TRF1 - 1003369-77.2021.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2023 02:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/08/2023 23:59.
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24/07/2023 10:13
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/07/2023 03:40
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1003369-77.2021.4.01.4302 AUTOR: DANIEL CLAUDIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RAFAELLA DIAS FERREIRA BORGES - TO5960, SILVANY NEVES AVELINO DE SOUZA - TO1302 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de id. retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC.
Faculto ao INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de execução, nos termos do título executivo judicial.
Apresentado requerimento da exequente, instaura-se, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Oportunidade que será intimado o INSS, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias.
Caso a parte exequente aquiesça com a impugnação do INSS, prossiga-se na forma do parágrafo seguinte.
Por outro lado, discordando a exequente dos termos da impugnação autárquica, concluam-se os autos para decisão.
Não impugnada a execução, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora (CPC, art. 535, § 3º, I).
Na sequência, intimem-se as partes do conteúdo do requisitório.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Desde já, por se tratar de mero cálculo aritmético, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores retroativos.
Ademais, consigno que este Juízo não conta com serviço de contadoria judicial.
Comprovada a implantação do benefício e transcorrido in albis os prazos sem apresentação de requerimento de cumprimento de sentença ou dos cálculos do INSS, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento da parte autora devidamente instruído com o memorial de cálculos.
Intime-se Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2022 -
10/07/2023 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2023 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:00
Juntada de outras peças
-
28/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/06/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:49
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:02
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:53
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 14:39
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 11:05
Cancelada a conclusão
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22/11/2022 11:04
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 23:04
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 20:34
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 16:43
Outras Decisões
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03/11/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/10/2022 10:16
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2022 12:29
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 16:40
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:10
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 19:35
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
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03/03/2022 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 09:53
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:55
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 22:45
Conclusos para despacho
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18/02/2022 15:10
Juntada de laudo pericial
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17/02/2022 13:40
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:42
Conclusos para despacho
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16/02/2022 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2022 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2022 15:04
Perícia designada
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02/02/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 17:19
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 08:46
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2022 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 07:56
Processo devolvido à Secretaria
-
20/12/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2021 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2021 09:57
Outras Decisões
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14/12/2021 21:44
Conclusos para decisão
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14/12/2021 05:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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14/12/2021 05:43
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2021 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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