TRF1 - 0000425-18.2008.4.01.3901
1ª instância - Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000425-18.2008.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERTO DORICE - PA13098 e INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR - PA005670 POLO PASSIVO:PARSIFAL DE JESUS PONTES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA PEIXOTO - PA8256, EDILEUZA PAIXAO MEIRELES - PA6147 e ARACY MEIRELES WISCHANSKY - PA021912 SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação de improbidade cumulada com ação de ressarcimento de danos ao erário ajuizada pelo Município de Tucuruí em face de Parsifal de Jesus Pontes, que exerceu o cargo de Prefeito Municipal no período de 01/01/2001 a 21/12/2004, objetivando a condenação pela prática de ato de improbidade, bem como o ressarcimento do valor equivalente aos recursos repassados ao Município pelo DNIT.
Narra a inicial que o réu deixou de prestar contas ao Tribunal de Contas da União em relação ao “Convênio AQ-004/2002-0 – Convenente DNIT”, cujo objeto seria a realização de “obras de proteção e contenção da margem esquerda do Rio Tocantins na região da jusante do sistema de transposição de desnível de Tucuruí”.
Segundo o autor, o referido convênio teria sido analisado pelo TCU, no Acórdão nº 1.471/2005, onde foi consignada a devolução do montante de R$ 310.410,96 (trezentos e dez mil, quatrocentos e dez reais e noventa e seis centavos).
Os autos foram protocolados, inicialmente, na 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
O réu apresentou defesa preliminar no id 314540430 - Pág. 8/15.
O DNIT integrou a lide no id 314540430 - Pág. 55/57.
Após a interposição de exceção de incompetência (id 314540430 - Pág. 18), foi determinado a remessa do feito para que fosse distribuído ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Marabá (id 314540430 - Pág. 61).
No despacho de id 314540430 - Pág. 107 foi determinado o apensamento dos autos na ação n. 2008.39.01.00253-0 (0000252-91.2008.4.01.3901) e a suspensão do curso do processo até a conclusão da instrução processual daquela ação.
Decisão de id 314540430 - Pág. 109 declinou a competência para a Subseção Judiciária de Tucuruí.
Após a decisão de id 314540430 - Pág. 123/124, que suscitou conflitou negativo de competência, o TRF 1º Região declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (id 314540430 - Pág. 129).
Decisão de id 314540430 - Pág. 153/156 recebeu a inicial e determinou a citação do réu.
Após ser devidamente citado (id 314540430 - Pág. 170), o réu apresentou contestação (id 314540430 - Pág. 174/181).
No despacho de id 314540430 - Pág. 189/191 foi determinada a intimação das partes para especificarem provas a produzir.
O MPF e o DNIT informaram que não possuíam provas a produzir (id 314540431 - Pág. 6 e Pág. 19).
O Município de Tucuruí e o réu deixaram o prazo transcorrer in albis (id 314540431 - Pág. 14).
Em seguida, o Município de Tucuruí e o DNIT foram intimados para apresentar alegações finais, no entanto deixaram o prazo transcorrer in albis (id 314540431 - Pág. 22/25 e Pág. 29).
Intimado para apresentar alegações finais, o réu também deixou o prazo transcorrer in albis (id 314540431 - Pág. 30/32).
Na petição de id 314540431 - Pág. 33/34, o réu requereu o desmembramento das ações civis públicas, a devolução do prazo para alegações finais e a citação do requerido para apresentar defesa prévia na ação n. 2008.39.01.00253-0 (0000252-91.2008.4.01.3901).
Na petição de id 314540431 - Pág. 37/38, a advogada Edileuza Paizão Meireles renunciou o mandado que lhe foi outorgado.
A decisão de id 314540431 - Pág. 54/64 declarou a incompetência absoluta da Subseção Judiciária de Marabá-PA para julgar o feito e determinou a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Tucuruí/PA.
Após receber os autos, diante da recente alteração legislativa, este Juízo determinou a intimação do Ministério Público Federal (id 863021567), que requereu a sua admissão no polo ativo como autor, em conjunto ao Município de Tucuruí e ao DNIT (id 927433648 e id 942107664).
Na decisão de id 1016182291 foi deferido o ingresso do MPF no polo ativo da demanda e determinada a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após decorrido o prazo de suspensão, foi intimado o MPF que manifestou-se no id 1497203351.
No despacho de id 1543572847, foi constatado o requerido não foi intimado para se manifestar acerca do parecer de id 1497203351, nos termos da decisão de id 1016182291, razão pela qual foi determinada a sua intimação.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
II.1.
Preliminares.
Ao analisar os autos, verifico que a petição de id 314540431 - Pág. 33/34 não foi analisada, entretanto tal situação não prejudica o julgamento do feito.
Em primeiro lugar, entendo incabível a devolução do prazo para as alegações finais, uma vez que não houve qualquer irregularidade na intimação dos causídicos.
Ressalto que, no caso em comento, não há litisconsórcio passivo a incidir a regra de prazo em dobro, como sustentou a causídica do réu à época.
Do mesmo modo, considerando que os autos foram encaminhados à esta Subseção em razão da incompetência absoluta, como consequência, houve o desmembramento das ações civis públicas, sendo que a ação n. 2008.39.01.00253-0 (0000252-91.2008.4.01.3901) prossegue em trâmite na Subseção Judiciária de Marabá.
Feitas essas considerações preliminares, passo à análise do mérito.
II.2.
Mérito.
A Constituição Federal, no seu art. 37, caput, dispõe que a Administração Pública direta e indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, rezando, outrossim, no §4º do mesmo dispositivo, que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Sabe-se que o conceito de improbidade, assim denominado pela Carta Magna como “o ato lesivo à moralidade administrativa”, está intimamente ligado à necessidade de o agente público agir sempre, impreterivelmente, com honestidade e em atendimento aos interesses públicos, sem aproveitar-se indevidamente dos poderes e facilidades que lhes são conferidos no exercício de mandato, função, emprego ou cargo público.
A Lei Federal 14.230, de 25 de outubro de 2021, alterou a Lei Federal 8.429, trazendo importantes mudanças acerca do tema improbidade administrativa.
Sobre a necessidade de conduta dolosa para configurar o ato de improbidade administrativa, passou a prever o § 1º, do artigo 1º.
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
Por sua vez, o § 2º, do mesmo artigo, trouxe a exigência de comprovação do dolo específico do agente: § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
No mesmo sentido é o teor do §3º, de tal artigo: § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Seguindo a mesma ideia, dispõe os §§ 1º e 2º, do artigo 11: Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.587, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. § 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei.
Ainda: Art. 17-C.
A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no art. 489 da Lei nº 13.105, de março de 2015 (Código de Processo Civil): (...) § 1º A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade.
Dolo específico, especialmente para os fins de caracterização de ato de improbidade, é o ato eivado de má-fé.
O erro grosseiro, a falta de zelo com a coisa pública, a negligência, podem até ser punidos em outra esfera, de modo que não ficarão necessariamente impunes, mas não mais caracterizarão atos de improbidade.
Busca-se, agora, a punição do desonesto e não do incompetente (GAJARDONI; CRUZ; FAVRETO, 2022:46).¹ Com efeito, o dolo do agente para toda e qualquer conduta tipificada na lei de Improbidade Administrativa passa a ser específico: consciência + vontade + finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.199 de Repercussão Geral (ARE – 843989), fixou as seguintes teses acerca das modificações realizadas pela Lei nº 14.230/2021: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - dolo; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Conforme se observa, o STF definiu que a Lei 14.230/2021 retroage para beneficiar agentes acusados pela prática de ato ímprobo culposo, desde que a respectiva ação de improbidade não tenha transitado em julgado.
Traçadas essas premissas, passo à análise dos fatos.
Na inicial, o Município de Tucuruí objetiva o reconhecimento da conduta ímproba do réu, quando exercia o cargo de Prefeito Municipal de Tucuruí, em razão da ausência de prestação contas em relação ao “Convênio AQ-004/2002-0 – Convenente DNIT”.
O referido convênio foi assinado objetivando a transferência de recursos financeiros para realização de “obras de proteção e contenção da margem esquerda do Rio Tocantins na região da jusante do sistema de transposição de desnível de Tucuruí” e, para a execução de tais empreendimentos, a Prefeitura Municipal firmou o contrato administrativo nº 049/2001 com a empresa “Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A”.
Depreende-se a partir da leitura do Acórdão TCU/Plenário nº 1.471/2005 que no ano de 2004 foi realizada, no âmbito do Programa de Trabalho Construção da Eclusa de Tucuruí no Estado do Pará (PT 26.784.0237.5750.0101), a auditoria nº TC 004.911/2003-6 com o objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Ao apreciar os trabalhos realizados pela respectiva auditoria, o Tribunal de Contas da União exarou o Acórdão TCU/Plenário nº 887/2004 que estabeleceu, entre outras determinações o recolhimento à conta do Convênio dos valores que foram glosados pelo DNIT que ainda não tinham sido ressarcidos, conforme trecho transcrito abaixo: “9.5. determinar à Secex/PA que verifique, por ocasião dos próximos trabalhos de fiscalização nas obras das Eclusas de Tucuruí, se efetivamente ocorreram: [...] 9.5.2. o recolhimento, pelo convenente, à conta-corrente do convênio nº AQ-004/2002-00 (nº SIAFI 455173), no prazo de sua vigência, dos valores glosados pelo DNIT, quando da análise das contas do convênio, e ainda não ressarcidos no montante de R$ 310.410,96 (trezentos e dez mil, quatrocentos e dez reais e noventa e seis centavos), com atualização monetária e juros de mora até a data do depósito, nos termos do Ofício nº 1470/2003/DG/DNIT” (id) Por sua vez, o Município de Tucuruí aduz que o réu não efetivou a devolução ao DNIT do montante das despesas glosadas, consoante ao apontado pelo TCU, ocasionando prejuízos aos interesses e direitos do ente federado.
De fato, da análise do restante do Acórdão TCU/Plenário nº 1.471/2005, não é possível constatar se houve ou não o pagamento dos valores glosados pelo DNIT.
Pelo contrário, observa-se que o réu apenas tentou, porém sem sucesso, elidir as demais irregularidades apontadas pelo TCU, como por exemplo, a utilização de técnica construtiva diferente da prevista no contrato administrativo e a inobservância do art. 9º, I, e art. 61, §1º, da Lei 8.666-93.
Com isso, vislumbro ser cabível o ressarcimento ao erário dos valores alegados na inicial.
Isto porque, em que pese as inúmeras oportunidades em que lhe foi concedido o exercício da ampla defesa e contraditório, o réu não logrou comprovar que efetivamente repassou o montante reconhecido pelo Tribunal de Contas da União como devido ao DNIT.
Por oportuno, esclareço que, em sintonia ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 636.886/AL, a pretensão de ressarcimento ao erário, no caso em tela, não está fulminada pela prescrição, haja vista que a ação foi proposta em menos de 5 (cinco) anos após a prolação do acórdão respectivo.
Não obstante, quanto à prática de ato de improbidade, verifico que não assiste razão ao postulante.
A inicial imputa ao réu a conduta prevista no artigo 11, VI, da Lei n. 8.429/92: Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) [...] VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) No entanto, conforme explanado acima, a Lei, após as alterações recentes, assevera que para a caracterização de um ato como de improbidade administrativa é necessária a demonstração da vontade livre e consciente do agente em praticar as condutas tipificadas na lei, não bastando a mera voluntariedade.
Da simples leitura do Acórdão TCU/Plenário nº 1.471/2005, não é possível esclarecer se o réu agiu dolosamente para o fim descrito do art. 11, inciso VI, da Lei de Improbidade.
Ressalto, nesse ínterim, que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Assim, não cogitando a inicial de conduta ímproba praticada nos termos da nova legislação e já tendo ela sido recebida na vigência da lei anterior, bem como não tendo sido demonstrado, no decorrer da instrução processual, o dolo específico na conduta imputada ao réu, não restou demonstrada a existência de ato de improbidade descrito do art. 11, inciso VI, da Lei n. 8.429/92.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação, e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu à ressarcir o valor de R$ 310.410,96 (trezentos e dez mil, quatrocentos e dez reais e noventa e seis centavos), com atualização monetária e juros de mora, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
Deixo de condenar o réu em custas e honorários advocatícios sucumbenciais, com base no art. 128, § 5º, II, “a”, da Constituição Federal, e à luz de consolidada jurisprudência do STJ no sentido de que “por critério de simetria, não sendo cabível a condenação do MP ao ônus da sucumbência [art. 18, Lei 7.347/85],caso seja vencido no âmbito da Ação Civil Pública, também não cabe a condenação nesta verba, quando seja vencedor (AgInt no AREsp 873.026/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016)” (TRF5, 1º Turma, Apelação/Reexame Necessário 1238352013058500, Rel.
Des.
Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, DJe 11/10/2017).
Havendo recurso voluntário de qualquer das partes, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC) e, após, remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região independentemente de juízo de admissibilidade recursal.
Eventual apelação terá efeito suspensivo (art. 1.012).
Escoado o prazo para recurso voluntário, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tucuruí, data da assinatura.
Diogo da Mota Santos Juiz Federal Substituto -
11/10/2022 03:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/10/2022 23:59.
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30/09/2022 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 10:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/07/2022 23:59.
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10/05/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 07:52
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2022 16:04
Conclusos para decisão
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21/02/2022 15:00
Juntada de manifestação
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11/02/2022 19:38
Juntada de manifestação
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17/12/2021 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 09:46
Conclusos para decisão
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13/12/2021 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2021 08:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI em 24/09/2021 23:59.
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19/08/2021 16:44
Expedição de Intimação.
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12/08/2021 11:43
Juntada de termo
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14/07/2021 16:42
Juntada de Certidão
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20/05/2021 16:08
Juntada de Certidão
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19/05/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 09:02
Juntada de Certidão
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05/02/2021 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI em 04/02/2021 23:59.
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29/10/2020 14:46
Juntada de Petição intercorrente
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27/10/2020 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/10/2020 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2020 08:58
Decorrido prazo de PARSIFAL DE JESUS PONTES em 21/10/2020 23:59:59.
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26/08/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 17:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/08/2020 17:24
Juntada de volume
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26/08/2020 17:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/08/2020 17:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/02/2020 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AO MUNICIPIO DE TUCURUI_PA.
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18/02/2020 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AO MUNICIPIO DE TUCURUI_PA.
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12/02/2020 18:19
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - INTIMAR MUNICIPIO DE TUCURUI/PA
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12/02/2020 18:19
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - INTIMAR MUNICIPIO DE TUCURUI/PA
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07/01/2020 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/01/2020 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/11/2019 14:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE PASSOU EM BRANCO O PRAZO DO ATO JUDICIAL DE FLS. 238/243 PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNIT.
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26/11/2019 14:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE PASSOU EM BRANCO O PRAZO DO ATO JUDICIAL DE FLS. 238/243 PARA O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNIT.
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25/09/2019 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO N. 159001 - MPF MANIFESTA CIENCIA ACERCA DA DECISAO DE FLS. 238/243
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25/09/2019 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO N. 159001 - MPF MANIFESTA CIENCIA ACERCA DA DECISAO DE FLS. 238/243
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19/09/2019 11:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FIM DE PRAZO PARA DNIT: 08/10/2019 - CERTIFICAR EM 14/10/2019
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19/09/2019 11:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FIM DE PRAZO PARA DNIT: 08/10/2019 - CERTIFICAR EM 14/10/2019
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18/09/2019 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2019 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2019 17:05
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES - SEM ANEXO
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13/09/2019 17:05
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES - SEM ANEXO
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13/09/2019 16:55
REMESSA ORDENADA: MPF
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13/09/2019 16:55
REMESSA ORDENADA: MPF
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09/09/2019 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/09/2019 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/08/2019 17:10
CARGA: RETIRADOS PGF - 2 VOLUMES - SEM ANEXO
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27/08/2019 17:10
CARGA: RETIRADOS PGF - 2 VOLUMES - SEM ANEXO
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27/08/2019 15:17
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/08/2019 15:17
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/08/2019 15:16
EXTRACAO DE CERTIDAO
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27/08/2019 15:16
EXTRACAO DE CERTIDAO
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23/07/2019 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - FIM DE PRAZO PARA: PRAZO PARA REQUERIDO: 30/07/2019; MUNICIPIO DE TUCURUI/PA: 21/08/2019 - CERTIFICAR EM 27/08/2019;
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23/07/2019 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - FIM DE PRAZO PARA: PRAZO PARA REQUERIDO: 30/07/2019; MUNICIPIO DE TUCURUI/PA: 21/08/2019 - CERTIFICAR EM 27/08/2019;
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08/07/2019 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - (2ª) FOI DISPONIBILIZADO (A) EM 08/07/2019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO XI, Nº. 124, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 09/07/2019. (LEI N° 13.105/2015, ART. 224, § 1º,
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08/07/2019 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - (2ª) FOI DISPONIBILIZADO (A) EM 08/07/2019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO XI, Nº. 124, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 09/07/2019. (LEI N° 13.105/2015, ART. 224, § 1º,
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08/07/2019 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - FOI DISPONIBILIZADO (A) EM 08/07/2019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO XI, Nº. 124, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 09/07/2019. (LEI N° 13.105/2015, ART. 224, § 1º, 2º E
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08/07/2019 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - FOI DISPONIBILIZADO (A) EM 08/07/2019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO XI, Nº. 124, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 09/07/2019. (LEI N° 13.105/2015, ART. 224, § 1º, 2º E
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05/07/2019 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/07/2019 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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27/06/2019 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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27/06/2019 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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26/06/2019 14:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/06/2019 14:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/06/2019 15:33
Conclusos para despacho
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13/06/2019 15:33
Conclusos para despacho
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13/06/2019 15:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO DO DESPACHO DE FL. 232 PASSOU EM BRANCO PARA O MUNICIPIO DE TUCURUI/PA
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13/06/2019 15:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO DO DESPACHO DE FL. 232 PASSOU EM BRANCO PARA O MUNICIPIO DE TUCURUI/PA
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27/05/2019 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO 149234
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27/05/2019 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO 149234
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10/04/2019 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FIM DE PRAZO: AUTOR 24/04/2019 - CERTIFICAR EM 30/04/2019
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10/04/2019 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FIM DE PRAZO: AUTOR 24/04/2019 - CERTIFICAR EM 30/04/2019
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10/04/2019 16:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO DO DESPACHO DE FL. 232 PARA O REQUERIDO
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10/04/2019 16:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO DO DESPACHO DE FL. 232 PARA O REQUERIDO
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01/03/2019 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADO EM 01/03/2019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO XI, N° 40 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 06/03/2019. ( LEI N° 13.105/2015, ART. 224, § 1°, 2° E 3° - C
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01/03/2019 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADO EM 01/03/2019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO XI, N° 40 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 06/03/2019. ( LEI N° 13.105/2015, ART. 224, § 1°, 2° E 3° - C
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28/02/2019 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/02/2019 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/02/2019 17:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/02/2019 17:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/02/2019 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2019 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/01/2019 14:52
CARGA: RETIRADOS PGF
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31/01/2019 14:52
CARGA: RETIRADOS PGF
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25/01/2019 16:41
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR DNIT ATRAVES DA PGF BELEM EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 232
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25/01/2019 16:41
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR DNIT ATRAVES DA PGF BELEM EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 232
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18/01/2019 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO N. 139112 - MPF REQUER DECLINIO DE COMPETENCIA PARA A SSJ DE TUCURUI/PA
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18/01/2019 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO N. 139112 - MPF REQUER DECLINIO DE COMPETENCIA PARA A SSJ DE TUCURUI/PA
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30/10/2018 17:08
REMESSA ORDENADA: MPF
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30/10/2018 17:08
REMESSA ORDENADA: MPF
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26/10/2018 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/10/2018 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/09/2018 14:05
Conclusos para despacho
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19/09/2018 14:05
Conclusos para despacho
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19/09/2018 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETICAO N. 134797 - ADVOGADA EDILEUZA PAIXAO MEIRELES INFORMA RENUNCIA AO MANDATO QUE LHE FORA OUTORGADO
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19/09/2018 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETICAO N. 134797 - ADVOGADA EDILEUZA PAIXAO MEIRELES INFORMA RENUNCIA AO MANDATO QUE LHE FORA OUTORGADO
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29/08/2018 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE Nº 131876
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29/08/2018 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE Nº 131876
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13/08/2018 17:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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13/08/2018 17:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/07/2018 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - FIM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS EM SEDE DE RAZÕES FINAIS EM 02/08/2018
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11/07/2018 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - FIM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS EM SEDE DE RAZÕES FINAIS EM 02/08/2018
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11/07/2018 15:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - FOI DISPONIBILIZADO EM 11/07/2018 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO X, Nº. 126, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 12/07/2018.
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11/07/2018 15:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - FOI DISPONIBILIZADO EM 11/07/2018 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO X, Nº. 126, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 12/07/2018.
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10/07/2018 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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10/07/2018 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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03/07/2018 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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03/07/2018 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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03/07/2018 11:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos da Portaria N. 013/2006-GAB/JF/MAB, dê-se vista ao requerido para apresentação de memoriais em sede de razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumpr
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03/07/2018 11:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos da Portaria N. 013/2006-GAB/JF/MAB, dê-se vista ao requerido para apresentação de memoriais em sede de razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumpr
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02/07/2018 19:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA DNIT APRESENTAR MEMORIAIS EM SEDE DE RAZOES FINAIS.
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02/07/2018 19:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA DNIT APRESENTAR MEMORIAIS EM SEDE DE RAZOES FINAIS.
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21/05/2018 10:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FIM DE PRAZO DNIT 21/06/2018
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21/05/2018 10:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FIM DE PRAZO DNIT 21/06/2018
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15/05/2018 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2018 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2018 08:38
CARGA: RETIRADOS PGF
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09/05/2018 08:38
CARGA: RETIRADOS PGF
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20/02/2018 16:50
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR DNIT ATRAVES DA PSF EM MARABA
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20/02/2018 16:50
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR DNIT ATRAVES DA PSF EM MARABA
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01/02/2018 16:45
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIDAO EXPEDIDA EM 31/01/2018: "CERTIFICO QUE, APESAR DA CERTIDAO DE FL. 219 TER INFORMADO QUE O PRAZO PARA O LITISCONSORTE ATIVO TER PASSADO EM BRANCO, ESSA INFORMACAO NAO ESTA CORRETA, POIS O DNIT E INTIMADO POR REMESSA, O QUE A
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01/02/2018 16:45
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIDAO EXPEDIDA EM 31/01/2018: "CERTIFICO QUE, APESAR DA CERTIDAO DE FL. 219 TER INFORMADO QUE O PRAZO PARA O LITISCONSORTE ATIVO TER PASSADO EM BRANCO, ESSA INFORMACAO NAO ESTA CORRETA, POIS O DNIT E INTIMADO POR REMESSA, O QUE A
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18/12/2017 13:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Movimentação excluída em 20/02/2018 por PA1000762 -
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18/12/2017 13:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Movimentação excluída em 20/02/2018 por PA1000762 -
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10/11/2017 09:32
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - Remessa DNIT acerca do ato ordinatório de fls 217
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10/11/2017 09:32
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - Remessa DNIT acerca do ato ordinatório de fls 217
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09/11/2017 08:57
EXTRACAO DE CERTIDAO - Certifico que não houve, pela parte autora e litisconsorte ativo, no prazo legal, interposição de memoriais em relação ao ato judicial de fls. 217.
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09/11/2017 08:57
EXTRACAO DE CERTIDAO - Certifico que não houve, pela parte autora e litisconsorte ativo, no prazo legal, interposição de memoriais em relação ao ato judicial de fls. 217.
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01/08/2017 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FIM DE PRAZO 18/09/2017
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01/08/2017 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FIM DE PRAZO 18/09/2017
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31/07/2017 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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31/07/2017 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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05/07/2017 17:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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05/07/2017 17:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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13/06/2017 17:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DO MM. JUIZ FEDERAL E NOS TERMOS DA PORTARIA N. 013/2006-GAB/JF/MAB, INTIMEM-SE A PARTE AUTORA E O LITISCONSORTE ATIVO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS EM SEDE DE RAZÕES FINAIS, NO PRAZO DE 1
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13/06/2017 17:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DO MM. JUIZ FEDERAL E NOS TERMOS DA PORTARIA N. 013/2006-GAB/JF/MAB, INTIMEM-SE A PARTE AUTORA E O LITISCONSORTE ATIVO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS EM SEDE DE RAZÕES FINAIS, NO PRAZO DE 1
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27/01/2017 15:12
EXTRACAO DE CERTIDAO - DNIT INFORMA QUE NAO TEM INTERESSE NA PRODUCAO DE PROVA COMPLEMENTAR E REAFIRMA TODOS OS TERMOS JA DEDUZIDOS NOS AUTOS
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27/01/2017 15:12
EXTRACAO DE CERTIDAO - DNIT INFORMA QUE NAO TEM INTERESSE NA PRODUCAO DE PROVA COMPLEMENTAR E REAFIRMA TODOS OS TERMOS JA DEDUZIDOS NOS AUTOS
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02/12/2016 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FIM DE PRAZO 01/02/2017
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02/12/2016 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FIM DE PRAZO 01/02/2017
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02/12/2016 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2016 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/10/2016 11:32
CARGA: RETIRADOS PGF
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28/10/2016 11:32
CARGA: RETIRADOS PGF
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27/10/2016 15:14
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR DNIT ACERCA DO ATO ORDINATORIO DE FL. 212
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27/10/2016 15:14
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR DNIT ACERCA DO ATO ORDINATORIO DE FL. 212
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27/10/2016 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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27/10/2016 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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26/10/2016 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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26/10/2016 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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26/10/2016 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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26/10/2016 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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26/10/2016 15:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem do MM. Juiz Federal, e nos termos da Portaria N. 013/2006-GAB/JF/MAB, considerando o teor da certidão de fl. 211, dê-se vista ao DNIT para dizer se deseja produzir outras provas, no prazo d
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26/10/2016 15:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem do MM. Juiz Federal, e nos termos da Portaria N. 013/2006-GAB/JF/MAB, considerando o teor da certidão de fl. 211, dê-se vista ao DNIT para dizer se deseja produzir outras provas, no prazo d
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26/10/2016 15:45
EXTRACAO DE CERTIDAO - Certifico que, nesta data, foi encontrado um erro na certidão de fl. 208-v, pois, foi consignado nela que o prazo para produção de outras provas teria transcorrido in albis para as partes, porém, essa informação está em parte equivo
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26/10/2016 15:45
EXTRACAO DE CERTIDAO - Certifico que, nesta data, foi encontrado um erro na certidão de fl. 208-v, pois, foi consignado nela que o prazo para produção de outras provas teria transcorrido in albis para as partes, porém, essa informação está em parte equivo
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19/10/2016 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VIII N.196-caderno judicial-Disponibilizado em 19/10/2016.
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19/10/2016 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VIII N.196-caderno judicial-Disponibilizado em 19/10/2016.
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18/10/2016 12:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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18/10/2016 12:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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17/10/2016 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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17/10/2016 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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17/10/2016 11:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AS PARTES PARA APRESENTAR MEMORIAIS EM SEDE DE RAZÕES FINAIS
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17/10/2016 11:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AS PARTES PARA APRESENTAR MEMORIAIS EM SEDE DE RAZÕES FINAIS
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24/08/2016 09:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FIM DE PRAZO DIA 13/09/2016
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24/08/2016 09:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FIM DE PRAZO DIA 13/09/2016
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22/08/2016 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VIII N.155-caderno judicial-Disponibilizado em 19/08/2016.
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22/08/2016 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VIII N.155-caderno judicial-Disponibilizado em 19/08/2016.
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18/08/2016 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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18/08/2016 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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29/07/2016 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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29/07/2016 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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29/07/2016 10:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem do MM. Juiz Federal, e nos termos da Portaria N. 013/2006-GAB/JF/MAB, dê-se vista à parte autora, em seguida ao DNIT, para dizer se deseja produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) di
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29/07/2016 10:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem do MM. Juiz Federal, e nos termos da Portaria N. 013/2006-GAB/JF/MAB, dê-se vista à parte autora, em seguida ao DNIT, para dizer se deseja produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) di
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20/07/2016 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) Instrumento Procuratório - Parsifal de Jesus Pontes - Via original
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20/07/2016 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) Instrumento Procuratório - Parsifal de Jesus Pontes - Via original
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20/07/2016 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MPF não possui novas provas a produzir
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20/07/2016 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MPF não possui novas provas a produzir
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20/07/2016 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Instrumento Procuratório - Parsifal de Jesus Pontes - cópia
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20/07/2016 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Instrumento Procuratório - Parsifal de Jesus Pontes - cópia
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16/06/2016 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PARSIFAL PONTES E ADVOGADAS - FIM DE PRAZO EM 04.07.2016
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16/06/2016 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PARSIFAL PONTES E ADVOGADAS - FIM DE PRAZO EM 04.07.2016
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14/06/2016 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VIII N.106-caderno judicial-Disponibilizado em 10/06/2016.
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14/06/2016 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VIII N.106-caderno judicial-Disponibilizado em 10/06/2016.
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09/06/2016 09:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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09/06/2016 09:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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31/05/2016 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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31/05/2016 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/05/2016 16:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/05/2016 16:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/05/2016 16:35
Conclusos para despacho
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23/05/2016 16:35
Conclusos para despacho
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17/07/2015 17:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSAO EM CUMPRIMENTO A DECISAO DE FLS. 177/178
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17/07/2015 17:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSAO EM CUMPRIMENTO A DECISAO DE FLS. 177/178
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17/07/2015 17:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - APENSAMENTO REALIZADO EM CUMPRIMENTO A DECISAO DE FLS. 177/178
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17/07/2015 17:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - APENSAMENTO REALIZADO EM CUMPRIMENTO A DECISAO DE FLS. 177/178
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02/07/2015 15:54
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - REALIZAR APENSAMENTO AOS AUTOS DO PROCESSO 2008.39.01.000253-0
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02/07/2015 15:54
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - REALIZAR APENSAMENTO AOS AUTOS DO PROCESSO 2008.39.01.000253-0
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15/06/2015 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF APRESENTA MANIFESTACAO EM ATENCAO A DECISAO DE FL. 177/178
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15/06/2015 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF APRESENTA MANIFESTACAO EM ATENCAO A DECISAO DE FL. 177/178
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10/06/2015 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/06/2015 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2015 15:43
CARGA: RETIRADOS MPF
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29/05/2015 15:43
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/05/2015 08:48
REMESSA ORDENADA: MPF - CIENTIFICAR MPF CONFORME DETERMINADO NA DECISAO DE FL. 177
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08/05/2015 08:48
REMESSA ORDENADA: MPF - CIENTIFICAR MPF CONFORME DETERMINADO NA DECISAO DE FL. 177
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08/05/2015 08:48
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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08/05/2015 08:48
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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14/04/2015 14:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - FIM DE PRAZO 28.04.2015 - CERTIFICAR EM 04.05.2015
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14/04/2015 14:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - FIM DE PRAZO 28.04.2015 - CERTIFICAR EM 04.05.2015
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13/04/2015 14:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 207/2015 - CITACAO - DILIGENCIA POSITIVA
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13/04/2015 14:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 207/2015 - CITACAO - DILIGENCIA POSITIVA
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25/03/2015 18:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DNIT INFORMA CIENCIA ACERCA DA DECISAO DE FL. 177/178 E PEDE OUTRAS PROVIDENCIAS
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25/03/2015 18:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DNIT INFORMA CIENCIA ACERCA DA DECISAO DE FL. 177/178 E PEDE OUTRAS PROVIDENCIAS
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24/03/2015 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/03/2015 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2015 11:32
CARGA: RETIRADOS PGF
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12/02/2015 11:32
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/02/2015 12:29
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR DNIT ATRAVES DA PGF PARA FINS DE CIENCIA DA DECISAO DE FLS. 177/178
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10/02/2015 12:29
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR DNIT ATRAVES DA PGF PARA FINS DE CIENCIA DA DECISAO DE FLS. 177/178
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29/01/2015 14:30
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO - DESAPENSAMENTO REALIZADO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 159
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29/01/2015 14:30
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO - DESAPENSAMENTO REALIZADO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 159
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29/01/2015 11:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 207
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29/01/2015 11:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 207
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26/01/2015 09:49
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - citar o réu
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26/01/2015 09:49
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - citar o réu
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26/01/2015 09:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para o autor manifestar-se sobre a decisão de fl. 177/178v.
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26/01/2015 09:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para o autor manifestar-se sobre a decisão de fl. 177/178v.
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05/12/2014 10:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - ULTIMO DIA DE PRAZO - 15.01.2015
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05/12/2014 10:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - ULTIMO DIA DE PRAZO - 15.01.2015
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04/12/2014 08:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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04/12/2014 08:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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03/12/2014 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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03/12/2014 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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13/11/2014 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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13/11/2014 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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11/11/2014 15:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBE O INICIAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO NONO, DO ARTIGO 17 DA LEI N. 8.429/92 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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11/11/2014 15:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBE O INICIAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO NONO, DO ARTIGO 17 DA LEI N. 8.429/92 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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05/08/2014 15:26
Conclusos para despacho
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05/08/2014 15:26
Conclusos para despacho
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30/07/2014 14:52
RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL
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30/07/2014 14:52
RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL
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26/06/2014 10:03
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - Autos encaminhado através do Ofício n. 100/2014
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26/06/2014 10:03
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - Autos encaminhado através do Ofício n. 100/2014
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12/06/2014 09:37
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N. 100/2014 PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ/PA ENCAMINHADO PROCESSO
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12/06/2014 09:37
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N. 100/2014 PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ/PA ENCAMINHADO PROCESSO
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11/06/2014 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo litisconsorte ativo DNIT
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11/06/2014 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo litisconsorte ativo DNIT
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11/06/2014 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - recebidos em secretaria em 22/05/14.
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11/06/2014 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - recebidos em secretaria em 22/05/14.
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25/04/2014 15:18
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA PARA A PF/PA
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25/04/2014 15:18
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA PARA A PF/PA
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11/04/2014 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - INTIMAR O DNIT (LITISCONSORTE ATIVO)
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11/04/2014 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - INTIMAR O DNIT (LITISCONSORTE ATIVO)
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11/04/2014 11:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO N. 165/2014.
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11/04/2014 11:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO N. 165/2014.
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04/04/2014 10:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/04/2014 10:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/04/2014 10:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 169/2014 PARA A PARTE AUTORA (MUNICÍPIO DE TUCURUÍ/PA)
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04/04/2014 10:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 169/2014 PARA A PARTE AUTORA (MUNICÍPIO DE TUCURUÍ/PA)
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28/02/2014 19:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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28/02/2014 19:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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28/02/2014 19:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - intimar o Município de Tucuruí da decisão do TRF1 que declarou competente o juízo suscitado, bem como do despacho que determinou a remessa dos autos ao juízo competente.
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28/02/2014 19:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - intimar o Município de Tucuruí da decisão do TRF1 que declarou competente o juízo suscitado, bem como do despacho que determinou a remessa dos autos ao juízo competente.
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18/02/2014 18:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Decisão foi disponibilizada na Imprensa Nacional, no Jornal do TRF 1ª Região, e-DJF1/edição n.º 35, de 18/02/2014, com publicação em 19/02/2014.
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18/02/2014 18:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Decisão foi disponibilizada na Imprensa Nacional, no Jornal do TRF 1ª Região, e-DJF1/edição n.º 35, de 18/02/2014, com publicação em 19/02/2014.
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14/02/2014 18:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/02/2014 18:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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12/02/2014 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/02/2014 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/02/2014 14:04
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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12/02/2014 14:04
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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11/02/2014 10:36
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
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11/02/2014 10:36
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
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10/02/2014 12:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/02/2014 12:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2014 17:12
Conclusos para despacho
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07/02/2014 17:12
Conclusos para despacho
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07/02/2014 17:09
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - decisão do TRF1 acerca do Conflito Negativo de Competência, declarando competente o juízo federal suscitado (1ª vara da Subseção de Marabá/PA)
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07/02/2014 17:09
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - decisão do TRF1 acerca do Conflito Negativo de Competência, declarando competente o juízo federal suscitado (1ª vara da Subseção de Marabá/PA)
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31/01/2014 16:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EXCECAO DE INCOMPETENCIA / CONFLITO SUSCITA
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31/01/2014 16:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EXCECAO DE INCOMPETENCIA / CONFLITO SUSCITA
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16/12/2013 10:11
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR REFERENTE AO OFICIO N. 95/2013.
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16/12/2013 10:11
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR REFERENTE AO OFICIO N. 95/2013.
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21/11/2013 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Guia SIREC ref. Ofício n. 95/2013
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21/11/2013 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Guia SIREC ref. Ofício n. 95/2013
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07/11/2013 12:10
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N.95/2013 - ASSUNTO: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, EXPEDIDO AO DESEMBARGADOR DO TRF 1ª REGIÃO.
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07/11/2013 12:10
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N.95/2013 - ASSUNTO: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, EXPEDIDO AO DESEMBARGADOR DO TRF 1ª REGIÃO.
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07/11/2013 10:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
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07/11/2013 10:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
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06/11/2013 18:53
Conclusos para decisão
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06/11/2013 18:53
Conclusos para decisão
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24/10/2013 11:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATÉ A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO N. 2008.39.01.00253-0
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24/10/2013 11:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATÉ A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO N. 2008.39.01.00253-0
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23/10/2013 18:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO 772/2013
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23/10/2013 18:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO 772/2013
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23/10/2013 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/10/2013 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/10/2013 18:33
Conclusos para despacho
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14/10/2013 18:33
Conclusos para despacho
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11/10/2013 09:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2013 09:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/09/2013 15:09
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA PARA O MPF
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25/09/2013 15:09
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA PARA O MPF
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24/09/2013 18:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/09/2013 18:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/09/2013 18:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO N. 772/2013
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24/09/2013 18:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO N. 772/2013
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19/09/2013 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Despacho foi disponibilizado na Imprensa Nacional, no Jornal do TRF 1ª Região, e-DJF1/edição n.º 183, de 19/09/2013, com publicação em 20/09/2013.
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19/09/2013 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Despacho foi disponibilizado na Imprensa Nacional, no Jornal do TRF 1ª Região, e-DJF1/edição n.º 183, de 19/09/2013, com publicação em 20/09/2013.
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17/09/2013 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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17/09/2013 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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17/09/2013 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/09/2013 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/09/2013 14:26
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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17/09/2013 14:26
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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19/08/2013 13:33
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - AGUARDANDO DEVOLUÇÃO PROC. 2008.39.01.000253-0
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19/08/2013 13:33
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - AGUARDANDO DEVOLUÇÃO PROC. 2008.39.01.000253-0
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26/07/2013 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/07/2013 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/07/2013 17:55
Conclusos para despacho
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03/07/2013 17:55
Conclusos para despacho
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26/06/2013 08:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2013 08:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2013 16:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/06/2013 16:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/06/2013 11:22
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
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24/06/2013 11:22
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
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29/05/2013 10:38
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ/PA (CÓDIGO 3907)
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29/05/2013 10:38
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ/PA (CÓDIGO 3907)
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23/05/2013 13:34
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - SSJ DE TUCURUI/PA
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23/05/2013 13:34
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - SSJ DE TUCURUI/PA
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21/05/2013 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2013 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/04/2013 14:23
CARGA: RETIRADOS PGF
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30/04/2013 14:23
CARGA: RETIRADOS PGF
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26/03/2013 10:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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26/03/2013 10:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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26/03/2013 10:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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26/03/2013 10:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/02/2013 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
20/02/2013 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
18/02/2013 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/02/2013 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/01/2013 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/01/2013 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
24/01/2013 16:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLINA COMPETENCIA PARA SSJ/TUCURUI
-
24/01/2013 16:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLINA COMPETENCIA PARA SSJ/TUCURUI
-
24/01/2013 11:01
Conclusos para decisão
-
24/01/2013 11:01
Conclusos para decisão
-
29/06/2012 11:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGD.INSTRUÇÃO AUTOS N. 08.253-0
-
29/06/2012 11:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGD.INSTRUÇÃO AUTOS N. 08.253-0
-
26/06/2012 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2012 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/06/2012 10:14
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS DR. ADRIANO YARED
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20/06/2012 10:14
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS DR. ADRIANO YARED
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29/11/2010 11:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/11/2010 11:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/09/2010 10:12
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
21/09/2010 10:12
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
02/06/2009 16:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO TÉRMINO INST. PROC. 2008.253-0 PARA JULGAMENTOS SIMULTANEOS
-
02/06/2009 16:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO TÉRMINO INST. PROC. 2008.253-0 PARA JULGAMENTOS SIMULTANEOS
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27/04/2009 12:53
PETIÇÃO RECEBIDA PELO E-PROC: AGUARDANDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ORIGINAL
-
27/04/2009 12:53
PETIÇÃO RECEBIDA PELO E-PROC: AGUARDANDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ORIGINAL
-
09/01/2009 12:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATÉ O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO 2008.253-0
-
09/01/2009 12:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATÉ O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO 2008.253-0
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10/12/2008 18:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/12/2008 18:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2008 14:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO A INSTRUÇÃO NOS AUTOS EM APENSO
-
27/11/2008 14:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO A INSTRUÇÃO NOS AUTOS EM APENSO
-
26/11/2008 11:55
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
26/11/2008 11:55
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
26/11/2008 09:49
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
-
26/11/2008 09:49
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
-
14/11/2008 09:45
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - APENSAR AOS AUTOS 2008.253-0 E SUSPENDER PARA JULGAMENTOS SIMULTANEOS
-
14/11/2008 09:45
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - APENSAR AOS AUTOS 2008.253-0 E SUSPENDER PARA JULGAMENTOS SIMULTANEOS
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17/09/2008 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
17/09/2008 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
17/09/2008 16:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DNIT
-
17/09/2008 16:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DNIT
-
27/08/2008 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - DNIT
-
27/08/2008 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - DNIT
-
27/08/2008 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - DNIT
-
27/08/2008 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - DNIT
-
13/08/2008 11:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
13/08/2008 11:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/07/2008 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - MUNICÍPIO DE TUCURUÍ E PARSIFAL DE JESUS PONTES
-
24/07/2008 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - MUNICÍPIO DE TUCURUÍ E PARSIFAL DE JESUS PONTES
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24/07/2008 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - DNIT
-
24/07/2008 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - DNIT
-
22/07/2008 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - INT. DNIT
-
22/07/2008 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - INT. DNIT
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22/07/2008 08:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO E-DJF1 067 DE 21/07/2008.
-
22/07/2008 08:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO E-DJF1 067 DE 21/07/2008.
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18/07/2008 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/07/2008 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/07/2008 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/07/2008 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/07/2008 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/07/2008 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/05/2008 10:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2008 10:43
Conclusos para decisão
-
09/05/2008 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
09/05/2008 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
08/05/2008 19:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2008 19:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2008 11:44
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/05/2008 11:44
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/05/2008 14:06
REMESSA ORDENADA: MPF
-
05/05/2008 14:06
REMESSA ORDENADA: MPF
-
02/05/2008 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MUNICIPIO DE TUCURUI
-
02/05/2008 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MUNICIPIO DE TUCURUI
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07/04/2008 10:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PRAZO P/ MANIFESTAÇÃO
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07/04/2008 10:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PRAZO P/ MANIFESTAÇÃO
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07/04/2008 09:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO D.O.E. 31.143 DE 07/04/2008.
-
07/04/2008 09:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO D.O.E. 31.143 DE 07/04/2008.
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04/04/2008 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/04/2008 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/04/2008 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/04/2008 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/04/2008 11:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO REU PARA MANIFESTAÇÃO. INCLUIR DNIT NO POLO ATIVO
-
02/04/2008 11:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO REU PARA MANIFESTAÇÃO. INCLUIR DNIT NO POLO ATIVO
-
28/03/2008 13:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2008 13:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2008 13:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/03/2008 13:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/03/2008 13:32
INICIAL AUTUADA
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28/03/2008 13:32
INICIAL AUTUADA
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26/03/2008 15:50
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - PROCESSO ORIUNDO DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DA SJ/PA
-
26/03/2008 15:50
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - PROCESSO ORIUNDO DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DA SJ/PA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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