TRF1 - 0000163-79.2018.4.01.3202
1ª instância - 2ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2022 06:09
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
27/10/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 08:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2021 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2021 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2021 08:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 20:21
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 14:50
Juntada de manifestação
-
18/08/2021 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2021 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 12:47
Juntada de parecer
-
05/05/2021 14:19
Juntada de manifestação
-
05/05/2021 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:18
Decorrido prazo de DILMAR SANTOS AVILA em 04/05/2021 23:59.
-
19/04/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:02
Decorrido prazo de DILMAR SANTOS AVILA em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 06:11
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
16/03/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 15:48
Decorrido prazo de DILMAR SANTOS AVILA em 11/12/2020 23:59.
-
12/03/2021 17:18
Juntada de embargos de declaração
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM : Juiz Substituto : LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.
A.
DE OLIVEIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000163-79.2018.4.01.3202 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DILMAR SANTOS AVILA Advogados do(a) REU: ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA - AM4177, ENIA JESSICA DA SILVA GARCIA - AM10416, EURISMAR MATOS DA SILVA - AM9221, FABRICIA TALIELE CARDOSO DOS SANTOS - AM8446, PATRICIA GOMES DE ABREU - AM4447 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) Condenar Dilmar Santos Ávila pela prática do crime previsto no art. 1º, VII, do Decreto-Lei n. 201/67, em relação ao exercício de 2011; b) Absolver Dilmar Santos Ávila do crime previsto no art. 1º, VII, do Decreto-Lei n. 201/67, em relação ao exercício de 2012, nos termos do art. 386, VII, do CPP; e c) Absolver Dilmar Santos Ávila do crime previsto no art. 305 do Código Penal, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
Em atendimento ao critério trifásico, passo à dosimetria da pena.
A culpabilidade, no sentido de “reprovação social que o crime e o autor do fato merecem” (NUCCI, Guilherme de Souza. (Código de Processo Penal Comentado.
São Paulo: RT, 2004, p. 263), é a normal para a espécie.
Quanto aos antecedentes, registre-se que o réu é primário e não há elementos nos autos que levem a crer ser portador de maus antecedentes, em especial por conta do enunciado de Súmula 444 do STJ.
Nos autos não constam informações desabonadoras da conduta social do réu.
Não há dados acerca da personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la.
Os motivos do crime são os esperados para o tipo penal.
As circunstâncias do crime são normais para a espécie.
As consequências extrapenais do delito devem receber valoração negativa uma vez que, em decorrência da conduta delituosa praticada, o prefeito sucessor, senhor Cícero Lopes, enfrentou diversas dificuldades com os órgãos de controle, o que prejudicou a boa gestão de uma cidade, que já enfrenta muitos problemas pela pobreza e isolamento, sendo certamente agravados com condutas limitativas da rápida ação política e continuidade das gestões posteriores.
Não há que se falar em comportamento da vítima.
Assim, tendo como norte tais vetores, fixo a pena-base em 07 meses e 03 dias de detenção.
Inexistem causas agravantes e atenuantes.
Também não verifico a presença de causas de aumento ou diminuição, de modo que torno a reprimenda definitiva, à mingua de outras circunstâncias, em 07 meses e 03 dias de detenção.
Estabeleço, como regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade, o aberto (art. 33, § 1°, c) e § 2°, c do Código Penal).
Considerando que a pena aplicada é de 07 meses e 03 dias de detenção, que o réu não é reincidente e que as circunstâncias judiciais são favoráveis, ou seja, ele preenche os requisitos objetivos e subjetivos, por força da autorização expressa no art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade ora aplicada uma pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos, nos termos do art. 45, § 1º, do Código Penal, a ser doada a entidade assistencial a ser designada pelo juízo da execução.
Inabilito o réu, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, nos termos do §2º, do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67.
Reconheço o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Condeno o réu ao pagamento das custas." -
08/03/2021 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2021 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2021 19:50
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2021 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2021 09:38
Conclusos para julgamento
-
23/11/2020 16:52
Juntada de alegações/razões finais
-
17/11/2020 16:33
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/11/2020 16:33
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/11/2020 19:33
Juntada de alegações/razões finais
-
30/10/2020 08:57
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES DE ABREU em 19/05/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 08:57
Decorrido prazo de ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA em 19/05/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 08:57
Decorrido prazo de FABRICIA TALIELE CARDOSO DOS SANTOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 08:57
Decorrido prazo de EURISMAR MATOS DA SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 08:57
Decorrido prazo de ENIA JESSICA DA SILVA GARCIA em 19/05/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 02:20
Publicado Intimação polo passivo em 14/05/2020.
-
30/10/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:53
Decorrido prazo de DILMAR SANTOS AVILA em 20/07/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 05:53
Publicado Intimação polo passivo em 13/07/2020.
-
07/09/2020 13:22
Juntada de Petição intercorrente
-
01/09/2020 05:52
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
27/08/2020 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2020 14:45
Juntada de manifestação
-
11/07/2020 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 17:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/07/2020 17:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 15:48
Juntada de manifestação
-
15/05/2020 18:41
Juntada de Petição intercorrente
-
12/05/2020 16:22
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
12/05/2020 16:22
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
12/05/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 13:40
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/05/2020 09:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/05/2020 09:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/04/2020 11:30
DILIGENCIA CUMPRIDA - JÁ DIGITALIZADOS, PENDENTE DE MIGRAÇÃO PARA O PJE
-
20/04/2020 11:30
DILIGENCIA CUMPRIDA - JÁ DIGITALIZADOS, PENDENTE DE MIGRAÇÃO PARA O PJE
-
09/03/2020 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/03/2020 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/03/2020 15:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/03/2020 15:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/01/2020 07:05
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9489681 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
-
20/01/2020 07:05
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9489681 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
-
20/01/2020 07:05
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9489681 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. (DEPENDENTE DO PROCESSO 559-27.2016.4.01.3202).
-
20/01/2020 07:05
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9489681 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. (DEPENDENTE DO PROCESSO 559-27.2016.4.01.3202).
-
20/01/2020 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9489681 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
-
20/01/2020 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9489681 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
-
02/12/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
28/11/2019 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
05/11/2019 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Autos devolvidos do MPF
-
05/11/2019 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Autos devolvidos do MPF
-
23/09/2019 11:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/09/2019 11:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/09/2019 17:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/09/2019 17:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/09/2019 12:49
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
13/09/2019 12:49
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
13/09/2019 12:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP CRIMINAL N. 76/2019
-
13/09/2019 12:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP CRIMINAL N. 76/2019
-
08/08/2019 11:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/08/2019 11:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/08/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/08/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/07/2019 16:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL N. 76/2019.
-
09/07/2019 16:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL N. 76/2019.
-
06/06/2019 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2019 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2019 09:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2019 09:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2019 14:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 14:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO DO RÉU DILMAR SANTOS ÁVILA.
-
04/04/2019 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO DO RÉU DILMAR SANTOS ÁVILA.
-
26/02/2019 17:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
26/02/2019 17:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
22/02/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/02/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
31/01/2019 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/01/2019 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/01/2019 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/01/2019 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2018 15:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 15:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 15:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU IN ALBIS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ESCRITA A ACUSAÇÃO
-
26/11/2018 15:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU IN ALBIS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ESCRITA A ACUSAÇÃO
-
10/10/2018 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA MANIFESTAÇÃO MPF
-
10/10/2018 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA MANIFESTAÇÃO MPF
-
05/10/2018 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2018 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2018 19:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/09/2018 19:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/09/2018 18:54
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 72/2018 MARAA
-
21/09/2018 18:54
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 72/2018 MARAA
-
18/09/2018 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2018 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2018 15:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/09/2018 15:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/08/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 09:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA OFÍCIO MPF
-
24/08/2018 09:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA OFÍCIO MPF
-
23/07/2018 14:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
23/07/2018 14:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
18/07/2018 19:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/07/2018 19:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
04/05/2018 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/05/2018 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
03/05/2018 17:44
CitaçãoORDENADA
-
03/05/2018 17:44
CitaçãoORDENADA
-
03/05/2018 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - INTIMAR ADVOGADO DO RÉU PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA NO PRAZO DE 10 DIAS
-
03/05/2018 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - INTIMAR ADVOGADO DO RÉU PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA NO PRAZO DE 10 DIAS
-
06/04/2018 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDOS MPF
-
06/04/2018 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDOS MPF
-
20/03/2018 13:56
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/03/2018 13:56
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/03/2018 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2018 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2018 17:11
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
-
12/03/2018 17:11
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005344-20.2003.4.01.4000
Conselho Regional de Contabilidade do Pi...
Maria Creusa Costa Oliveira
Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2003 08:00
Processo nº 0028371-47.2016.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Emxf Sistemas Eletronicos LTDA - ME
Advogado: Frederico Silva Lopes Duarte
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 12:46
Processo nº 0011361-56.2018.4.01.3900
Conselho Regional de Economia
Francisco Marcelino Freires
Advogado: Marcos Lopes da Silva Netto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 17:25
Processo nº 0024188-61.2016.4.01.4000
Conselho Regional de Enfermagem do Piaui
Eva Maria Soares Ferreira
Advogado: Josilma dos Santos Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2016 00:00
Processo nº 1007985-49.2020.4.01.3100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Equatorial Engenharia LTDA - ME
Advogado: Ivana Contente Goncalves de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2020 13:24