TRF1 - 0013464-86.2006.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0013464-86.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS - CRF-GO Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 EXECUTADO: BARAO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe.
Realizados alguns atos processuais, o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da execução.
Pondero e decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determina a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com base no ato normativo já referido, julgo extinto este processo.
Tendo em vista o valor irrisório das custas devidas e o disposto no caput do art. 5º do Decreto-lei n. 1.569, de 08.08.77, no parágrafo único do art. 65 da Lei n. 7.799, de 10.07.89, e no art. 1º da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, bem como os termos do art. 20, § 2º, da Lei n. 10.522, de 19.07.2002, que ora aplico por analogia, deixo de proceder a sua cobrança.
Determino o imediato desbloqueio e/ou liberação de quaisquer valores ou bens que porventura estejam vinculados a esta ação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
03/02/2021 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
03/02/2021 15:43
Juntada de informação
-
19/11/2020 11:09
Juntada de resposta
-
17/11/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:14
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/11/2020 11:35
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
17/11/2020 11:35
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
19/10/2020 09:03
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
19/10/2020 09:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/01/2009 10:46
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
12/08/2008 19:03
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
12/08/2008 18:58
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
-
15/05/2008 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/01/2008 15:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2007 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/09/2007 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2007 14:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
01/06/2007 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/06/2007 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/06/2007 14:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2006 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2006 11:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Resposta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004972-92.2023.4.01.3502
Maria Helena Soares da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2023 17:02
Processo nº 1004972-92.2023.4.01.3502
Maria Helena Soares da Rocha
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2024 16:38
Processo nº 1003077-21.2022.4.01.3603
Maria de Fatima dos Santos Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Henrique Moreira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/07/2022 11:15
Processo nº 1018595-71.2023.4.01.3100
Rafaella de Alencar Rolim Rocha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sandra Christina Rocha de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2023 11:51
Processo nº 1000684-04.2023.4.01.3502
Francisco da Silva Moreira
Gerente Executivo do Inss em Anapolis
Advogado: Nayana de Paula Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2023 18:34