TRF1 - 0001194-21.2016.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0001194-21.2016.4.01.4103 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:HELISON CRUZ DOS SANTOS e outros SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pelo INCRA contra Patrícia Maria Pereira.
Deferida liminar de reintegração de posse no Lote 191, do Projeto de Assentamento Zé Bentão, situado no Município de Chupinguaia/RO (decisão de fls. 108/113), fora cumprida a diligência pelo Oficial de Justiça.
Conforme certidão de fl. 124, o Oficial de Justiça procedeu a devolução do mandado de reintegração de posse e requereu a notificação desta Procuradoria "para indicar qual o escritório do INCRA responsável pelo Assentamento 'Zé Bentão' e um servidor para acompanhar as diligências, tomar as providências caso seja necessário a retirada forçada de bens pertencentes ao posseiro, e receber o bem em nome do Incra. À fl. 119 o oficial de justiça certificou que procedeu à intimação para que o Sr.
Helison Cruz dos Santos e a Sra.
Marinete Maria da Cunha desocupar voluntariamente o imóvel.
No mesmo documento, restou certificado que o Sr. oficial de justiça também procedeu a citação dos aludidos ocupantes da área.
Registrou-se ainda, que o Sr.
Hclison demonstrou inconformismo com a decisão, e informou que não sairia voluntariamente. Às fls. 125/137 os ocupantes da área ofertaram contestação à inicial.
Observe-se que são os Sr.
Helison Cruz dos Santos e a Sra.
Marinete Maria da Cunha, pessoas diversas daquelas incluídas no polo passivo da demanda por meio da petição inicial do INCRA, motivo pelo qual o INCRA requereu a inclusão dos citados no polo ativo da demanda.
O INCRA requereu ainda a citação das partes Patrícia Maria Pereira e Rodrigo Rodrigues Ramos nos endereços ora indicados, bem como nova intimação para apresentação de réplica.
Sob ID 870925065 o INCRA requer a exclusão dos réus Rodrigo Rodrigues Ramos e Patricia Maria Pereira, bem como a inclusão de Helison Cruz dos Santos e Marinete Maria da Cunha, bem como reitera o pedido de suspensão dos autos.
Decisão ID 1289851272 assim consignou: a) retifique-se o polo passivo da demanda;b) suspendam-se os autos por 90 dias a fim de que o INCRA conclua o procedimento administrativo.
Destaca-se, desde já, que visando à boa-fé processual, deverá a autarquia priorizar a conclusão do processo.
Manifestação do INCRA ao ID 1411968262 nos seguintes termos: Compulsando-se os autos do processo administrativo SEI 54000.116623/2021-65, observa-se que o INCRA/RO decidiu favoravelmente aos réus da citada ação judicial, os quais foram assentados pela Autarquia, conforme despacho decisório e Contrato de Concessão de Uso anexos.
Tendo em vista a a regularização administrativa da ré Marinete Maria da Cunha, que é parte nos autos da ação de reintegração, inclusive com expedição de CCU, a presente ação deverá ser extinta, sem resolução do mérito, em razão da perda do seu objeto, o que se requer nessa oportunidade.
Trata-se, portanto, de perda superveniente do objeto, uma vez que os ocupantes do imóvel em litígio, ora citados, foram devidamente assentados, conforme contrato de concessão de uso.
Do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, haja vista que não fora constituído advogado pela parte ré.
Sem custas.
Em caso de interposição de recurso, oportunize-se o contraditório.
Devidamente processado, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Vilhena/RO, data e assinaturas eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
02/09/2022 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2022 11:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
29/08/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/08/2022 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
26/08/2022 21:16
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 21:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/04/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 08:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 03/02/2022 23:59.
-
23/12/2021 05:16
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2021 22:17
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 04:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 23/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 11:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/11/2021 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
05/11/2021 19:44
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2021 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
02/11/2021 05:02
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES RAMOS em 11/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 08:09
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2021 02:47
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES RAMOS em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 08:14
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 29/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 17:41
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2021 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 15:29
Juntada de diligência
-
23/08/2021 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 21:35
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2021 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2021 18:03
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 11:14
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 19:20
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2021 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2021 13:19
Juntada de parecer
-
12/03/2021 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2021 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 14:10
Proferida decisão interlocutória
-
21/09/2020 08:47
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA PEREIRA em 16/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 08:47
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES RAMOS em 16/09/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 15:54
Juntada de Petição intercorrente
-
22/07/2020 05:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/07/2020.
-
22/07/2020 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 11:27
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/07/2020 11:25
Juntada de capa
-
19/07/2020 11:06
Juntada de capa
-
18/07/2020 12:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/03/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/08/2018 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2018 13:48
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/07/2018 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/07/2018 17:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/07/2018 17:16
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - DESENTRANHEI AS FLS. 121/124.
-
15/02/2018 17:26
CitaçãoORDENADA
-
29/11/2017 10:41
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/11/2017 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
29/11/2017 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
29/11/2017 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/11/2017 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2017 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
03/10/2017 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - CERT
-
02/10/2017 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/09/2017 16:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/08/2017 18:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2017 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2017 11:41
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/07/2017 15:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/07/2017 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/04/2017 17:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/02/2017 13:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
15/02/2017 13:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/12/2016 10:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/12/2016 10:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/12/2016 10:11
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/11/2016 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2016 14:22
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
-
16/11/2016 14:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/10/2016 15:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2016 16:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
15/09/2016 14:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
13/09/2016 14:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/09/2016 14:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/09/2016 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2016 15:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2016 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/09/2016 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2016 08:49
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/07/2016 14:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
29/07/2016 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/07/2016 13:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2016 13:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
12/07/2016 16:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/07/2016 16:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/07/2016 14:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/07/2016 11:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/07/2016 14:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2016 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2016 09:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/06/2016 10:37
INICIAL AUTUADA
-
28/06/2016 10:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2016
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005062-03.2023.4.01.3502
Elizeu Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Macedo de Faria Pacheco
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2023 13:48
Processo nº 1003655-11.2023.4.01.3906
Maria Alice Bezerra Chaves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regina Lucia dos Reis Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2023 16:10
Processo nº 1000230-22.2017.4.01.3603
Oscar Ferreira Broda
Celso Bau
Advogado: Efraim Rodrigues Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/07/2017 10:46
Processo nº 1000230-22.2017.4.01.3603
Companhia Energetica Sinop S/A
Oscar Ferreira Broda
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 13:35
Processo nº 1002047-53.2019.4.01.3603
Caixa Economica Federal - Cef
Dalila Dias Rodrigues
Advogado: Israel de Souza Feriane
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2019 11:25