletrônico, para ciência do procurador constituído.
Verifico, ainda, que constam na matrícula nº 22.800 diversas indisponibilidades lançadas por outros Juízos.
Por conseguinte, determino a ciência formal das seguintes unidades judiciárias quanto à realização dos leilões: i) Vara do Trabalho de Jataí – Processo nº 0010480-42.2018.5.18.0111 (Av. 08); ii) 2ª Vara da Fazenda Pública de Jataí – Processos nº 5145353-11.2019.8.09.0093 (Av. 10) e nº 5405540-93.2022.8.09.0093 (Avs. 12 e 14); iii) 10ª Vara Federal da SJGO – Processo nº 2007.35.00.000517-8 / nº 515-90.2007.4.01.3503 (R.04); iv) 12ª Vara Federal da SJGO – Processo nº 1766.19.2016.4.01.3507 (Av. 06); v) 7ª Vara Federal da SJGO – Processos nº 2437-18.2011.4.01.3507 (Av. 11) e nº 420-28.2019.4.01.3507 (R.15).
A presente decisão servirá como ofício, para fins de economia e celeridade processual.
Ressalte-se que constam ainda na matrícula as seguintes averbações referentes a processos em trâmite nesta Subseção Judiciária de Jataí: Av. 09 (Proc. nº 1516-49.2017.4.01.3507) e Av. 13 (Proc. nº 1000041-41.2017.4.01.3507).
Fica autorizada a Secretaria, caso sejam identificadas novas averbações ou registros na certidão do id 2149640533, a expedir ofício para comunicação das datas dos leilões.
Consta que o imóvel objeto da execução é de propriedade de José Herculano Cabral Sousa e sua esposa Elizabeth Torres.
Contudo, esta não foi localizada, motivo pelo qual sua intimação será realizada por meio de publicação do edital no Diário Eletrônico.
Nomeio como leiloeira oficial a Sra.
Camilla Correia Vecchi Aguiar, inscrita na JUCEG sob o nº 057, fixando sua comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Caberá à leiloeira a condução de todos os atos relativos à expropriação, nos termos do art. 886 do CPC.
Os leilões ocorrerão de forma presencial, na sede da Vecchi Leilões, situada na Avenida Presidente Vargas nº 266, sala 1003, Jardim Marconal, Rio Verde/GO, e de forma eletrônica, pelo site www.vecchileiloes.com.br.
A alienação observará os seguintes parâmetros: i) na primeira hasta pública, o bem será arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação judicial – R$ 385.560,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais); ii) não havendo lance mínimo na primeira hasta, será admitida a arrematação em segunda hasta por valor não inferior a 75% da avaliação – R$ 289.170,00 (duzentos e oitenta e nove mil, cento e setenta reais).
Nos termos do art. 882, §§ 1º e 2º, do CPC, autorizo o recebimento de lances virtuais por meio do site da leiloeira, que assumirá a responsabilidade pela regularidade do procedimento eletrônico e pela autenticidade dos lances.
A leiloeira deverá informar aos participantes virtuais, por meio de seu portal, que estarão sujeitos às mesmas obrigações legais dos participantes presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.
A Secretaria deverá providenciar a expedição de edital de leilão, conforme disposto nos arts. 886 e seguintes do CPC, contendo: i) a intimação, via edital, do executado e cônjuge (se casado for), quando não localizados, além do credor hipotecário, credores com penhora e coproprietários; ii) nome e endereço do fiel depositário do bem; iii) descrição dos ônus incidentes sobre o bem (penhoras, débitos condominiais etc.), nos termos do art. 889, V, do CPC; iv) demais exigências legais.
Compete à parte exequente requerer e adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 889 do CPC.
Não obstante, autorizo que a leiloeira, para garantir a efetividade do procedimento, também promova diretamente as comunicações pertinentes e junte aos autos os comprovantes.
Ficam advertidos os executados e quaisquer ocupantes de que deverão franquear acesso ao imóvel à leiloeira e aos interessados, com ou sem o acompanhamento de Oficial de Justiça, nos dias úteis, entre 8h e 18h, para fins de exame e registro fotográfico dos bens, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e eventual requisição de força policial.
Ocorrendo remição, pagamento integral ou parcelamento do débito nos dez dias úteis que antecederem à hasta pública, o executado deverá pagar à leiloeira valor equivalente a 2% sobre o valor da avaliação ou da execução, o que for menor, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de ressarcimento pelas despesas.
Satisfeita a dívida objeto destes autos, eventual valor excedente deverá ser destinado ao pagamento de execuções em trâmite nesta Subseção Judiciária ou perante outros juízos, conforme ordem legal de preferência.
Intimem-se as partes da data dos leilões.
Caso necessário, a intimação do executado poderá ocorrer na forma prevista no art. 889, I, do CPC, por meio de seu advogado.
Nos termos do art. 892 do CPC, autorizo o parcelamento do pagamento do bem arrematado em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela a ser paga em até dois dias do leilão, e as demais a cada trinta dias, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais).
A comissão da leiloeira deverá ser paga à vista.
A carta ou auto de arrematação e imissão na posse somente serão emitidos após a quitação da última parcela.
As guias de pagamento das parcelas deverão ser encaminhadas ao arrematante pela leiloeira, que também deverá informar ao Juízo a quitação de cada prestação.
A Secretaria deverá afixar o edital de leilão em local visível no átrio desta Subseção, destinado à publicidade dos atos judiciais.
Faculto ao exequente e à leiloeira a realização de outras formas de divulgação, com o objetivo de ampliar a publicidade do certame.
Caso os leilões resultem infrutíferos, autorizo à leiloeira a promover a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de sessenta dias após a realização da segunda hasta.
As propostas de venda direta deverão ser registradas exclusivamente no site da leiloeira, que deverá divulgar essa possibilidade expressamente no edital de leilão.
Findo o prazo, o Juízo analisará as propostas apresentadas, e declarará vencedora aquela que melhor atender ao interesse da execução, levando-se em consideração o valor ofertado e as condições de pagamento.
A leiloeira será ainda responsável por: i) providenciar a remoção do bem, quando determinado, às expensas do executado; ii) depositar o produto da venda diretamente recebido, no prazo de 24 horas, à disposição do Juízo; iii) lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à homologação judicial, conforme art. 903 do CPC; iv) lavrar auto negativo caso não haja arrematação.
Os demais atos necessários à realização do certame deverão ser cumpridos pela Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000933-64.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON ANTONIO NUNES - GO26464 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos pelo executado no evento n.2155567082.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000933-64.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON ANTONIO NUNES - GO26464 DECISÃO Compulsando os autos verifico que o bem nomeado pelo executado não foi localizado para constrição. É o sucinto relatório, passo a decidir. É de conhecimento do Juízo imóvel na Comarca de Jataí, de propriedade do executado – matrícula n 22.800 CRI/Jatai, autos n. 420-28.2019.4.01.3507.
Assim, determino que seja expedido mandado de penhora, avaliação, depósito, intimação e designação de leilão; devendo o Sr.
Oficial de Justiça dar preferência ao imóvel mat. 22.800 CRI/Jatai (certidão anexa).
Em caso de suspeita de ocultação, o Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada por hora certa, nos termos do art. 275, §2º do CPC.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000933-64.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON ANTONIO NUNES - GO26464 VISTOS EM INSPEÇÃO Citação de: Elizabeth Torres (CPF.: *07.***.*84-72) EM MÃOS PRÓPRIAS Endereço: (i) Avenida Perimetral n. 455, Lt. 1 e Lt. 2, casa, Setor Central, parte baixa, Jataí/GO, Cep.: 75.800-001; (ii) Avenida Walquir V.
Rezende n.º 248, Setor Central, Santa Rita do Araguaia/GO, Cep.: 75.840-000 Valor do débito exequendo: R$ 452.503,54 em 18/07/2023 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO Em foco indicação de novos endereços da executada, ainda não citada nos autos, pela CAIXA.
Destarte, proceda-se a CITAÇÃO do(s) executado(s), nos termos dos artigos 248 e 829 seguintes do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida devidamente atualizada – cujo depósito deverá ser feito junto à agência da Caixa Econômica Federal/0565-Jataí/GO -, acrescida das custas processuais e demais encargos legais que ocorrem.
Cientifique-se que os honorários advocatícios foram fixados em 5% (cinco por cento) para o caso de pagamento imediato e, caso contrário, em 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da execução, conforme dispõe o art. 827 CPC.
Intime-se a parte executada para: (i) querendo oferecer no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 c/c art. 231 inciso I, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 caput CPC) embargos à execução; (ii) querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito em favor da exequente e comprovar o depósito de 30% do valor cobrado, com acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios, e requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 prestações mensais, devidamente corrigidas e com incidência de juros de mora a 1% ao mês.
Fica também intimada que os autos deste processo foram migrados para o sistema Processual Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta PRESI/Coger TRF1 n. 10112461, bem como para se manifestar sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail.: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta de citação ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: petição inicial; atualização do débito (id 1730545552); despacho de recebimento da demanda (id 262970050 fls. 89/93) e demais documentos necessários na espécie.
Com a juntada dos avisos de recebimento, ou manifestação da executada, volvam-me os autos conclusos, para apreciação dos demais pedidos formulados pelo exequente no id 2030185173.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000933-64.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON ANTONIO NUNES - GO26464 Citação de: Elizabeth Torres (CPF: *07.***.*84-72), EM MÃOS PRÓPRIAS Endereço: Rua José de Carvalho Bastos, n.º 446, Centro, Jataí/GO, Cep.: 75.800-047 Valor do débito exequendo: R$ 452.503,54 em 18/07/2023 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO Em foco indicação de novo endereço da executada, ainda não diligenciado nos autos.
Destarte, proceda-se a CITAÇÃO do(s) executado(s), nos termos dos artigos 248 e 829 seguintes do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida devidamente atualizada – cujo depósito deverá ser feito junto à agência da Caixa Econômica Federal/0565-Jataí/GO –, acrescida das custas processuais e demais encargos legais que ocorrem.
Cientifique-se que os honorários advocatícios foram fixados em 5% (cinco por cento) para o caso de pagamento imediato e, caso contrário, em 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da execução, conforme dispõe o art. 827, NCPC.
Intime-se a parte executada para: (i) querendo oferecer no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 c/c art. 231 inciso I, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 caput CPC) embargos à execução; (ii) querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito em favor da exequente e comprovar o depósito de 30% do valor cobrado, com acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios, e requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 prestações mensais, devidamente corrigidas e com incidência de juros de mora a 1% ao mês.
Em complemento, localizada a parte executada, fica também intimada que os autos deste processo foram migrados para o sistema Processual Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta PRESI/Coger TRF1 n. 10112461, bem como para se manifestar sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail.: [email protected] –, servindo a cópia deste despacho como carta de citação ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: petição inicial/título executivo, despacho de recebimento da demanda, atualização do débito e demais documentos necessários na espécie.
Com a juntada do aviso de recebimento ou manifestação da executada, dê-se vista ao exequente para requerer/adotar o que entender pertinente ao deslinde da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação que enseje decisão deste Juízo, suspenda-se novamente o feito, nos termos como determinado no despacho proferido no id 346996873.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000933-64.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON ANTONIO NUNES - GO26464 VISTOS EM INSPEÇÃO DESPACHO Em foco pedido do exequente para busca de bens por este Juízo, de propriedade da parte executada.
Considerando que nem todos os executados foram citados, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da executada Elizabeth Torres, bem como apresentar planilha atualizada do débito exequendo.
Sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo remanescente determinado no despacho proferido no id 346996873.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
03/11/2020 16:55
Processo suspenso ou sobrestado
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03/11/2020 16:55
Juntada de Certidão.
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17/10/2020 14:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 17:31
Conclusos para despacho
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05/10/2020 17:31
Restituídos os autos à Secretaria
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05/10/2020 17:31
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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29/08/2020 10:17
Decorrido prazo de JOSE HERCULANO CABRAL SOUSA em 21/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 10:17
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 10:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/08/2020 23:59:59.
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12/07/2020 08:54
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 16:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/06/2020 16:02
Juntada de volume
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23/06/2020 15:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/06/2020 14:39
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 816/2019
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18/06/2020 14:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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09/06/2020 18:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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09/06/2020 18:46
Conclusos para decisão
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04/05/2020 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/03/2020 09:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/03/2020 09:50
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO
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03/03/2020 12:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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02/03/2020 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/02/2020 19:26
Conclusos para despacho
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11/10/2019 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXEQUENTE
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01/10/2019 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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23/09/2019 11:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/09/2019 12:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/09/2019 10:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/08/2019 13:14
Conclusos para despacho
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24/05/2019 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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17/05/2019 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/05/2019 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/05/2019 13:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 816
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20/03/2019 14:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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19/03/2019 13:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/03/2019 19:05
Conclusos para despacho
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27/11/2018 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXEQUENTE
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20/11/2018 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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06/11/2018 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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31/10/2018 13:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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30/10/2018 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXECUTADO
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18/09/2018 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/09/2018 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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04/09/2018 19:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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01/08/2018 19:20
Conclusos para decisão
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18/04/2018 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO CEF
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09/04/2018 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
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05/04/2018 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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03/04/2018 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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29/01/2018 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - POR LUIS GUSTAVO FLEURY
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23/01/2018 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2017 16:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/12/2017 12:21
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/12/2017 12:21
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/11/2017 15:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/11/2017 15:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/10/2017 15:40
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/10/2017 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2017 11:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEVOL ATE 18HS
-
10/10/2017 18:17
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) SIEL
-
30/08/2017 18:48
OFICIO EXPEDIDO
-
25/08/2017 14:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/08/2017 12:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
-
21/08/2017 16:58
Conclusos para decisão
-
22/06/2017 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2017 18:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/06/2017 18:20
INICIAL AUTUADA
-
20/06/2017 17:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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