TRF1 - 1000331-17.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000331-17.2021.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Advogado Dativo nomeado nos autos Dr.
ALISSON THALES MOURA MARTINS, para ciência da expedição do Ofício requisitório para pagamento de honorários junto ao Sistema AJG - ID 2158935619.
Cindy Lorrane Gonçalves Silva Assistente Adjunto II – Mat.GO80492 -
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCELO CUSTODIO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000331-17.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:MARCELO CUSTODIO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISSON THALES MOURA MARTINS - GO53785 e JAMERSON WILLIAN JUSTO DE ANDRADE - GO52236 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (MARCELO CUSTODIO DA SILVA, Endereço: Rua RC 1, QD.1 LT. 20, Residencial Campus, GOIâNIA - GO - CEP: 74690-191) para, no prazo legal, apresentar as alegações finais.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 26 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
26/01/2024 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2024 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2024 15:28
Cancelada a conclusão
-
01/12/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 01:22
Decorrido prazo de EDSON DIVINO VIEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCELO CUSTODIO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:22
Decorrido prazo de PEDRO LOPES GUIMARAES em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 01:48
Juntada de alegações/razões finais
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000331-17.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:MARCELO CUSTODIO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISSON THALES MOURA MARTINS - GO53785 e JAMERSON WILLIAN JUSTO DE ANDRADE - GO52236 Destinatários: EDSON DIVINO VIEIRA ALISSON THALES MOURA MARTINS - (OAB: GO53785) MARCELO CUSTODIO DA SILVA JAMERSON WILLIAN JUSTO DE ANDRADE - (OAB: GO52236) PEDRO LOPES GUIMARAES ALISSON THALES MOURA MARTINS - (OAB: GO53785) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 22 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
22/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 11:19
Juntada de alegações/razões finais
-
15/09/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 11:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
-
15/09/2023 14:19
Juntada de arquivo de vídeo
-
13/09/2023 18:33
Juntada de Ata de audiência
-
13/09/2023 11:09
Juntada de procuração/habilitação
-
08/09/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 11:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
-
08/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:37
Decorrido prazo de EDSON DIVINO VIEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCELO CUSTODIO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/08/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 19:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2023 21:15
Juntada de manifestação
-
29/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 06:34
Juntada de manifestação
-
23/08/2023 06:33
Juntada de manifestação
-
22/08/2023 16:04
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000331-17.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:EDSON DIVINO VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISSON THALES MOURA MARTINS - GO53785 DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de MARCELO CUSTÓDIO DA SILVA, EDSON DIVINO VIEIRA e PEDRO LOPES GUIMARÃES, pela suposta prática do(s) crime(s) tipificado(s) no art. 334 c/c art 29, ambos do Código Penal.
Denúncia recebida em 2/5/2022 (ID 1049041246).
Citados(as), os(as) réus(rés) apresentaram resposta à acusação (Ids 1707922449, 1707922478 e 1707965474), não sendo apresentadas preliminares, tendo ambos se reservado em refutar as acusações que lhe são impostas em sede de alegações finais.
Decido.
A teor do art. 397 do Código de Processo Penal, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou extinga a punibilidade do agente.
Importante frisar que no atual momento processual, não se exige exame aprofundado da prova, devendo a absolvição sumária ter por base prova inequívoca suficiente para afastar de plano eventual condenação.
Dos fatos apresentados, é possível averiguar que não se encontram nenhuma das excludentes de ilicitude ou de culpabilidade.
Somente após a produção das provas na instrução criminal e o exercício do contraditório poderá ser analisada e reconhecida eventual causa excludente em favor dos(as) acusados(as).
Desse modo, nesta análise prefacial, não vislumbro a incidência de hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, devendo o feito prosseguir normalmente.
Proceda-se a secretaria aos atos necessários para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e para o interrogatório do(s) réu(s), devendo incluir a audiência na pauta desta subseção judiciária para o dia 13/9/2023, às 11h.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por Tablets e Smartphones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto à Subseção Judiciária de Jataí/GO, no prazo de 05 (cinco) dias, antes da data da audiência designada, e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência, telefone de contato, bem como eventuais e-mails da parte e das testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao MPF, no mesmo prazo, indicar os e-mails e telefones das testemunhas que tiverem sido arroladas.
Caso não possua equipamento para participarem e acompanharem o ato remotamente, é facultado o comparecimento do advogado, partes e testemunhas na sede da Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, o uso de máscaras dentro do prédio poderá ser solicitado, conforme orientações que serão repassadas no local por servidores da Justiça Federal.
Poderão as partes, bem como suas testemunhas, que não tiverem meios de acessarem o sistema MS TEAMS ou o aplicativo, participarem da audiência no escritório do advogado constituído.
Na data e horário agendado, deverão as partes e testemunhas acessarem o link, via navegador de internet ou por meio do APP Teams , devendo permanecerem conectadas na sala de espera, do programa, até o início da audiência.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual.
Antes do início da audiência, o Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado, via câmera do computador ou do celular, a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha esteja acompanhando a oitiva da outra.
Informados os e-mails pelos participantes da audiência, determino que a secretaria agende a audiência no aplicativo, adicionando-os na sala de audiência virtual.
Ressalta-se que é dever das partes, advogados, testemunhas e do MPF, acessarem a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu respectivo e-mail, na data e horário designados para a audiência.
Caso as partes prefiram a audiência presencial, deverão se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão.
A audiência já designada será remarcada para data oportuna.
Eventuais dúvidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas por meio dos telefones da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2125 ou 2102-2107).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) PAULO ERNANE MOREIRA BARROS Juiz Federal - em designação - -
18/08/2023 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2023 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:27
Juntada de resposta à acusação
-
12/07/2023 11:09
Juntada de resposta à acusação
-
12/07/2023 11:04
Juntada de resposta à acusação
-
06/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000331-17.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:MARCELO CUSTODIO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALISSON THALES MOURA MARTINS - GO53785 FINALIDADE: Intimar o advogado ALISSON THALES MOURA MARTINS - GO53785 acerca da sua nomeação nos autos, bem como para, no prazo legal, apresentar a resposta à acusação dos denunciados.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 4 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
04/07/2023 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2023 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2023 16:09
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
05/05/2023 19:14
Juntada de documentos diversos
-
29/04/2023 01:46
Decorrido prazo de PEDRO LOPES GUIMARAES em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 18:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/04/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 11:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/01/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 13:06
Juntada de manifestação
-
30/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2022 13:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/08/2022 04:06
Decorrido prazo de EDSON DIVINO VIEIRA em 29/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 16:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/08/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 02:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2022 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 18:04
Recebida a denúncia contra EDSON DIVINO VIEIRA - CPF: *12.***.*44-15 (INVESTIGADO), MARCELO CUSTODIO DA SILVA - CPF: *87.***.*47-15 (INVESTIGADO) e PEDRO LOPES GUIMARAES - CPF: *08.***.*73-15 (INVESTIGADO)
-
28/04/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 21:59
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 21:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/03/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:59
Juntada de parecer
-
24/03/2022 21:59
Juntada de denúncia
-
14/03/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:27
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
03/12/2021 10:44
Juntada de resposta
-
01/12/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:54
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
01/12/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
14/09/2021 09:17
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 21:21
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
31/08/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/07/2021 09:41
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
01/06/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:38
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
01/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 08:40
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/04/2021 15:48
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/04/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:03
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
24/02/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
24/02/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008946-94.2019.4.01.3400
Priscilla Vitor Rodrigues
Justica Publica
Advogado: Eduardo Christian Moura de Brito
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2019 18:52
Processo nº 1008946-94.2019.4.01.3400
Priscilla Vitor Rodrigues
Poder Judiciario
Advogado: Eduardo Christian Moura de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2023 09:22
Processo nº 1005002-52.2022.4.01.3603
Clenir Maria de Souza Ozima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juliana de Souza Rubin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2022 16:50
Processo nº 1003048-23.2022.4.01.4103
Jurandir Marcelino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Celio Lopes de Araujo Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2022 22:22
Processo nº 1004080-72.2022.4.01.3906
Manoel Jose de Oliveira Filho
(Inss) Gerente do Setor de Analise
Advogado: Pedro Henrique dos Santos Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2022 23:44