TRF1 - 1003232-87.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003232-87.2023.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROGERIO CARBONI REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA DOS SANTOS BERTOLINI - MT25776/O POLO PASSIVO:.SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA-SR-13/MT e outros DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ROGÉRIO CARBONI contra o SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – SR 13 INCRA/MT e o CHEFE DE DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DRF-1/INCRA-MT visando que as autoridades coatoras profiram decisão no Processo Administrativo 56377.000246/2014-71 em prazo razoável.
O impetrante alega que o processo administrativo encontra-se paralisado desde 22/07/2022.
Pede, em sede de tutela provisória, que seja fixado prazo para decisão administrativa.
DECIDO.
Primeiramente, verifico que o sistema processual registrou prevenção com o processo 2008.36.00.016104-9.
O referido processo foi arquivado no ano de 2010, pelo que não tem relação com a mora administrativa objeto do presente mandado de segurança, cuja causa de pedir está relacionada a eventos do ano de 2022.
Diante do exposto, mantenho a livre distribuição.
O impetrante não juntou cópia integral do processo administrativo, o que impossibilita a análise do pedido de tutela provisória, notadamente porque o extrato de acompanhamento do processo revela a existência de documentos e movimentações posteriores à última data citada pela parte autora.
Diante do exposto, determino a intimação da parte para que, no prazo de quinze dias, junte cópia integral do processo administrativo.
Em seguida, façam-se conclusos os autos.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
30/05/2023 18:55
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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