TRF1 - 1007014-28.2021.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO Nº 1007014-28.2021.4.01.4200 CERTIDÃO Certifico que, não foi possível expedir requisição de precatório nos autos, pois, o nome da inventariante na R.F.B, está cadastrado com LICIANE LIMA DE ALENCAR, e nos autos, como LICIANE LIMA DE ALENCAR ALVES, conforme documento de identificação juntado nos autos.
BOA VISTA, 25 de julho de 2024.
JOAO BATISTA CARNEIRO DE MESQUITA Servidor -
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1007014-28.2021.4.01.4200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDO RODRIGUES, GERLIELSON LIMA DE ALENCAR, VALQUIRIA FREIRES DE ALENCAR, LICIANE LIMA DE ALENCAR ALVES, RAQUEL DE ALENCAR MACHADO, RUTE LIMA DE ALENCAR, ANTONIO CARIOLANO DE ALENCAR EXECUTADO: UNIÃO DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 321 do CPC, atendendo às seguintes determinações: a) Juntar declaração ou outro documento que demonstre a hipossuficiência financeira, sob pena de extinção do feito. b) Com a emenda da inicial, caso não apresentada pela parte requerente, proceda a secretaria a certificação: b.1.) de que não houve a expedição de precatório em nome do(a) falecido(a) ou do(a) herdeiro(a) inventariante, b.2) da existência do crédito; b.3) do valor do crédito eventualmente existente em favor da exequente; b.4) e da ausência de levantamento dos valores.
Incluam-se os representantes LUIS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS (03.***.***/0001-99), PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS (00.***.***/0001-93), BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO (*61.***.*97-87), ALMIRO JOSE MELLO PADILHA (*05.***.*73-72), na condição de terceiros interessados, exclusivamente para intimação acerca da requisição de pagamento a ser expedida, tendo em vista que figuram como beneficiários de honorários contratuais da ação originária.
Cumprido o determinado pela parte autora e finalizados os expedientes pela secretaria, cite-se a União para se manifestar no prazo de 10 dias.
Após retornem conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, retornem conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular -
11/10/2022 17:38
Conclusos para despacho
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11/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
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11/10/2022 17:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2022 23:37
Juntada de manifestação
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24/08/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 19:24
Juntada de Certidão
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24/08/2022 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 16:17
Juntada de manifestação
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16/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
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16/02/2022 16:51
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 10:31
Conclusos para despacho
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28/10/2021 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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28/10/2021 11:25
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2021 15:42
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2021 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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