TRF1 - 0013426-74.2006.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0013426-74.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS - CRF-GO Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 EXECUTADO: BARAO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe.
Realizados alguns atos processuais, o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da execução.
Pondero e decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determina a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com base no ato normativo já referido, julgo extinto este processo.
Tendo em vista o valor irrisório das custas devidas e o disposto no caput do art. 5º do Decreto-lei n. 1.569, de 08.08.77, no parágrafo único do art. 65 da Lei n. 7.799, de 10.07.89, e no art. 1º da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, bem como os termos do art. 20, § 2º, da Lei n. 10.522, de 19.07.2002, que ora aplico por analogia, deixo de proceder a sua cobrança.
Determino o imediato desbloqueio e/ou liberação de quaisquer valores ou bens que porventura estejam vinculados a esta ação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
03/02/2021 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
03/02/2021 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2021 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
03/02/2021 15:37
Juntada de informação
-
19/11/2020 11:36
Juntada de resposta
-
17/11/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:10
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/11/2020 11:35
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
17/11/2020 11:35
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
19/10/2020 09:03
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
19/10/2020 09:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/01/2009 10:46
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
12/08/2008 19:04
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
12/08/2008 18:58
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
-
15/05/2008 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2008 18:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2008 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2008 11:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELA SRA. MARLENE RAMOS VASCONCELOS
-
09/01/2008 14:29
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/12/2007 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2007 14:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2006 08:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2006 14:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Resposta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000266-93.2019.4.01.3603
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Telma Dolores Rodrigues
Advogado: Luiz Carlos Moreira de Negreiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2019 19:47
Processo nº 1026228-24.2023.4.01.0000
Jose Luis Saavedra Curay
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rayssa Gomes Marques
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2023 16:33
Processo nº 1005062-03.2023.4.01.3502
Elizeu Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sanderson Ferreira Canedo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2023 11:19
Processo nº 1005062-03.2023.4.01.3502
Elizeu Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Macedo de Faria Pacheco
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2023 13:48
Processo nº 1003655-11.2023.4.01.3906
Maria Alice Bezerra Chaves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regina Lucia dos Reis Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2023 16:10