TRF1 - 1005631-04.2023.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:07
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1005631-04.2023.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALDSON LIMA DUTRA Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS DIAS DE ALENCAR SILVA - DF56165 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO / OFÍCIO N. 86/2025 Considerando que a RPV foi expedida com bloqueio de saque, e que a parte autora comprovou a regularização cadastral junto a Receita Federal, oficie-se ao Banco do Brasil para que providencie o pagamento dos valores depositados em conta vinculada aos presentes autos (referente à RPV autuada no TRF1 sob o n. 0133453-06.2025.4.01.9198) ao autor WALDSON LIMA DUTRA (CPF n. *29.***.*40-49).
Para fins de instrução do processo em referência, em trâmite nesta Subseção Judiciária, solicito que seja devolvido a este Juízo o comprovante da referida operação, devidamente autenticado, bem como que proceda ao encerramento da conta judicial.
Determino que 01(uma) via deste despacho sirva como OFÍCIO a ser endereçado ao Banco do Brasil e enviado ao e-mail [email protected].
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
16/06/2025 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:37
Deferido o pedido de WALDSON LIMA DUTRA - CPF: *29.***.*40-49 (EXEQUENTE)
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16/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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29/04/2025 07:35
Juntada de manifestação
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14/04/2025 10:53
Juntada de manifestação
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de WALDSON LIMA DUTRA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
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22/03/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 12:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/03/2025 12:40
Expedição de Documento RPV.
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19/03/2025 11:16
Juntada de manifestação
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14/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2025 07:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:38
Juntada de cumprimento de sentença
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:03
Decorrido prazo de WALDSON LIMA DUTRA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 20:09
Juntada de Informações prestadas
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13/11/2024 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a WALDSON LIMA DUTRA - CPF: *29.***.*40-49 (AUTOR)
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07/12/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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07/12/2023 13:08
Juntada de Ata de audiência
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14/11/2023 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/11/2023 23:59.
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09/10/2023 17:45
Juntada de contestação
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:55
Juntada de emenda à inicial
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15/09/2023 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:51
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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15/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:38
Juntada de emenda à inicial
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06/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2023 12:46
Juntada de Certidão de redistribuição
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10/07/2023 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/07/2023 18:32
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005631-04.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WALDSON LIMA DUTRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS DIAS DE ALENCAR SILVA - DF56165 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de aposentadoria por idade rural, ajuizada por WALDSON LIMA DUTRA em face do INSS, cujo valor atribuído à causa é R$ 97.707,50.
No caso em tela, embora o valor atribuído à causa exceda a 60 salários mínimos, a parte autora renunciou expressamente ao valor excedente, tanto na inicial como na procuração (id’s 1685557490 e 1685557488), razão pela qual de oficio fixo o valor da causa no teto do juizado, qual seja, R$ 79.200,00.
Ademais, a autora endereçou a inicial para o Juizado Especial Federal.
Indiscutível que o feito é da alçada dos Juizados Especiais Federais, em obséquio ao art. 3º, §3º, da Lei 10.259/01.
Ante o exposto, determino a alteração da classe para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" e, em seguida, a redistribuição do feito para um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos desta Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, 5 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/07/2023 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2023 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
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05/07/2023 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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05/07/2023 08:39
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2023 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/07/2023 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/07/2023 08:38
Juntada de Certidão de Redistribuição
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05/07/2023 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/06/2023 23:17
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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