TRF1 - 1002718-08.2021.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002718-08.2021.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 REU: ANTONIO DE CASTRO NETO SENTENÇA Trata-se de procedimento comum cível prolatado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de REU: ANTONIO DE CASTRO NETO.
Mediante petição ID. 1675380974, a CEF informou que as partes celebraram acordo na via administrativa e requereu a extinção do feito.
Breve relatório.
Decido.
Observo que a referida petição da CEF não veio acompanhada por qualquer documento.
Embora tenha requerido a extinção com base no art. 924, II, entendo não ser o caso de extinção nos termos previstos para a execução de dívida, mas de acordo extrajudicial entre as partes, o que caracteriza o desinteresse da autora no prosseguimento da ação, sendo o caso de extinção pelo art. 487, VI, do CPC.
Ante o exposto, restando claro que a autora não tem mais interesse em prosseguir com a demanda, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente de interesse de agir, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas processuais finais pela CEF, devendo ser observado o comprovante de recolhimento de custas iniciais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Apresentado recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se os autos ao egrégio TRF1 após o decurso do prazo.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
26/04/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/04/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2023 12:20
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 12:20
Outras Decisões
-
10/03/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2023 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 15:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/11/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 20:46
Juntada de diligência
-
05/09/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:18
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 06:11
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 06:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 06:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 16:59
Juntada de diligência
-
24/01/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 20:43
Juntada de emenda à inicial
-
04/11/2021 12:58
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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06/09/2021 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/09/2021 12:06
Juntada de Certidão
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30/08/2021 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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