TRF1 - 1005134-51.2018.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1005134-51.2018.4.01.3700 Assunto: [Dano ao Erário] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOYSIELMA MARIA FONSECA DA SILVA, REGINALDO SILVA RIBEIRO, ALDENE NOGUEIRA PASSINHO, ROSA IVONE BRAGA FONSECA DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal, contra ROSA IVONE BRAGA FONSECA, ALDENE NOGUEIRA PASSINHO, REGINALDO SILVA RIBEIRO e JOYSIELMA MARIA DA FONSECA SILVA E SILVA, para apuração de atos de improbidade ocorridas em licitações ocorridas no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Rico do Maranhão.
Intimada, a União informa que não há interesse na lide (Id 228508892).
Quanto aos réus, temos: ALDENE NOGUEIRA PASSINHO – citado (Id 1794661672), apresenta defesa (Id 1817742194).
JOYSIELMA MARIA DA FONSECA SILVA E SILVA – não encontrada nos endereços indicados pelo MPF, citada por edital (Id 1710069463), não apresentou defesa até a presente data.
REGINALDO SILVA RIBEIRO – notificado previamente, na sistemática antiga da lei de improbidade administrativa, não foi citado em novo endereço indicado pelo MPF.
ROSA IVONE BRAGA FONSECA – citada (Id 1659368459), requer devolução de prazo, pois não teve acesso aos autos eletrônicos, conforme alegações em Id 1692217471.
Assim, determino: 1-Considerando o transcurso do prazo sem resposta ao edital de citação, certifique-se a ausência de resposta de JOYSIELMA MARIA DA FONSECA SILVA E SILVA e proceda-se a intimação da DPU para apresentar sua defesa, atuando como curador especial (art. 72 do CPC). 2-Considerando que REGINALDO SILVA RIBEIRO apresentou endereço diverso na procuração Id 474798907, proceda-se nova tentativa de citação pessoal no endereço por ele indicado, para apresentar contestação no prazo legal de trinta dias.
Expeça-se mandado de citação. 3-Não encontrado no referido endereço, proceda-se sua citação por edital, conforme requerido pelo MPF em Id 2139578230.
Expeça-se o edital com prazo de trinta dias (art. 257, III, do CPC), para apresentar defesa, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). 4-Efetivada a citação e expirado o prazo sem manifestação, proceda-se a intimação da DPU que atuará como curador especial (art. 72 do CPC). 5-Considerando a concordância do MPF (Id 2139578230), defiro o pedido de devolução de prazo para resposta a ROSA IVONE BRAGA FONSECA, no prazo legal de trinta dias, que será contado a partir da intimação da presente decisão, por sua representação processual.
Citem-se, nos termos acima determinados, devendo se manifestarem acerca de eventual interesse na celebração de Acordo de Não Persecução Cível – ANPC, nos termos do art. 17-B, da Lei nº 8.429/92.
Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias (par 10-A, art. 17 LIA).
Cumpra-se com prioridade, conforme requerido em Id 2150672877.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
07/08/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 18:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/08/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO - FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 6ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: REU: JOYSIELMA MARIA FONSECA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o n. *05.***.*92-78, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR a acima mencionada para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 17, parágrafo 7º, da Lei nº. 8.429/92, acerca do inteiro teor da inicial dos autos do processo 1005134-51.2018.4.01.3700 ( AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), movido pelo AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha, 4º andar, CEP: 65031-900, fones: (98)3214-5784/5757, e-mail: [email protected].
Horário de expediente: 08:30 às 15:30 horas.
São Luís (MA), 1 de junho de 2023.
JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal -
13/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ALDENE NOGUEIRA PASSINHO em 03/07/2023 23:59.
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02/07/2023 10:38
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 19:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/06/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 10:19
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2023 14:35
Expedição de Edital.
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31/05/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 20:11
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2023 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2022 20:49
Conclusos para decisão
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06/12/2021 14:26
Juntada de parecer
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18/11/2021 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 11:52
Outras Decisões
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01/06/2021 17:49
Conclusos para decisão
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04/04/2021 07:54
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA RIBEIRO em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 04:32
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA RIBEIRO em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 01:22
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA RIBEIRO em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 21:40
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA RIBEIRO em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 17:46
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA RIBEIRO em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 13:32
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA RIBEIRO em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 09:48
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA RIBEIRO em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 06:17
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA RIBEIRO em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 03:26
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA RIBEIRO em 30/03/2021 23:59.
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02/04/2021 23:35
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA RIBEIRO em 30/03/2021 23:59.
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12/03/2021 15:05
Juntada de manifestação
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09/03/2021 12:41
Mandado devolvido cumprido
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09/03/2021 12:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/03/2021 12:39
Juntada de diligência
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26/02/2021 13:51
Juntada de diligência
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09/02/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2020 22:56
Restituídos os autos à Secretaria
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21/09/2020 22:56
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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08/07/2020 10:22
Expedição de Mandado.
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04/05/2020 09:31
Juntada de Petição intercorrente
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13/04/2020 15:51
Juntada de Parecer
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11/04/2020 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/04/2020 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2020 15:16
Juntada de Certidão
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26/03/2020 17:10
Juntada de Certidão
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11/03/2020 16:41
Expedição de Ofício.
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24/01/2020 15:22
Juntada de Certidão
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04/07/2019 14:24
Juntada de Certidão
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02/07/2019 10:05
Expedição de Carta precatória.
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10/05/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 14:35
Conclusos para despacho
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03/09/2018 14:35
Juntada de Certidão.
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28/08/2018 09:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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28/08/2018 09:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/08/2018 09:00
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2018 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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