TRF1 - 1006574-75.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1006574-75.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1779054087 - procuração Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
25/08/2023 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2023 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:37
Desentranhado o documento
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25/08/2023 14:42
Juntada de contestação
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24/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:33
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:23
Desentranhado o documento
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22/08/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 01:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA RODRIGUES em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:48
Decorrido prazo de JUVENILO JOANA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
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29/07/2023 00:54
Decorrido prazo de UILSON INACIO DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:54
Decorrido prazo de VALDENI FEITOZA DE SANTANA em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:37
Decorrido prazo de PEDRO DIONIZIO DE ALBUQUERQUE em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:46
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2023 15:45
Expedição de Carta precatória.
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03/07/2023 16:18
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2023 01:50
Juntada de parecer
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29/06/2023 01:32
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1006574-75.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO: VALDENI FEITOZA DE SANTANA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENIO FRANCO SILVA - RO4212, LEILA ZINCZUK - RO11833 e JOAO BATISTA BATISTI - RO7211 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra a sentença ID 1609897399, que extinguiu esta ação em relação à Pedro Dionízio de Albuquerque sem julgamento do mérito.
Alega que não foi analisada a emenda à inicial apresentada para inclusão e citação do espólio no polo passivo.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos e apresentados regularmente.
Feitas essas considerações, passo à análise do pedido.
Com razão o embargante.
O feito havia sido extinto em razão do falecimento do Requerido antes do ajuizamento da ação.
No entanto, a 3ª Turma do colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.987.061) tem admitido a regularização mediante emenda à inicial, de acordo com o princípio da efetividade do processo.
A emenda havia sido apresentada antes mesmo do pronunciamento extintivo, devendo ser suprida a omissão e analisada a petição.
Ressalto que há sedimentada previsão jurisprudencial da possibilidade de serem outorgados efeitos infringentes aos embargos de declaração, de modo que a via se mostra adequada, especialmente em se tratando de sentença proferida que extingue o processo sem julgamento do mérito, na qual incide a faculdade de exercício do juízo de retratação prevista no art. 485, §7º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios, razão pela qual REVOGO a sentença ora proferida neste processo, que o extinguia sem resolução do mérito em relação a Pedro Dionízio de Albuquerque (ID 1609897399).
ACOLHO a emenda à inicial e DEFIRO o requerido na petição ID 1583498392.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o Espólio de Pedro Dionízio de Albuquerque.
CITE-SE, conforme endereços ali informados.
CERTIFIQUE-SE quanto à intimação dos demais requeridos para especificação de provas.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
27/06/2023 19:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2023 19:27
Juntada de Certidão
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27/06/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2023 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 19:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
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15/05/2023 20:04
Juntada de embargos de declaração
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11/05/2023 10:26
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2023 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 22:55
Processo Reativado
-
08/05/2023 22:55
Cancelada a Distribuição
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08/05/2023 12:48
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2023 12:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/04/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 18:04
Juntada de parecer
-
12/04/2023 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/04/2023 23:59.
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14/02/2023 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
13/02/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/08/2022 23:59.
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06/07/2022 08:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2022 23:59.
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29/06/2022 18:53
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 13:42
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:04
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:04
Conclusos para despacho
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26/03/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 10:05
Juntada de parecer
-
22/02/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2022 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2021 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA RODRIGUES em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:50
Decorrido prazo de JUVENILO JOANA DOS SANTOS em 09/12/2021 23:59.
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22/10/2021 21:45
Juntada de contestação
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19/10/2021 16:59
Juntada de contestação
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19/10/2021 16:54
Juntada de contestação
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11/10/2021 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 10:00
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
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12/07/2021 16:47
Expedição de Carta precatória.
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05/03/2021 11:55
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2021 17:14
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 11:07
Outras Decisões
-
09/02/2021 17:37
Conclusos para decisão
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08/11/2020 18:18
Juntada de Petição intercorrente
-
22/10/2020 12:56
Juntada de Parecer
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07/10/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 21:01
Juntada de Vistos em correição.
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14/09/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 12:03
Conclusos para despacho
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10/06/2020 11:07
Restituídos os autos à Secretaria
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10/06/2020 11:07
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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02/06/2020 16:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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02/06/2020 16:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/06/2020 18:45
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2020 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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