TRF1 - 1000311-95.2023.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 00:06
Decorrido prazo de LUZIMAR RODRIGUES LINHARES em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/11/2023 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/11/2023 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:35
Decorrido prazo de LUZIMAR RODRIGUES LINHARES em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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03/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
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03/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/11/2023 08:49
Expedição de Documento RPV.
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27/10/2023 00:57
Decorrido prazo de LUZIMAR RODRIGUES LINHARES em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:59
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2023 23:59.
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24/07/2023 15:06
Juntada de manifestação
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24/07/2023 15:05
Juntada de manifestação
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12/07/2023 03:40
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1000311-95.2023.4.01.4302 AUTOR: LUZIMAR RODRIGUES LINHARES Advogado do(a) AUTOR: MARA LUCIA RODRIGUES DA SILVA DINIZ - TO10.774 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de id. retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC.
Faculto ao INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de execução, nos termos do título executivo judicial.
Apresentado requerimento da exequente, instaura-se, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Oportunidade que será intimado o INSS, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias.
Caso a parte exequente aquiesça com a impugnação do INSS, prossiga-se na forma do parágrafo seguinte.
Por outro lado, discordando a exequente dos termos da impugnação autárquica, concluam-se os autos para decisão.
Não impugnada a execução, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora (CPC, art. 535, § 3º, I).
Na sequência, intimem-se as partes do conteúdo do requisitório.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Desde já, por se tratar de mero cálculo aritmético, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores retroativos.
Ademais, consigno que este Juízo não conta com serviço de contadoria judicial.
Comprovada a implantação do benefício e transcorrido in albis os prazos sem apresentação de requerimento de cumprimento de sentença ou dos cálculos do INSS, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento da parte autora devidamente instruído com o memorial de cálculos.
Intime-se Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2022 -
10/07/2023 13:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2023 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:13
Juntada de documento comprobatório
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28/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/06/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:31
Decorrido prazo de LUZIMAR RODRIGUES LINHARES em 22/06/2023 23:59.
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05/06/2023 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 19:05
Juntada de Certidão
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05/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 19:05
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 23:11
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 14:50
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 12:49
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:00
Juntada de laudo pericial
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01/03/2023 01:15
Decorrido prazo de LUZIMAR RODRIGUES LINHARES em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 17:18
Perícia agendada
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15/02/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:15
Decorrido prazo de LUZIMAR RODRIGUES LINHARES em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:24
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2023 09:24
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIMAR RODRIGUES LINHARES - CPF: *01.***.*46-49 (AUTOR)
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03/02/2023 09:24
Outras Decisões
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01/02/2023 22:41
Conclusos para decisão
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31/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
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31/01/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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31/01/2023 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2023 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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