TRF1 - 1002013-39.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 19:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de FLAVIO MATIAS DE SALES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 15:13
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 12:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/10/2023 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/09/2023 08:17
Decorrido prazo de FLAVIO MATIAS DE SALES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:14
Decorrido prazo de FLAVIO MATIAS DE SALES em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002013-39.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO MATIAS DE SALES Advogados do(a) AUTOR: BELIZA DIAS DE FARIAS COELHO - SP285555, IVAN SIDNEY RIBEIRO - MT22587/O, MARINA ORLANDO DOS SANTOS - MT25318/O, RITA DE CASSIA XAVIER - MT14868/O, RUI CARLOS DIOLINDO DE FARIAS - MT4962/B, VOLMIR RUBIN - MT13078/O, WILSON ISAC RIBEIRO - MT5871/B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Cuida-se de ação em que se discute o afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS.
O Supremo Tribunal Federal determinou, na ADI 5090, a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pela Corte.
Uma vez determinada pelo STF ou pelo STJ a suspensão da tramitação dos processos em âmbito nacional, seja em razão de repercussão geral, incidente de recursos repetitivos ou outro instituto de julgamento agregado de recursos, a lei excepciona apenas a análise de medidas de perecimento de direito, nas quais não está incluída a citação do réu.
Destaque-se que o próprio CPC prevê a retroação dos efeitos da citação à data do ajuizamento da ação (dentre eles a prescrição, por exemplo), de modo que não há prejuízo ao requerente.
Além disso, é pacífico na jurisprudência que a demora na citação que possa ser atribuída ao Poder Judiciário não pode ser interpretada em prejuízo da parte autora.
Sob qualquer ótica, a ordem do STF faz cessar a tramitação do processo na fase em que se encontra, salvo situações de perecimento de direito, o que não é o caso dos autos.
Suspenda-se o processo, até determinação posterior.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
01/09/2023 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2023 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 17:08
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2023 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/07/2023 02:40
Decorrido prazo de FLAVIO MATIAS DE SALES em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:42
Decorrido prazo de FLAVIO MATIAS DE SALES em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002013-39.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MATIAS DE SALES Advogados do(a) AUTOR: BELIZA DIAS DE FARIAS COELHO - SP285555, IVAN SIDNEY RIBEIRO - MT22587/O, MARINA ORLANDO DOS SANTOS - MT25318/O, RITA DE CASSIA XAVIER - MT14868/O, RUI CARLOS DIOLINDO DE FARIAS - MT4962/B, VOLMIR RUBIN - MT13078/O, WILSON ISAC RIBEIRO - MT5871/B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 2.296,03.
Decido.
A Lei n. 10.259/01 prevê, no seu artigo 3º, que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
O citado diploma legal preceitua, ainda, ser absoluta a competência dos Juizados Especiais onde houver Vara instalada (art. 3º, § 3º), tratando-se, pois, de incompetência cognoscível de ofício.
Nesse contexto, a presente ação deve tramitar perante o Juizado Especial, em razão de seu valor.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Adjuntos desta Subseção Judiciária.
Intime-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
04/07/2023 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2023 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2023 14:52
Declarada incompetência
-
04/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
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18/04/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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18/04/2023 14:15
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2023 10:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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