TRF1 - 1000598-24.2019.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000598-24.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:COSME CAETANO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEILTON MESSIAS DOS SANTOS - AC2407 Destinatários: COSME CAETANO DA SILVA NEILTON MESSIAS DOS SANTOS - (OAB: AC2407) EVA NUNES BITENCOURT NEILTON MESSIAS DOS SANTOS - (OAB: AC2407) ALBERTO MENDES NETO NEILTON MESSIAS DOS SANTOS - (OAB: AC2407) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 23 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000598-24.2019.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista aos requeridos (integralização da proposta de TAC) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
30/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000598-24.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:COSME CAETANO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEILTON MESSIAS DOS SANTOS - AC2407 Destinatários: COSME CAETANO DA SILVA NEILTON MESSIAS DOS SANTOS - (OAB: AC2407) EVA NUNES BITENCOURT NEILTON MESSIAS DOS SANTOS - (OAB: AC2407) Pessoa incerta e não localizada (PRODES 692873) ALBERTO MENDES NETO NEILTON MESSIAS DOS SANTOS - (OAB: AC2407) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 29 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1000598-24.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO: EVA NUNES BITENCOURT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEILTON MESSIAS DOS SANTOS - AC2407 D E C I S Ã O Considerando a ausência de comprovação, e de custas para contestar a ação civil pública, INDEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulados pelos requeridos em suas contestações.
INDEFIRO o pedido de suspensão formulado na petição ID 2123016711, por não se mostrar indispensável a providência no momento.
Considerando que os requeridos já integram a lide e possuem ampla oportunidade de se manifestar no feito em sede de defesa e em relação aos fatos, INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal tendo somente os mesmos como testemunhas.
FACULTO a juntada de mídia com o depoimento oral coletado ao processo, na forma do Projeto Cooperatio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que não há óbice a que os requeridos, ausentes na audiência de conciliação, contatem os autores para efetivação de solução consensual, como sinalizaram, no mesmo prazo supra.
No que diz respeito à impossibilidade técnica de processamento e análise de informações no sistema da SEDAM, e à sobreposição de CAR apontada pelos requeridos, INTIMEM-SE os autores para juntada aos autos do shapefile das áreas objeto da ação, e esclarecimento técnico/retificação a partir do alegado na petição ID 2123016711.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
25/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2023 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:12
Juntada de procuração/habilitação
-
15/08/2023 09:37
Decorrido prazo de EVA NUNES BITENCOURT em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2023 02:25
Publicado Ato ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000598-24.2019.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1719398977 - Documento de Identificação (DOC PESSOAL) 1719398985 - PROCURAÇÃO Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
19/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2023 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 14:05
Juntada de contestação
-
29/06/2023 01:30
Publicado Citação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS: 1000598-24.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: COSME CAETANO DA SILVA, ALBERTO MENDES NETO, EVA NUNES BITENCOURT EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: COSME CAETANO DA SILVA, CPF 143.15X.XXX-91, nascido em XX.07.1962, filho de C.
A. da Silva, com último endereço conhecido: Rua Ivo Milan, 53, Distrito de Triunfo, Candeias do Jamari/RO.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
DE: EVA NUNES BITENCOURT, CPF 029.65X.XXX-67, nascida em XX.07.1970, filha de M.
J.
S.
Nunes, com último endereço conhecido: Av.
Ivo Millan, s/n, Centro, Distrito de Triunfo, Candeias de Jamari/RO.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR para os termos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figura(m) como autor(es) o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e IBAMA, e como réu(s) COSME CAETANO DA SILVA e Outros, tendo por objeto a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento de um total de 69,54 hectares de floresta primária na região amazônica, perpetrado no Município de Alto Paraíso, detectado pelo PRODES/2017, com as coordenadas de latitude -9,*16.***.*00-98 e longitude -63,3851919611, no centroide da área desmatada, levado a cabo sem autorização do órgão ambiental estadual, cientificando-lhe(s) de que não sendo contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, o Juiz nomeará curador especial ao réu citado por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, inciso II, c/c o art. 257, IV, todos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5909, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected] Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho - RO, 27 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
27/06/2023 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2023 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2023 13:00
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:31
Juntada de parecer
-
24/04/2023 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
21/04/2023 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 19:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/02/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2022 10:26
Juntada de manifestação
-
15/11/2022 01:19
Decorrido prazo de ALBERTO MENDES NETO em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:47
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2022 16:23
Juntada de contestação
-
19/10/2022 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 21:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/10/2022 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 19:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/10/2022 19:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/10/2022 19:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/10/2022 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 19:33
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 15:39
Juntada de parecer
-
24/03/2022 19:36
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 16:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/07/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2021 09:09
Juntada de parecer
-
23/06/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:17
Juntada de parecer
-
03/05/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 18:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/12/2020 18:30
Juntada de diligência
-
15/12/2020 00:12
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/12/2020 00:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/12/2020 07:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/11/2020 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/11/2020 13:39
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 19:01
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2020 14:50
Juntada de Parecer
-
31/03/2020 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 11:13
Restituídos os autos à Secretaria
-
14/02/2020 11:13
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
06/02/2020 12:59
Restituídos os autos à Secretaria
-
06/02/2020 12:59
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
24/04/2019 12:20
Juntada de manifestação
-
28/03/2019 13:08
Juntada de manifestação
-
28/03/2019 10:36
Juntada de Parecer
-
07/03/2019 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/03/2019 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 17:09
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 13:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
12/02/2019 13:29
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/02/2019 20:05
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2019 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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