TRF1 - 1001429-69.2023.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 05:55
Decorrido prazo de caixa seguradora em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:59
Decorrido prazo de GENILSON ROSA DA LUZ em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:04
Juntada de outras peças
-
10/07/2025 10:02
Juntada de manifestação
-
07/07/2025 17:05
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:36
Juntada de laudo de perícia médica
-
27/05/2025 01:34
Decorrido prazo de GENILSON ROSA DA LUZ em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 23:08
Juntada de manifestação
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14/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:08
Perícia agendada
-
14/05/2025 10:08
Perícia cancelada
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07/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:58
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001429-69.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILSON ROSA DA LUZ Advogado do(a) AUTOR: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA - MT9457/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA Advogado do(a) REU: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - SC37282 Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 D E S P A C H O Determino a realização de perícia médica no Ponto de Inclusão Digital (PID) da Justiça Federal localizado na Rua Alta Floresta, nº 53, Centro Norte, Sorriso/MT. À secretaria, para que nomeie perito e designe a data da perícia, conforme disponibilidade na pauta.
Os honorários periciais serão fixados conforme Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, da seguinte forma: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para laudos entregues no prazo de 90 (noventa) dias corridos após a realização da perícia.
R$ 300,00 (trezentos reais), para laudos entregues entre 90 (noventa) e 120 (cento e vinte) dias corridos após a realização da perícia.
R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para laudos entregues após 120 (cento e vinte) dias corridos da realização da perícia.
Apresentado o laudo, pague-se o perito.
Apresentada(s) solicitação(ões) de exame(s) complementar(es), intime-se a parte autora para providências.
Após dê-se vista ao perito.
O laudo pericial deverá ser apresentado em até 90 (noventa) dias corridos após a perícia, contendo resposta aos quesitos previamente depositados por este Juízo com o perito, como também aos demais apresentados pelas partes nos autos.
Fica advertida a parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, deverá justificar eventual ausência, juntados aos autos documentos comprobatórios, independentemente de intimação.
Intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop-MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto -
05/05/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:10
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/06/2024 17:10
Juntada de Informação
-
15/05/2024 16:49
Juntada de manifestação
-
15/05/2024 10:19
Juntada de contrarrazões
-
03/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:42
Juntada de Informação
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05/02/2024 12:16
Juntada de contrarrazões
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31/01/2024 09:12
Juntada de recurso inominado
-
30/01/2024 13:16
Juntada de outras peças
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29/01/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2024 15:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/12/2023 10:48
Juntada de manifestação
-
25/10/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
22/10/2023 15:45
Juntada de laudo pericial
-
03/09/2023 00:17
Decorrido prazo de GENILSON ROSA DA LUZ em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:04
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:56
Juntada de manifestação
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11/08/2023 10:01
Juntada de outras peças
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10/08/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:33
Perícia agendada
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09/08/2023 14:40
Juntada de outras peças
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08/08/2023 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a GENILSON ROSA DA LUZ - CPF: *12.***.*93-72 (AUTOR)
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08/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2023 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de GENILSON ROSA DA LUZ em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:29
Juntada de manifestação
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28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de GENILSON ROSA DA LUZ em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 08:24
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 09:29
Juntada de outras peças
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04/07/2023 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2023 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2023 17:45
Declarada incompetência
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03/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
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25/04/2023 10:48
Juntada de procuração
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24/03/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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24/03/2023 17:47
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2023 17:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/03/2023 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2023 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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