TRF1 - 0006049-88.2016.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 0006049-88.2016.4.01.3603 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) POLO ATIVO: AUTOR: NELSON GLUCKSBERG POLO PASSIVO: REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE EXEQUENTE, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência acerca da juntada da PETIÇÃO/DOCUMENTO - ID 1716285475, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, 31 de agosto de 2023. assinado eletronicamente -
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0006049-88.2016.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: NELSON GLUCKSBERG REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HEMING - MT2869/O, SERGIO HEMING JUNIOR - MT20865/O e LAIS DE QUEVEDO CANEZ SIPMANN - MT26059-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DECISÃO Cuida-se de pedido de liquidação individual do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.319.232/DF, decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, no qual o STJ declarou como índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, a variação do BTN no percentual de 41,28%.
O BANCO DO BRASIL pediu a manutenção da suspensão do processo, tendo em vista decisão proferida no Tema de Recursos Repetitivos 1.169 do STJ, que visa: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”.
A parte autora se manifestou no sentido de que, cuidando-se a presente demanda de pedido de liquidação, a controvérsia do Tema 1.169 não se aplica ao caso concreto.
Com efeito, o Tema Repetitivo em questão visa definir se a parte pode pedir diretamente o cumprimento de sentença provisório de sentença coletivo sem que tenha ocorrido procedimento de liquidação antecedente.
A presente demanda trata, justamente, da liquidação que antecede o pedido de cumprimento de sentença, de modo que a parte não pretende suprimir essa etapa.
Defiro o pedido da parte autora e determino a retomada da tramitação da presente liquidação de sentença coletiva, tendo em conta que não há mais ordem de suspensão dos processos individuais vigente no REsp 1.319.232/DF.
Os réus BANCO DO BRASIL e BACEN já apresentaram impugnação e a UNIÃO não foi intimada para esse fim.
Intime-se a UNIÃO para, em trinta dias, impugnar a presente liquidação de sentença.
Por fim, retifique-se a classe processual do sistema eletrônico para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
15/06/2022 10:38
Conclusos para decisão
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09/04/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 08/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:45
Decorrido prazo de NELSON GLUCKSBERG em 07/04/2022 23:59.
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05/04/2022 12:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2022 23:59.
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15/02/2022 19:00
Juntada de manifestação
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14/02/2022 12:35
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 13:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/02/2022 13:49
Juntada de volume
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11/02/2022 12:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/02/2022 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PARTE AUTORA E-PROC 23627591
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04/07/2019 16:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/05/2019 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/05/2019 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/05/2019 14:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA. DEVOLVER ATÉ ÀS 18:OO
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23/01/2019 11:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/12/2018 09:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2018 09:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA NORMAL
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28/08/2018 12:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO EDJF1 EM 28/08/2018 E PUBLICAÇÃ OEM 29/08/2018 - BOLETIM 206-2018.
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27/08/2018 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/07/2018 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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12/07/2018 13:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/05/2018 16:18
Conclusos para decisão
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30/08/2017 18:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - RESP Nº 1319232
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25/07/2017 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/07/2017 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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06/07/2017 16:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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05/07/2017 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/07/2017 09:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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26/06/2017 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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26/06/2017 16:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EM RAZAO DA DECISAO PROFERIDA PELO STJ QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA OPOSTOS NO RESP N. 1319232, SUSPENDO O PRESENTE FEITO ATE SEGUNDA ORDEM
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08/06/2017 18:17
Conclusos para decisão
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18/05/2017 17:00
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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18/05/2017 16:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/04/2017 11:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTAS PRECATÓRIAS Nº 338 E 339/2017, REMETIDAS ÀS SEÇÕES JUDICIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL E MATO GROSSO, RESPECTIVAMENTE, A FIM DE PROCEDER À CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DAS PARTES RÉS.
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29/03/2017 14:09
CARTA ROGATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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29/03/2017 14:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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24/02/2017 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/02/2017 17:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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17/02/2017 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 EM 16/02/2017 E CONSIDERADA PUBLICADA EM 17/02/2017, BOLETIM 036/2017.
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15/02/2017 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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17/01/2017 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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17/01/2017 12:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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15/12/2016 15:52
Conclusos para decisão
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14/12/2016 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/12/2016 09:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/12/2016 09:35
INICIAL AUTUADA
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13/12/2016 18:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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