TRF1 - 1040403-78.2023.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
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26/06/2025 03:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
14/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
22/05/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 19:11
Nomeado perito
-
08/02/2025 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 09:15
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:45
Juntada de manifestação
-
02/04/2024 00:38
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:29
Juntada de manifestação
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLA BIANCA SABOIA DE CASTRO em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:11
Juntada de outras peças
-
23/02/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 16:28
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Rosimary Lacerda Almeita Nascimento AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1040403-78.2023.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANDRESSA GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAMILA DOS SANTOS NUNES - MA25520, CARLA BIANCA SABOIA DE CASTRO - MA26113 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Verifico que, segundo o teor da Certidão de ID N. 1702093447, "não foi possível intimar o advogado da parte Autora via sistema, tendo em vista que o PJE não disponibilizou essa opção..." As intimações, ordinariamente, são realizadas pelo Sistema PJE.
No caso, resta inviabilizada tal intimação, haja vista a ausência de cadastro no referido sistema.
Assim, intime-se as Advogadas habilitadas nos presentes autos, representantes da parte Autora, do modo mais expedito possível (e mail, telefone celular, carta, etc...) para, no prazo de 20 (vinte) dias, efetuar o seu cadastro no Sistema PJE de modo a possibilitar a sua intimação e dar regular prosseguimento ao feito.
Cumpra-se ainda o Despacho de ID N. 2010495146, efetuando-se a intimação da CAIXA." -
07/02/2024 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2024 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2024 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2024 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:46
Juntada de manifestação
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02/02/2024 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:49
Juntada de réplica
-
09/11/2023 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:51
Decorrido prazo de CARLA BIANCA SABOIA DE CASTRO em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:20
Juntada de contestação
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09/10/2023 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Dir.
Secret. : ROSIMARY LACERDA ALMEIDA AUTOS COM () SENTENÇA ( X ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1040403-78.2023.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANDRESSA GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAMILA DOS SANTOS NUNES - MA25520, CARLA BIANCA SABOIA DE CASTRO - MA26113 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Trata-se de ação de rito de procedimento comum ajuizada por ANDRESSA GOMES DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, em pedido de tutela provisória de urgência, determinação judicial para suspender a cobrança advinda da ação monitória n. 1004226-91.2018.4.01.3700.
No mérito, pugna pela condenação da Requerida em danos morais.
Sustenta, em síntese, que após receber mensagem de texto para comparecimento à Caixa Econômica Federal a fim de tratar a respeito de contratos de empréstimos, tomou conhecimento de que contra si havia cobrança judicial, por meio da ação monitória n. 1004226-91.2018.4.01.3700 no valor de R$ 115.875,46, que atualmente está ultrapassando a quantia de R$ 500.000,00.
Afirma que as operações de empréstimo foram efetuadas por meio fraudulento, utilizando empresa em seu nome do qual nunca foi sócia e não possui nenhuma empresa em seu nome.
Requereu justiça gratuita.
Juntou procuração e documentos.
Pois bem.
Analisando os autos, verifico que, em consulta ao andamento processual da ação monitória n. 1004226-91.2018.4.01.3700, nos referidos autos a Caixa Econômica Federal requereu a desistência, vindo a ser homologado o pedido de desistência em 17/07/2023, estando o feito inclusive arquivado, de modo que resta prejudicado o pedido de tutela provisória de urgência, motivo pelo qual deixo de analisá-lo.
Defiro a justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para ciência.
Cite-se a Caixa Econômica Federal para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Com a apresentação da peça de defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Oportunamente, concluam-se os autos para designação de audiência de saneamento.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 2023 (data da assinatura eletrônica).
CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Federal da 3ª Vara -
05/10/2023 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2023 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2023 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA GOMES DA SILVA - CPF: *76.***.*54-64 (AUTOR)
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05/10/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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17/08/2023 11:08
Juntada de outras peças
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03/08/2023 08:49
Decorrido prazo de ANDRESSA GOMES DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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11/07/2023 08:14
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.Secret.Substituta : FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1040403-78.2023.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANDRESSA GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAMILA DOS SANTOS NUNES - MA25520, CARLA BIANCA SABOIA DE CASTRO - MA26113 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[Apesar de o presente feito ter sido distribuído automaticamente a este Juízo, examinando o conteúdo da inicial e a documentação que a acompanha, a remessa dos autos à 3ª Vara desta Seção Judiciária é medida que se impõe. É que a informação de prevenção de Id 1643994367 aponta como possível prevento o processo 1004226-91.2018.4.01.3700, em tramitação na 3ª vara desta Seção Judiciária, que tem por objeto o pagamento, mediante ação monitória, dos valores devidos referentes aos contratos 091392734000024504, 1392003000007307 e 1392197000007307, em relação aos quais a autor busca, nesta demanda, declaração de inexistência de débito e cobrança indevida.
Posto isso, determino a redistribuição, por prevenção, à 3ª Vara desta Seção Judiciária.
Dê-se baixa nos registros.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.]" -
07/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2023 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2023 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2023 13:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
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30/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
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30/05/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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30/05/2023 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2023 12:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/05/2023 11:48
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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