TRF1 - 1000845-65.2020.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000845-65.2020.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:CLEBER JOSÉ DE OLIVEIRA, vulgo "Marcelo" e outros DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que não foi oportunizado às partes a produção de prova oral, converto o feito em diligência para designar audiência de instrução e julgamento, a qual será agendada por meio de ato ordinatório.
Cumpra-se.
TUCURUÍ, 28 de março de 2025. (assinado eletronicamente) Juíz Federal -
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000845-65.2020.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:CLEBER JOSÉ DE OLIVEIRA, vulgo "Marcelo" e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA - GO12539, THIAGO ANDRE LOPES GONDIM - TO5276, SAMUEL MARTINS GONCALVES - GO17385, MARIA JOSE OLIVEIRA DE BRITO - TO8131 e JOAO VICTOR MOREIRA DE CARVALHO - GO54196 DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra CLEBER RAMON LOPES, CLEBER JOSÉ DE OLIVEIRA, ADAILTON GOMES SANTANA e SERGIO MOTA DA SILVA, visando à reparação de danos ambientais causados pelo desmatamento de 618,39 hectares de floresta nativa no município de Pacajá/PA.
O Ministério Público Federal, em sua manifestação (ID nº 2119303148), argumenta pela exclusão dos réus SERGIO MOTA DA SILVA e CLEBER RAMON LOPES, alegando litispendência com o processo nº 0002493-05.2017.4.01.3907, em que se discutiu a mesma causa de pedir e pedido em relação aos mencionados réus.
Inclusive, foi proferida sentença em referido processo.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC) prevê a extinção do processo sem resolução de mérito quando se verificar a litispendência.
A litispendência ocorre quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido em processos distintos, conforme dispõe o art. 337, § 1º, do CPC.
No caso em tela, o Ministério Público Federal sustenta que a presente ação civil pública e o processo nº 0002493-05.2017.4.01.3907 possuem identidade de partes (no que se refere a SERGIO MOTA DA SILVA e CLEBER RAMON LOPES), causa de pedir (desmatamento de 618,39 hectares de floresta nativa) e pedido (reparação de danos ambientais), configurando litispendência.
Verifica-se dos autos que a manifestação do MPF está bem fundamentada, corroborada pelos documentos juntados, incluindo a petição inicial (ID nº 185685846) e a própria manifestação do Ministério Público (ID nº 2119303148).
Assim, a exclusão dos réus SERGIO MOTA DA SILVA e CLEBER RAMON LOPES se faz necessária, para evitar duplicidade de processos e decisões conflitantes, em relação a eles existindo sentença proferida em outra ação judicial sobre os mesmos fatos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e determino a exclusão dos réus SERGIO MOTA DA SILVA e CLEBER RAMON LOPES do presente processo, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC.
O processo deverá prosseguir em relação aos réus CLEBER JOSÉ DE OLIVEIRA e ADAILTON GOMES SANTANA.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Diogo da Mota Santos Juiz Federal Substituto TUCURUÍ, 10 de julho de 2024. -
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ 1000845-65.2020.4.01.3907 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR (A): AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA RÉU: REU: CLEBER RAMON LOPES, CLEBER JOSÉ DE OLIVEIRA, VULGO "MARCELO", ADAILTON GOMES SANTANA, SERGIO MOTA DA SILVA Ata de Audiência Nesta cidade, em 17/11/2023 às 09:30h, na Sala de Audiências desta Subseção Judiciária, por meio do aplicativo Microsoft Teams®, sob a presidência do MM.
Juiz Federal DIOGO DA MOTA SANTOS, foi declarada aberta a AUDIÊNCIA designada nos autos do processo em epígrafe.
Procurador Federal RICARDO MENDES FERREIRA, representando o IBAMA Presente os requeridos: CLEBER RAMON LOPES, CLEBER JOSÉ DE OLIVEIRA, SERGIO MOTA DA SILVA Presente a Dra.
MARIA JOSE OLIVEIRA DE BRITO como advogada de CLEBER RAMON LOPES Presente o Dr.
JOÃO VICTOR como advogado de SERGIO MOTA DA SILVA A AUDIÊNCIA SERÁ GRAVADA E PODERÁ SER DISPONIBILIZADA ÀS PARTES E/OU INCLUÍDA NO SISTEMA PJe. foi concedida a apalavra às partes para se manifestarem.
Por fim, o MM.
Juiz Federal proferiu o (a) seguinte DESPACHO/DECISÃO: “Considerando que foi ressaltado pelos patronos dos requeridos em audiência que estes possuem várias ações que tem como objeto a mesma área relacionada a este processo, concedo o prazo de 30 dias para que os advogados dos requeridos apresentem informações sobre tais processos e a relação entre eles.
Após, intime-se a parte autora e o MPF.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência do que, para constar, lavrou-se o presente termo que lido e conferido conforme vai assinado.
Eu, Johnny de Jesus, Técnico Judiciário, digitei.
A presente ata será assinada pelo MM.
Juiz Federal Titular, por meio do sistema PJe, ficando dispensadas as assinaturas das partes.
Tucuruí/PA, (data no rodapé) (Assinatura eletrônica) JUIZ FEDERAL -
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000845-65.2020.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:CLEBER RAMON LOPES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA - GO12539, THIAGO ANDRE LOPES GONDIM - TO5276, MARIA JOSE OLIVEIRA DE BRITO - TO8131 e SAMUEL MARTINS GONCALVES - GO17385 DECISÃO Trata-se de manifestação do IBAMA quanto aos pedidos de provas deferidos nos autos.
Mantenho as provas deferidas, tendo em vista que a prova testemunhal não subsidiará a sentença somente desses autos, mas de igual forma os autos conexos reunidos para julgamento, cujos danos ambientais estão imbricados.
De igual forma os depoimentos pessoais, ante às questões fáticas controversas.
TUCURUÍ, data da assinatura.
Juiz Federal -
12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará Subseção Judiciária de Tucuruí Processo n.: 1000845-65.2020.4.01.3907 Ato Ordinatório De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí, em atenção à determinação judicial proferida nos autos, a audiência de instrução e julgamento está designada para o dia 17/11/2023 às 09:30, que deverá ocorrer por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams®, por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDQ3ZDgwNWEtZTNiZS00Y2M4LTlkZmUtYWM0NjE4Yzg3MjIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22cbcf0d9c-5f75-476c-b7bf-58a6ffe7f337%22%7d O requerido(a) deverá ser intimado para, acompanhado(a) de seu advogado particular (se houver) e portando os seus documentos de identificação civil, comparecer no dia e horário agendados na sala de audiência virtual.
Em caso de impossibilidade técnica, é facultado o comparecimento na sede desta Subseção Judiciária (Rua Um, n. 51, 2º Piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA) no dia e horário agendados, onde serão disponibilizados os recursos e/ou equipamentos apropriados para garantir a participação na audiência designada.
Proceder a intimação, via sistema, do Ministério Público Federal para participar da audiência designada.
Tucuruí/PA, (data no rodapé). (assinatura eletrônica) Servidor -
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO n. 1000845-65.2020.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR:AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a) Autor(a): RÉU: REU: CLEBER RAMON LOPES, CLEBER JOSÉ DE OLIVEIRA, VULGO "MARCELO", ADAILTON GOMES SANTANA, SERGIO MOTA DA SILVA Advogado do(a) RÉU:Advogados do(a) REU: MARIA JOSE OLIVEIRA DE BRITO - TO8131, THIAGO ANDRE LOPES GONDIM - TO5276 Advogado do(a) REU: AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA - GO12539 DESPACHO 1.Decreto a revelia dos requeridos ADAILTON GOMES SANTANA e CLEBER JOSÉ DE OLIVEIRA, tendo em vista que, devidamente citados, não apresentaram resposta à presente ação. 2.
Considerando o requerimento dos demandados, defiro o pedido de produção de prova oral, devendo a Secretaria promover o agendamento da audiência na pauta disponível.
TUCURUÍ/PA, (data no rodapé). (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
24/01/2023 08:28
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2023 23:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 15:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/11/2022 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 14:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/11/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 11:28
Cancelada a conclusão
-
12/08/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 16:59
Juntada de réplica
-
02/06/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 12:31
Juntada de procuração/habilitação
-
11/05/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 00:42
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 00:13
Decorrido prazo de CLEBER RAMON LOPES em 05/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:59
Juntada de contestação
-
15/03/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 10:42
Juntada de diligência
-
08/03/2022 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 19:30
Decorrido prazo de ADAILTON GOMES SANTANA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 17:53
Decorrido prazo de CLEBER JOSÉ DE OLIVEIRA, vulgo "Marcelo" em 24/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 20:19
Juntada de diligência
-
29/11/2021 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 13:57
Juntada de diligência
-
21/11/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 12:06
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 16:00
Outras Decisões
-
02/08/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 15:55
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 15:32
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/05/2021 17:49
Juntada de diligência
-
26/04/2021 02:54
Decorrido prazo de SERGIO MOTA DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 02:38
Decorrido prazo de SERGIO MOTA DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 10:16
Decorrido prazo de SERGIO MOTA DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 21:19
Decorrido prazo de SERGIO MOTA DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 03:52
Decorrido prazo de SERGIO MOTA DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 12:03
Decorrido prazo de SERGIO MOTA DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 03:27
Decorrido prazo de SERGIO MOTA DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 17:40
Decorrido prazo de SERGIO MOTA DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 02:52
Decorrido prazo de SERGIO MOTA DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 11:46
Decorrido prazo de SERGIO MOTA DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 20:06
Juntada de contestação
-
18/03/2021 08:23
Mandado devolvido cumprido
-
18/03/2021 08:23
Juntada de diligência
-
12/03/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2021 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 22:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 18:42
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 10:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/11/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 23:41
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2020 14:48
Juntada de Parecer
-
08/09/2020 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2020 16:18
Outras Decisões
-
27/07/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 18:10
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
-
11/03/2020 18:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/02/2020 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2020 15:27
Distribuído por sorteio
-
28/02/2020 15:26
Juntada de outras peças
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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