TRF1 - 1027623-51.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 29 - Desembargador Federal Marcus Bastos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1027623-51.2023.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: BRUNA SOUZA DA COSTA Advogado do(a) PACIENTE: JOACIR JOSE FAVERO - PR37544 IMPETRADO: 07a VARA FEDERAL ESPECIALIZADA EM MATÉRIA AMBIENTAL E AGRÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
USURPAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA DA UNIÃO FEDERAL.
LAVAGEM DE DINHEIRO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
CORRUPÇÃO ATIVA.
PRISÃO PREVENTIVA.
DESNECESSIDADE.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 1.
A Paciente teve sua prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. 2.
A garantia da ordem pública, identificada na necessidade de se "... interromper a prática das condutas criminosas", não restou demonstrada.
Afirmações genéricas fundadas em avaliação feita pela Autoridade Policial sem identificação dos delitos perpetrados pela Paciente a tanto não se prestam. 3.
A prisão por conveniência criminal funda-se na suposição de que a Paciente, em liberdade, iria "... influenciar ou constranger o depoimento de terceiros que estão prestes a serem ouvidos pela Polícia Federal, impedindo ou frustrando o avanço da investigação, na delimitação da medida de responsabilidade de cada um dos envolvidos (inclusive aqueles que não estão presos)".
Não se apontou, contudo, qual o comportamento ou conduta da Paciente que autoriza dita suposição.
Não se indicou qual o fato concreto que permita semelhante conclusão.
Prisão preventiva não se presta a atender a conveniência do investigador. 4.
O receio apontado pela Autoridade Coatora pode ser remediado mediante a aplicação de medida cautelar menos gravosa, o que se compatibiliza não apenas com a natureza excepcional da prisão processual (CF art. 5º, LVII), mas também com sua caráter subsidiário (CPP art. 310, II). 5.
Habeas corpus concedido.
A C Ó R D Ã O Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de novembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal PACIENTE: BRUNA SOUZA DA COSTA Advogado do(a) PACIENTE: JOACIR JOSE FAVERO - PR37544 IMPETRADO: 07A VARA FEDERAL ESPECIALIZADA EM MATÉRIA AMBIENTAL E AGRÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS O processo nº 1027623-51.2023.4.01.0000 (HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 27-11-2023 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 1 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 10ª Turma Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1027623-51.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019641-86.2023.4.01.3200 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: BRUNA SOUZA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOACIR JOSE FAVERO - PR37544 POLO PASSIVO:07a VARA FEDERAL ESPECIALIZADA EM MATÉRIA AMBIENTAL E AGRÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[BRUNA SOUZA DA COSTA - CPF: *90.***.*01-19 (PACIENTE)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 13 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 10ª Turma -
10/07/2023 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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