TRF1 - 1005040-64.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005040-64.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO ANTONIO RIGO Advogado do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 19/09/2019, DIP em 01/04/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo GILBERTO ANTONIO RIGO Filiação CLAUDINO RIGO ESTER DOS SANTOS RICO CPF *54.***.*39-49 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 19/09/2019 Data de início do pagamento – DIP 01/04/2023 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
04/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005040-64.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO ANTONIO RIGO Advogado do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando o apontamento feito pela parte autora e a constatação de que o benefício anterior foi cessado em 18/09/2019, conforme documento juntado pelo próprio INSS (ID 1595774851), intime-se o INSS para, se for o caso, corrigir provável erro material.
Após, nova vista ao autor.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
10/11/2022 00:52
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO RIGO em 09/11/2022 23:59.
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27/10/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO ANTONIO RIGO - CPF: *54.***.*39-49 (AUTOR)
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27/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:53
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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13/10/2022 11:38
Juntada de Informação de Prevenção
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12/10/2022 13:01
Recebido pelo Distribuidor
-
12/10/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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