TRF1 - 1043691-34.2023.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : GIOVANA SIMÕES CASTRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1043691-34.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VALDILENE DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: LORENA COSTA SOUSA - MA25137 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Isto posto, em razão da demonstrada falta de interesse processual em razão da inércia da Impetrante, decido julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.]" -
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.Secret.Substituta : FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1043691-34.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VALDILENE DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: LORENA COSTA SOUSA - MA25137 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Isso posto: 1.
Intime-se a impetrante para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, junte aos autos andamento processual do recurso administrativo, certidão ou qualquer documento idôneo que possibilite concluir pela demora do INSS em analisar o requerimento da impetrante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 320 do CPC). 2.
Após, conclusos.]" -
14/06/2023 18:00
Juntada de manifestação
-
12/06/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
-
12/06/2023 10:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/06/2023 21:29
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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