TRF1 - 1048598-88.2023.4.01.3300
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N.: 1048598-88.2023.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14º, § 1º, I, II e III da Portaria n. 01 de 08/09/2014, do 1º Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana, fica designada para o dia 24/04/2023, no horário registrado no sistema PJE (MENU=>PERÍCIA), perícia médica a ser realizada pela médica clínico-geral Dra.
Luíza Lessa Soares, CREMEB/BA nº. 34775, na sede da Justiça Federal de Feira de Santana- Rua Turquia S/N, Ponto Central, Feira de Santana/BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que: a) a ausência injustificada na perícia designada ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I c/c §1º da Lei n. 9099/95; b) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da referida Portaria.
Considerando as alterações trazidas pela Lei. 14.331 de 2022, deverá o ilustre perito, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nos termos da RESOLUÇÃO 575/2019/CJF, ficam arbitrados em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) os honorários periciais.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Servidor -
11/05/2023 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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