TRF1 - 1001697-31.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001697-31.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: DESCONHECIDO REQUERIDO: APARECIDO LEVINO DE OLIVEIRA, ANTONIO JOSE RODRIGUES, LAERCIO SOARES, CARLOS DOS REIS CAMPOS SOUSA JUNIOR Advogados do(a) REQUERIDO: INGRID DE SOUZA ACOSTA - MT33652/O, JANAINA DOS SANTOS LARREIA - MT30247/O DECISÃO Designo audiência para proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para o dia 19/06/2025, às 14h do horário de Mato Grosso (15h do horário de Brasília), a fim de verificar a voluntariedade do(s) acordo(s) por meio da(s) oitiva(s) do(s) investigado(s) APARECIDO LEVINO DE OLIVEIRA, tudo pelo método de virtual.
Ressalto que fica facultada a presença do membro do MPF nesta audiência.
Para realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular com conexão à internet.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual informado abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmEwNmU4MGUtMTQ2YS00YTUzLWE5NDQtMTgxNWVjMmNjODQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222163e291-e744-40b9-a79e-dd1b7fc5f381%22%7d Os advogados ficam responsáveis por encaminhar o link ao(s) investigado(s), para o ingresso na audiência virtual, se for o caso.
No prazo de cinco dias, contados da intimação deste despacho, qualquer das partes pode pedir a realização da audiência de forma presencial.
O pedido de uma das partes não vincula a outra, que poderá acompanhar a audiência por videoconferência.
Em caso de requerimento de alguma das partes, o pedido fica, desde já, deferido e o processo será encaminhado para designação de nova data em pauta de audiências presenciais, cancelando-se a data acima.
Nada sendo requerido, a audiência ocorrerá regularmente de forma digital na data já indicada no presente despacho.
Ainda, saliento que caberá ao Sr.
Oficial de Justiça da diligência que obtenha da parte intimada os respectivos números de telefone com WhatsApp e endereço de e-mail para viabilizar a realização do ato VIRTUAL, devendo certificar todo nos autos.
Na mesma ocasião, o Sr.
Oficial de Justiça esclareça aos intimados que, caso não disponham de meios necessários a sua participação no Ato, deverão manifestar ao Oficial para certificar tal indisponibilidade, ou entrar em contato com a 1ª Vara da Justiça Federal em Sinop/MT, pelo telefone (66) 3901-1257 (telefone institucional - Whatsapp), ou e-mail [email protected], no prazo de 05 dias, para reserva de sala de audiência de videoconferência passiva na comarca de domicílio para a realização do ato.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE EXPEDIENTE PARA INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
11/07/2023 04:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:17
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001697-31.2020.4.01.3603 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:Desconhecido e outros DECISÃO Cuida-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra APARECIDO LEVINO DE OLIVEIRA, ANTONIO JOSÉ RODRIGUES, LAERCIO SOARES e CARLOS DOS REIS CAMPOS SOUSA JUNIOR em razão da prática dos crimes tipificados no artigo 2º da Lei 8.176/91 e no artigo 55 da Lei 9.605/98.
Procedimento ordinário, nos termos do artigo 394 do Código de Processo Penal.
A denúncia ofertada pelo Parquet Federal preenche os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, ao mesmo tempo em que não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395.
Os elementos dos autos demonstram a existência de suficientes indícios de materialidade e autoria, pelo que RECEBO A DENÚNCIA formulada em face do réu.
O MPF informou, ainda, que possui interesse em ofertar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas que não obteve êxito em intimar os denunciados na fase pré-denúncia.
O ANPP tem bases similares a institutos como a suspensão condicional e a transação penal.
Nesse contexto, não vejo óbice a que se aproveite o ato de citação para cientificar os réus da existência da proposta de acordo.
Assim sendo, CITEM-SE os acusados para, em dez dias, responderem à acusação por escrito, podendo arguir preliminares e alegar o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, apontando a necessidade destas e requerendo a intimação, quando necessário, de conformidade com os artigos 396 e 396-A do CPP.
Caso a defesa não seja apresentada no prazo previsto, será nomeado defensor dativo para oferecê-la no prazo legal.
No ato de citação, o réu deverá ser cientificado do ANPP ofertado pelo MPF, devendo manifestar seu interesse no acordo diretamente com o órgão ministerial.
Independentemente do interesse no ANPP, o prazo para a resposta à acusação deverá ser observado pelo réu.
Promova-se, no sistema processual, a alteração da classificação dos autos de inquérito policial para ação penal.
Retire-se o sigilo dos autos.
Intimem-se, expedindo-se o necessário.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
03/07/2023 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
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03/07/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2023 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2023 16:01
Recebida a denúncia contra ANTONIO JOSE RODRIGUES - CPF: *97.***.*49-87 (REQUERIDO), APARECIDO LEVINO DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*93-49 (REQUERIDO), CARLOS DOS REIS CAMPOS SOUSA JUNIOR - CPF: *74.***.*16-02 (REQUERIDO) e LAERCIO SOARES - CPF: 452.284.931-
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27/03/2023 16:02
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 16:54
Cancelada a conclusão
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19/09/2022 16:16
Conclusos para despacho
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16/09/2022 09:48
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 14:25
Outras Decisões
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13/09/2022 15:49
Conclusos para decisão
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12/09/2022 20:54
Juntada de Certidão
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12/09/2022 20:51
Juntada de Certidão
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04/08/2022 18:26
Juntada de outras peças
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04/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:06
Juntada de denúncia
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17/05/2022 12:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 12:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:29
Juntada de relatório final de inquérito
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08/11/2021 15:16
Juntada de outras peças
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05/11/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 08:55
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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04/11/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 14:51
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/06/2021 12:16
Juntada de outras peças
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22/06/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 11:37
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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17/06/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 16:00
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/02/2021 11:05
Juntada de resposta
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02/02/2021 10:44
Juntada de resposta
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29/01/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 15:49
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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29/01/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 17:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/10/2020 14:16
Juntada de Petição intercorrente
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09/09/2020 15:29
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/09/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2020 17:11
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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03/09/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 15:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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09/08/2020 19:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 16:55
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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27/04/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 17:49
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/04/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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