TRF1 - 1002198-51.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1002198-51.2022.4.01.4302 AUTOR: ROSIMIRA NASCIMENTO DE SALES, E.
V.
C.
T.
D.
S.
Advogados do(a) AUTOR: JUCIENE REGO DE ANDRADE - TO1385, OLEGARIO DE MOURA JUNIOR - TO2743 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de id. retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC.
Faculto ao INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de execução, nos termos do título executivo judicial.
Apresentado requerimento da exequente, instaura-se, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Oportunidade que será intimado o INSS, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias.
Caso a parte exequente aquiesça com a impugnação do INSS, prossiga-se na forma do parágrafo seguinte.
Por outro lado, discordando a exequente dos termos da impugnação autárquica, concluam-se os autos para decisão.
Não impugnada a execução, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora (CPC, art. 535, § 3º, I).
Na sequência, intimem-se as partes do conteúdo do requisitório.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Desde já, por se tratar de mero cálculo aritmético, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores retroativos.
Ademais, consigno que este Juízo não conta com serviço de contadoria judicial.
Comprovada a implantação do benefício e transcorrido in albis os prazos sem apresentação de requerimento de cumprimento de sentença ou dos cálculos do INSS, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento da parte autora devidamente instruído com o memorial de cálculos.
Intime-se Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2022 -
13/02/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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13/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:59
Juntada de Ata de audiência
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03/02/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2023 23:59.
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28/01/2023 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 15:35
Juntada de informação
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24/01/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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24/01/2023 16:41
Juntada de manifestação
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24/01/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:38
Conclusos para despacho
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16/01/2023 06:55
Juntada de manifestação
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13/01/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 13:28
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2023 12:17
Juntada de informação
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09/01/2023 16:30
Juntada de manifestação
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09/01/2023 08:09
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 15:40, AUDIÊNCIA JEF DIA 02/02/2023 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO .
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14/12/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 13:58
Juntada de manifestação
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02/12/2022 08:19
Juntada de manifestação
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01/12/2022 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2022 10:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/11/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 15:15
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 14:51
Juntada de contestação
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26/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
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19/07/2022 23:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a E. V. C. T. D. S. - CPF: *07.***.*90-01 (AUTOR)
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18/07/2022 14:02
Outras Decisões
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27/06/2022 00:09
Conclusos para decisão
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24/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
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24/06/2022 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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24/06/2022 09:23
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2022 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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