TRF1 - 1001061-39.2022.4.01.3201
1ª instância - Tabatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 1001061-39.2022.4.01.3201 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MUNICIPIO DE SAO PAULO DE OLIVENCA RÉU: RAIMUNDO NONATO SOUZA MARTINS O Exmo.
Sr.
Juiz Federal Dr.
LINCOLN ROSSI DA SILVA VIGUINI da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM: Por este edital, contando com a colaboração de todos que o virem, intima RAIMUNDO NONATO SOUZA MARTINS, CPF n. *75.***.*26-34, do despacho ID 2176980558.
Esta pessoa acima, que ora se intimada, tem como último endereço conhecido Estrada Jaratuba, S/N, Campinas, São Paulo de Olivença/ AM - CEP: 69600-000, mas atualmente se encontra em lugar ignorado.
O presente edital serve para intimar esta pessoa para apresentar alegações finais, sucessivamente, no prazo de 15 dias, considerando o art. 364, §2°, CPC.
No mesmo ato, se assim desejar, a parte poderá especificar provas que entenda necessárias ao julgamento do feito, declinando os fatos que pretenda comprovar e justificando sua efetiva necessidade de produção.
E, para que se chegue ao conhecimento de todos e não se venha alegar ignorância ou impedimento no futuro, este edital será afixado no local de costume desta Vara Única, Rua Aires da Cunha, s/n, Bairro Ibirapuera, Tabatinga/AM, CEP 69.640-000.
Eu, Diretor de Secretaria, o conferi. (assinatura digital) LINCOLN ROSSI DA SILVA VIGUINI Juiz Federal -
26/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 1001061-39.2022.4.01.3201 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MUNICIPIO DE SAO PAULO DE OLIVENCA RÉU: RAIMUNDO NONATO SOUZA MARTINS O Exmo.
Sr.
Juiz Federal Dr.
CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM: Por este edital, contando com a colaboração de todos que o virem, intima RAIMUNDO NONATO SOUZA MARTINS, CPF n. *75.***.*26-34, da decisão ID 2127215102.
Esta pessoa acima, que ora se intimada, tem como último endereço conhecido Estrada Jaratuba, S/N, Campinas, São Paulo de Olivença/AM - CEP: 69600-000, mas atualmente se encontra em lugar ignorado.
O presente edital serve para intimar esta pessoa, para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que pretende produzir (art. 17, § 10-E, da Lei 8.429/1992).
E, para que se chegue ao conhecimento de todos e não se venha alegar ignorância ou impedimento no futuro, este edital será afixado no local de costume desta Vara Única, Rua Aires da Cunha, s/n, Bairro Ibirapuera, Tabatinga/AM, CEP 69.640-000.
Eu, Diretor de Secretaria, o conferi. (assinatura digital) CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE Juiz Federal -
10/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 1001061-39.2022.4.01.3201 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE SAO PAULO DE OLIVENCA LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: RAIMUNDO NONATO SOUZA MARTINS DECISÃO Convalido como citação a notificação da PARTE RÉ realizada conforme a certidão 1377528747 – pág. 213/214 por ter sido realizada em 02/02/2022, já na vigência das alterações introduzidas pela lei 14.230/2021 ao art. 17 da lei 8.429/92.
Citada, a PARTE RÉ resta inerte.
Convalido o deferimento do ingresso do FNDE no polo ativo como PARTE AUTORA em litisconsórcio com o AUTOR MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA realizado pela decisão 1377528747 – pág. 204 em 26/10/2021.
Tomo os pedidos e os documentos veiculados pelas petições 1377528747 – pág. 147/148 e 1512074890 como aditamentos ou alterações de pedidos da inicial (38691957 – pág. 1/19).
De acordo com o art. 329 do CPC, aditamentos e alterações de pedido da inicial devem ser admitidos se anteriores à citação e, se posteriores a esta, somente sem oposição do réu.
Ante o exposto, declaro a revelia da PARTE RÉ e defiro os aditamentos ou alterações da inicial veiculados pela petição 1377528747 – pág. 147/148 por serem anteriores à citação.
Caso a PARTE RÉ, após ser intimada, não se oponha aos aditamentos ou alterações da inicial veiculados pela petição 1512074890 (posteriores à citação), também defiro-os.
Retifique-se o polo ativo de modo que o FNDE nele figure como AUTOR, e não mais, como LITISCONSORTE.
PARTE AUTORA já intimada eletronicamente para ciência.
MPF já intimado eletronicamente para se manifestar em 30 dias.
PARTE RÉ já intimada por publicação pelo Diário Oficial (art. 346 do CPC) para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre os aditamentos ou alterações da inicial veiculados pela petição 1512074890.
Apresentada manifestação, intimem-se os AUTORES e o MPF para apresentarem réplica no prazo de 30 dias.
Vencido qualquer prazo ou apresentadas réplicas, voltem-me os autos conclusos para decisão em cumprimento do art.17, § 10-C, da LIA.
Tabatinga/AM, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
03/11/2022 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
-
28/10/2022 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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