TRF1 - 0001951-89.2018.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0001951-89.2018.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ALGODOEIRA INACIA DUTRA DUARTE LTDA., LUIZ GONZAGA DUARTE, RENATO A.
DUARTE - ME Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL MARZARI - MT15507/O, JESSICA CRISTINA DALL ALBA - MT20278/O S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida pela Fazenda Nacional em relação a ALGODOEIRA INACIA DUTRA DUARTE LTDA., LUIZ GONZAGA DUARTE e RENATO A.
DUARTE - ME, alicerçada na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A exequente informou a quitação do débito, ocorrido na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 1671583959).
Face ao pagamento do débito objeto da presente execução, a extinção da ação é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução.
Custas pelo executado.
Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado. À contadoria para apurar o valor atualizado das custas processuais finais.
Após, intime-se a executada, por meio de seus advogados, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra sem a manifestação do executado, intime-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para que, caso assim entenda, promova a inclusão em dívida ativa do débito referente ao valor as custas processuais devida nos autos e adote as demais medidas que julgar cabíveis.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta sentença e da respectiva certidão do trânsito em julgado aos autos dos Embargos à Execução 1001187-13.2023.4.01.3603.
Cumpridas as providências supra, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
17/10/2022 16:43
Juntada de manifestação
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23/09/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 10:24
Juntada de manifestação
-
22/08/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 08:32
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/07/2022 23:59.
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27/06/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:34
Juntada de manifestação
-
13/06/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 15:11
Juntada de manifestação
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08/06/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 02:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/03/2022 23:59.
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31/01/2022 18:07
Juntada de manifestação
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27/01/2022 12:10
Juntada de manifestação
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19/01/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:40
Juntada de Certidão
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16/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
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09/10/2021 08:45
Juntada de Certidão
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10/08/2021 19:16
Juntada de procuração/habilitação
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18/06/2021 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 10:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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18/06/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 14:36
Conclusos para despacho
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12/03/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:43
Expedição de Carta precatória.
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08/02/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 07:46
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DUARTE em 03/07/2020 23:59:59.
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03/09/2020 07:46
Decorrido prazo de ALGODOEIRA INACIA DUTRA DUARTE LTDA. em 03/07/2020 23:59:59.
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03/09/2020 07:46
Decorrido prazo de RENATO A. DUARTE - ME em 03/07/2020 23:59:59.
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03/09/2020 03:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/05/2020.
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03/09/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 14:00
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/07/2020 23:59:59.
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28/05/2020 18:39
Juntada de manifestação
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19/05/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 19:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/05/2020 19:25
Juntada de volume
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16/04/2020 14:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/02/2020 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2020 16:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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31/01/2020 16:52
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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15/01/2020 16:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/10/2019 13:45
Conclusos para despacho
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11/10/2019 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/09/2019 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/05/2019 13:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
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26/04/2019 18:01
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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26/04/2019 18:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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26/02/2019 15:13
OFICIO EXPEDIDO
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11/09/2018 18:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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11/09/2018 18:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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10/09/2018 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/09/2018 14:25
Conclusos para despacho
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27/07/2018 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/07/2018 15:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/07/2018 15:40
INICIAL AUTUADA
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19/07/2018 12:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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